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quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Barbosa: "Vossa excelência advoga para ele?"

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Relator demonstra irritação após ser voto vencido sobre a pena de corrupção ativa de Marcos Valério, destacando que concorda com um jornal norte-americano que chamou a lei brasileira de 'risível'. "Na prática, ele (Valério) não cumprirá seis meses dessa pena (de três anos, um mês e 10 dias)". Lewandowski rebateu: "Nas minhas contas, a pena já passa de duas décadas. Vossa Excelência acha pouco?"; até agora, Valério pegou mais de 20 anos e uma multa de R$ 1,6 milhão; sessão em recesso

247 - O clima esquentou de vez no julgamento da Ação Penal 470. Irritado ao virar voto vencido na aplicação da pena de corrupção ativa do empresário Marcos Valério, o relator Joaquim Barbosa destacou ironicamente que concorda com um jornal norte-americano que chamou a lei brasileira de 'risível'. "Na prática, ele (Valério) não cumprirá seis meses dessa pena (de três anos, um mês e 10 dias)", disse, sendo seguido pelo ministro Lewandowski. "Nas minhas contas, a pena já passa de duas décadas (na verdade, chegou a 14 anos)", retrucou o relator, acrescentando: "Vossa Excelência acha pouco?". Depois de ser questionado por Barbosa se estava advogando para Valério, Lewandowski rebateu: "Data vênia, Vossa Excelência está sofismando. O senhor é do Ministério Público?".


"Estávamos indo tão bem...", comentou o ministro Marco Aurélio Mello, mais cedo, depois de o relator Joaquim Barbosa, se irritar com a divergência do ministro-revisor, Ricardo Lewandowski. "A minha lógica não é a mesma do senhor. Eu não barateio crime de corrupção”, disse Barbosa, irritado. "A minha lógica é a da Constituição", rebateu o revisor. Barbosa repronunciou seu voto sobre corrupção ativa nesta quarta-feira, mas não alterou a pena proposta para Marcos Valério, que era de 4 anos e 8 meses de reclusão mais 210 dias-multa, motivo do início da divergência inicida ontem.

Após Barbosa, Lewandowski divergiu, mais uma vez, quanto à data da consumação do crime de corrupção ativa. A pena sugerida por ele é de três anos, um mês e dez dias. Para o relator, deve ser considerado o dia do pagamento dos valores. Para o revisor, prevalece a negociação e a promessa do dinheiro que seria pago. A definição da data é importante para saber se pode ou não ser levada em conta a nova redação do artigo do Código Penal que trata do assunto.

A análise de Lewandowski acabaria sendo seguida pelos ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. "Todo cidadão brasileiro tem direito à individualização da pena", disse o ministro Dias Toffoli, questionado por Barbosa durante sua intervenção. Já os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Ayres Britto (com fundamentação diferente) acompanharam Barbosa.

O crime julgado na sequência foi o de peculato, pelo qual o relator fixou pena de 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, além de 2330 dias-multa. O ponto não apresentou polêmica e foi aprovado pela maioria do plenário, elevando a pena total de Valério para mais de 20 anos de R$ 1,6 milhão de multa. E ele nem foi julgado pelos outros crimes ainda.

Questionamento

A sessão do julgamento da Ação Penal 470 desta quarta-feira começou com o advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, pedindo a palavra. O defensor questionou o uso de uma agravante várias vezes e a possibilidade de haver pagamento dos prejuízos causados ao erário pelo esquema do mensalão. Em outras palavras, Marcelo Leonardo disse que quem tem que pagar é quem recebeu. Como Valério distribuiu, não teria responsabilidade em devolver qualquer valor.

"Espero que a moda não pegue, porque senão não terminaremos nunca o julgamento”, comentou o relator da ação, joaquim Barbosa, demonstrando irritação. Ao retomar seu voto, Barbosa voltou a se referir à intervenção do advogado. "Não proferi sequer a terça parte do meu voto", disse, acrescentando que não se pronunciou sobre qualquer dos agravantes questionados pelo advogado.

Atraso

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciaram na sessão de ontem a votar sobre a pena do empresário Marcos Valério, mas só conseguiram deliberar sobre três das cinco condenações daquele que foi considerado o operador do esquema do mensalão. Até agora, Valério pegou uma pena total de 11 anos e oito meses, equivalente a suas condenações por formação de quadrilha, corrupção passiva e peculato. Faltam os crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, e a forma como a sessão desta terça-feira terminou não foi muito animadora para a perspectiva de terminar o julgamento amanhã. 
Os problemas ocorreram, em parte, pela falta de hábito do tribunal em lidar com um julgamento tão complexo, e, em parte, por erros do ministro-relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, como destacado por parte da imprensa. O relator foi corrigido pelos colegas, por exemplo, quando atribuiu pena de multa para o crime de formação de quadrilha, o que não está previsto na lei. Além de atrasar o fim do julgamento, as confusões cometidas por Barbosa ontem pode até levar a embargos de declaração (recursos da defesa contra obscuridade, contradição ou omissão).

Procedimento

As penas nem haviam começado a ser definidas na sessão de ontem quando apareceu a primeira divergência, relativa ao formato de apresentação. O relator Joaquim Barbosa queria que cada ministro apresentasse a pena por bloco de núcleos temáticos (publicitário ou político, por exemplo), enquanto os colegas pediram o fatiamento réu por réu.

Defendida pelo presidente Carlos Ayres Britto, a segunda versão acabou prevalecendo, o que, para Barbosa,  tornará o julgamento muito mais longo. "No início, é um pouco embaraçado, mas depois desembaraça", argumentou Britto. E completou: "A pressa não pode comprometer a segurança jurídica".

Durante o julgamento, Barbosa precisou rever seus votos pelo menos duas vezes. Ao fixar pena para Marcos Valério pelo crime de formação de quadrilha, o ministro aplicou também multa. Os colegas lembraram que o Código Penal não prevê multa nesse tipo de crime, levando o relator a excluir a segunda punição, que totalizaria 291 dias-multa.

Em outra etapa, o ministro admitiu ter esquecido que, no crime de corrupção ativa, a lei prevê aumento de um terço da pena se o corrompido efetivamente violou seu dever funcional.  Mais uma vez, o relator admitiu rever seu voto, inclusive agravando a pena que já havia aplicado a Valério em outro caso de corrupção, analisado minutos antes.

O ministro também propôs, de improviso, a fixação de indenização para os réus que desviaram dinheiro dos cofres públicos. Foi dissuadido pelos colegas, que lembraram que em vários casos a Corte não definiu os valores exatos dos desvios. O relator prometeu revisitar a questão ao final de seu voto.

Barbosa viaja para a Alemanha no próximo fim de semana para tratamento médico e só retorna a partir do dia 5 de novembro. Ele esperava a conclusão do julgamento até amanhã, caso a fixação de penas ocorresse por blocos.

Com Agência Brasil

Do 247

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