247 - Em nenhum
país do mundo, os médicos cubanos estão sendo tratados como no Brasil.
Aqui, são chamados de "escravos" por colunistas da imprensa brasileira
(leia mais aqui)
e hostilizados por médicos tupiniquins, como se estivessem roubando
seus empregos e suas oportunidades. Foi o que aconteceu ontem em
Fortaleza, quando o médico cubano negro foi cercado e vaiado por jovens
profissionais brasileiras.
Detalhe: os cubanos, assim como os
demais profissionais estrangeiros, irão atuar nos 701 municípios que não
atraíram o interesse de nenhum médico brasileiro, a despeito da bolsa
de R$ 10 mil oferecida pelo governo brasileiro. Ou seja: não estão
tirando oportunidades de ninguém. Mas, ainda assim, são hostilizadas por
uma classe que, com suas atitudes, destrói a própria imagem. Preocupado
com a tensão e com as ameaças dos médicos, o ministro Alexandre Padilha
avisou ontem que o "Brasil não vai tolerar a xenofobia" (leia mais aqui).
Ontem, o governo também publicou um
decreto limitando a atuação dos profissionais estrangeiros ao âmbito do
programa Mais Médicos – mais um sinal de que nenhum médico brasileiro
terá seu emprego "roubado" por cubanos, espanhóis, argentinos ou
portugueses. Ainda assim, cabe a pergunta. Com quem fica a população:
com o negro cubano que vai aos rincões salvar vidas ou com os médicas
que decidiram vaiá-lo?
Abaixo, reportagem da Agência Brasil sobre a carteira provisória dos profissionais estrangeiros:
Aline Leal Valcarenghi
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O governo federal publicou ontem (26) decreto determinando que a carteira provisória dos médicos com diploma estrangeiro que atuarão pelo Mais Médicos deverão trazer mensagem expressa quanto à vedação ao exercício da medicina fora das atividades do programa.
Para atuar no Brasil, médicos formados no exterior precisam fazer o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida). No entanto, a medida provisória que cria o Mais Médicos prevê que os profissionais que forem trabalhar por meio do programa não precisarão passar pelo procedimento para atuar no local especificado pelo Ministério da Saúde. Se o médico inscrito quiser atuar em outro local, deverá passar pelo Revalida.
O registro provisório do "médico intercambista" deverá ser solicitado ao Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde o médico atuará. Os conselhos regionais disseram que entrariam na Justiça para terem o direito de não registrar os profissionais que não têm o Revalida. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse que esta é uma determinação legal, e portanto, deve ser cumprida.
Segundo o decreto presidencial, a declaração de participação do médico intercambista no Mais Médicos, acompanhada dos documentos especificados, é condição necessária e suficiente para a expedição de registro profissional provisório e da carteira profissional.O registro deverá ser expedido pelo CRM no prazo de 15 dias a partir da apresentação do requerimento pela coordenação do programa.
O decreto publicado hoje prevê ainda que o supervisor e o tutor acadêmico, que acompanharão trabalho dos médicos que atuarão pelo programa, poderão ser representados judicial e extrajudicialmente pela Advocacia-Geral da União, entidade que defende a União.
Os tutores são professores indicados pelas universidades federais que aderiram ao programa. Já os supervisores podem ser profissionais de saúde ou docentes das instituições. De acordo com o Ministério da Educação, que determina o processo de supervisão, haverá um tutor para cada dez supervisores, e um supervisor para no máximo dez médicos. Os supervisores deverão fazer visitas periódicas aos médicos, no mínimo uma por mês.
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O governo federal publicou ontem (26) decreto determinando que a carteira provisória dos médicos com diploma estrangeiro que atuarão pelo Mais Médicos deverão trazer mensagem expressa quanto à vedação ao exercício da medicina fora das atividades do programa.
Para atuar no Brasil, médicos formados no exterior precisam fazer o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida). No entanto, a medida provisória que cria o Mais Médicos prevê que os profissionais que forem trabalhar por meio do programa não precisarão passar pelo procedimento para atuar no local especificado pelo Ministério da Saúde. Se o médico inscrito quiser atuar em outro local, deverá passar pelo Revalida.
O registro provisório do "médico intercambista" deverá ser solicitado ao Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde o médico atuará. Os conselhos regionais disseram que entrariam na Justiça para terem o direito de não registrar os profissionais que não têm o Revalida. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse que esta é uma determinação legal, e portanto, deve ser cumprida.
Segundo o decreto presidencial, a declaração de participação do médico intercambista no Mais Médicos, acompanhada dos documentos especificados, é condição necessária e suficiente para a expedição de registro profissional provisório e da carteira profissional.O registro deverá ser expedido pelo CRM no prazo de 15 dias a partir da apresentação do requerimento pela coordenação do programa.
O decreto publicado hoje prevê ainda que o supervisor e o tutor acadêmico, que acompanharão trabalho dos médicos que atuarão pelo programa, poderão ser representados judicial e extrajudicialmente pela Advocacia-Geral da União, entidade que defende a União.
Os tutores são professores indicados pelas universidades federais que aderiram ao programa. Já os supervisores podem ser profissionais de saúde ou docentes das instituições. De acordo com o Ministério da Educação, que determina o processo de supervisão, haverá um tutor para cada dez supervisores, e um supervisor para no máximo dez médicos. Os supervisores deverão fazer visitas periódicas aos médicos, no mínimo uma por mês.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
”Sendo este um espaço democrático, os comentários aqui postados são de total responsabilidade dos seus emitentes, não representando necessariamente a opinião de seus editores. Nós, nos reservamos o direito de, dentro das limitações de tempo, resumir ou deletar os comentários que tiverem conteúdo contrário às normas éticas deste blog. Não será tolerado Insulto, difamação ou ataques pessoais. Os editores não se responsabilizam pelo conteúdo dos comentários dos leitores, mas adverte que, textos ofensivos à quem quer que seja, ou que contenham agressão, discriminação, palavrões, ou que de alguma forma incitem a violência, ou transgridam leis e normas vigentes no Brasil, serão excluídos.”