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sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Defesa de José Dirceu nega existência do mensalão

 
A defesa de José Dirceu negou a existência do mensalão ou do envolvimento do petista em quadrilha para desviar dinheiro e comprar votos de apoio ao PT no Congresso Nacional. Foi além: apontou falhas na acusação do Ministério Público e o acusou de apenas contar casos, mas sem apresentar fatos concretos. A acusação, disseram, preocupou-se apenas em dizer que Dirceu estava lá e com quem, mas não a que propósito.
 
Hoje consultor de empresas, José Dirceu é apontado como o comandante do esquema e um dos acusados na Ação Penal 470. As alegações finais da defesa foram entregues ao Supremo Tribunal Federal na quinta-feira (8/9), no prazo final, junto com as dos demais acusados. Dirceu era o ministro-chefe da Casa Civil na época em que supostamente aconteceu o esquema de desvio de dinheiro para compra de votos e apoio político no Congresso. Segundo o Ministério Público, os crimes aconteceram entre 2003 e 2005.
 
O ex-ministro é acusado de corrupção ativa de outros políticos, formação de quadrilha e peculato (utilização de cargo público em benefício financeiro próprio). Ele também é apontado como o criador do mensalão e principal articulador político do esquema. Diz o MP que Dirceu se reunia com o publicitário Marcos Valério, suposto operador do dinheiro, para tratar dos repasses de verba e dos acordos políticos.

Segundo os advogados José Luís Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua, que representam José Dirceu, não há provas sobre seu envolvimento em qualquer esquema financeiro ou outro do tipo dentro do PT. A dedicação de Dirceu, de acordo com os advogados, era exclusivamente o governo. As alegações finais se baseiam no fato de o mensalão ter sido alvo de inúmeras investigações por parte dos órgãos públicos, inclusive o Ministério Público, e de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, a CPMI dos Correios, e nunca terem sido encontradas evidências do envolvimento do ex-ministro — ou da existência do mensalão.

Para a defesa, a intenção do MP era procurar crimes para acusar José Dirceu, mas sem trazer “nenhum fato especificamente vinculado” ao petista. Os advogados dizem que o MP afirma apenas que parlamentares foram pagos num esquema de desvio de verba, mas não diz quem pagou e nem quando.
 
Folha de pagamento

Os maiores exemplos de acusações infundadas, segundo os advogados do petista, são os de corrupção ativa. Dirceu é acusado de ter pago parlamentares para que eles votassem a favor de propostas petistas no Congresso, principalmente as reformas tributária e da previdência social.

O ex-comandante da Casa Civil é apontado como o corruptor de “alguns membros do PP”, de Roberto Jefferson e José Carlos Martinez, ambos ex-presidentes do PTB (o segundo já morreu), do deputado federal Valdemar Costa Neto, à época no PL, Romeu Queiroz, então deputado pelo PTB e do deputado José Rodrigues Borba (PMDB), entre outros. O principal argumento da defesa, porém, é que nunca se conseguiu provar nada.

Em alguns dos casos, segundo os advogados, não houve sequer a menção do nome de José Dirceu como envolvido, como na acusação de corrupção ativa do ex-deputado Romeu Queiroz (PTB) ou de José Carlos Martinez. O que se pretendia, na opinião dos defensores, era imputar fatos contra o ex-ministro da Casa Civil sem prová-los — até mesmo sem obedecer a “lógica cronológica”, como no caso de Roberto Jefferson.

A acusação

O MP acusa José Dirceu de ter chefiado um grupo composto por Marcos Valério, Silvio Pereira e pelos petistas José Genoíno e Delúbio Soares. Dirceu está enquadrado no artigo 288 do Código Penal por ter beneficiado o banco BMG, por intermédio do ex-presidente do INSS, Carlos Gomes Bezerra; por garantir a omissão de órgãos de controle para que não fiscalizassem as operações de lavagem de dinheiro; e por comandar a “quadrilha”.

Mais uma vez, a defesa alega não haver provas ou qualquer acusação objetiva do envolvimento de Dirceu no mensalão. Segundo os advogados, o MP afirma apenas que existiu a quadrilha e que o ex-ministro era o comandante, mas não aponta fatos concretos que comprovem algo do que é dito. Para os advogados, a acusação de José Dirceu foi feita com o intuito de “dar um exemplo à sociedade".

As acusações de peculato são as mais facilmente rebatidas pelos advogados. Segundo eles, as alegações do MP já haviam sido negadas liminarmente pelo STF por “patente ausência de justa causa” e de não ter “base probatória mínima, não sendo suficiente sequer para dar início a uma ação penal”.

Em resumo, o que a defesa alega não é a inocência de José Dirceu, mas sim a inexistência do mensalão e de qualquer alegação concreta contra ele. “A acusação não consegue sequer esboçar como quando e onde o ministro-chefe da Casa Civil teria praticado os crimes de corrupção ativa.”

Clique aqui para ler as alegações finais.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.


Revista Consultor Jurídico, 9 de setembro de 2011

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