Relator demonstra irritação após ser voto vencido sobre a pena de
corrupção ativa de Marcos Valério, destacando que concorda com um jornal
norte-americano que chamou a lei brasileira de 'risível'. "Na prática,
ele (Valério) não cumprirá seis meses dessa pena (de três anos, um mês e
10 dias)". Lewandowski rebateu: "Nas minhas contas, a pena já passa de
duas décadas. Vossa Excelência acha pouco?"; até agora, Valério pegou
mais de 20 anos e uma multa de R$ 1,6 milhão; sessão em recesso
247 - O clima esquentou de vez no julgamento da Ação
Penal 470. Irritado ao virar voto vencido na aplicação da pena de
corrupção ativa do empresário Marcos Valério, o relator Joaquim Barbosa
destacou ironicamente que concorda com um jornal norte-americano que
chamou a lei brasileira de 'risível'. "Na prática, ele (Valério) não
cumprirá seis meses dessa pena (de três anos, um mês e 10 dias)", disse,
sendo seguido pelo ministro Lewandowski. "Nas minhas contas, a pena já
passa de duas décadas (na verdade, chegou a 14 anos)", retrucou o
relator, acrescentando: "Vossa Excelência acha pouco?". Depois de ser
questionado por Barbosa se estava advogando para Valério, Lewandowski
rebateu: "Data vênia, Vossa Excelência está sofismando. O senhor é do
Ministério Público?".
"Estávamos indo tão bem...", comentou o ministro Marco Aurélio Mello,
mais cedo, depois de o relator Joaquim Barbosa, se irritar com a
divergência do ministro-revisor, Ricardo Lewandowski. "A minha lógica
não é a mesma do senhor. Eu não barateio crime de corrupção”, disse
Barbosa, irritado. "A minha lógica é a da Constituição", rebateu o
revisor. Barbosa repronunciou seu voto sobre corrupção ativa nesta
quarta-feira, mas não alterou a pena proposta para Marcos Valério, que
era de 4 anos e 8 meses de reclusão mais 210 dias-multa, motivo do
início da divergência inicida ontem.
Após Barbosa, Lewandowski divergiu, mais uma vez, quanto à data da
consumação do crime de corrupção ativa. A pena sugerida por ele é de
três anos, um mês e dez dias. Para o relator, deve ser considerado o dia
do pagamento dos valores. Para o revisor, prevalece a negociação e a
promessa do dinheiro que seria pago. A definição da data é importante
para saber se pode ou não ser levada em conta a nova redação do artigo
do Código Penal que trata do assunto.
A análise de Lewandowski acabaria sendo seguida pelos ministros Rosa
Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. "Todo
cidadão brasileiro tem direito à individualização da pena", disse o
ministro Dias Toffoli, questionado por Barbosa durante sua intervenção.
Já os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Ayres Britto (com
fundamentação diferente) acompanharam Barbosa.
O crime julgado na sequência foi o de peculato, pelo qual o relator
fixou pena de 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, além de 2330
dias-multa. O ponto não apresentou polêmica e foi aprovado pela maioria
do plenário, elevando a pena total de Valério para mais de 20 anos de R$
1,6 milhão de multa. E ele nem foi julgado pelos outros crimes ainda.
Questionamento
A sessão do julgamento da Ação Penal 470 desta quarta-feira começou
com o advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, pedindo a palavra. O
defensor questionou o uso de uma agravante várias vezes e a
possibilidade de haver pagamento dos prejuízos causados ao erário pelo
esquema do mensalão. Em outras palavras, Marcelo Leonardo disse que quem
tem que pagar é quem recebeu. Como Valério distribuiu, não teria
responsabilidade em devolver qualquer valor.
"Espero que a moda não pegue, porque senão não terminaremos nunca o
julgamento”, comentou o relator da ação, joaquim Barbosa, demonstrando
irritação. Ao retomar seu voto, Barbosa voltou a se referir à
intervenção do advogado. "Não proferi sequer a terça parte do meu voto",
disse, acrescentando que não se pronunciou sobre qualquer dos
agravantes questionados pelo advogado.
Atraso
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciaram na sessão de
ontem a votar sobre a pena do empresário Marcos Valério, mas só
conseguiram deliberar sobre três das cinco condenações daquele que foi
considerado o operador do esquema do mensalão. Até agora, Valério pegou
uma pena total de 11 anos e oito meses, equivalente a suas condenações
por formação de quadrilha, corrupção passiva e peculato. Faltam os
crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, e a forma como a sessão
desta terça-feira terminou não foi muito animadora para a perspectiva
de terminar o julgamento amanhã.
Os problemas ocorreram, em parte, pela falta de hábito do tribunal em
lidar com um julgamento tão complexo, e, em parte, por erros do
ministro-relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, como destacado por parte da imprensa.
O relator foi corrigido pelos colegas, por exemplo, quando atribuiu
pena de multa para o crime de formação de quadrilha, o que não está
previsto na lei. Além de atrasar o fim do julgamento, as confusões
cometidas por Barbosa ontem pode até levar a embargos de declaração
(recursos da defesa contra obscuridade, contradição ou omissão).
Procedimento
As penas nem haviam começado a ser definidas na sessão de ontem
quando apareceu a primeira divergência, relativa ao formato de
apresentação. O relator Joaquim Barbosa queria que cada ministro
apresentasse a pena por bloco de núcleos temáticos (publicitário ou
político, por exemplo), enquanto os colegas pediram o fatiamento réu por
réu.
Defendida pelo presidente Carlos Ayres Britto, a segunda versão
acabou prevalecendo, o que, para Barbosa, tornará o julgamento muito
mais longo. "No início, é um pouco embaraçado, mas depois desembaraça",
argumentou Britto. E completou: "A pressa não pode comprometer a
segurança jurídica".
Durante o julgamento, Barbosa precisou rever seus votos pelo menos
duas vezes. Ao fixar pena para Marcos Valério pelo crime de formação de
quadrilha, o ministro aplicou também multa. Os colegas lembraram que o
Código Penal não prevê multa nesse tipo de crime, levando o relator a
excluir a segunda punição, que totalizaria 291 dias-multa.
Em outra etapa, o ministro admitiu ter esquecido que, no crime de
corrupção ativa, a lei prevê aumento de um terço da pena se o corrompido
efetivamente violou seu dever funcional. Mais uma vez, o relator
admitiu rever seu voto, inclusive agravando a pena que já havia aplicado
a Valério em outro caso de corrupção, analisado minutos antes.
O ministro também propôs, de improviso, a fixação de indenização para
os réus que desviaram dinheiro dos cofres públicos. Foi dissuadido
pelos colegas, que lembraram que em vários casos a Corte não definiu os
valores exatos dos desvios. O relator prometeu revisitar a questão ao
final de seu voto.
Barbosa viaja para a Alemanha no próximo fim de semana para
tratamento médico e só retorna a partir do dia 5 de novembro. Ele
esperava a conclusão do julgamento até amanhã, caso a fixação de penas
ocorresse por blocos.
Com Agência Brasil
Do 247
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