247 – Da OAB às
entidades de magistrados, de colunistas de jornal ao senador Eduardo
Suplicy, passando, em primeiro lugar, pelo revisor da Ação Penal 470,
Ricardo Lewandowski, todos os holofotes estarão voltados, a partir das
14h00 desta quarta-feira 20, sobre o presidente do STF, Joaquim Barbosa.
É o dia D de BatBarbosa, como ele foi apelidado em razão da postura de
justiceiro adotada durante o julgamento.
Haverá um pedido formal de desculpas
a Lewandowski, acusado de fazer "chicana" durante sua declaração de
voto sobre recurso impetrado pelo ex-deputado bispo Rodrigues, na quinta
15? Ou BatBarbosa vai acelerar em sua estratégia de apressar o
julgamento, mesmo trombando com o regimento da Casa? As exigências de um
pedido de desculpas de Barbosa a Lewandowski partem das mais diferentes
áreas, com um forte movimento neste sentido nas redes sociais.
Em Brasília, no entanto, os rumores
sobre como irá agir o presidente do STF apontam para a linha do
confronto. A postura agressiva de Barbosa, desde o início do julgamento,
teria sido estudada previamente por ele. O relator estaria testando os
limites da cortesia e da paciência dos colegas exatamente para atingir o
estresse máximo. Neste momento de rompimento, o presidente poderia
reagir de maneira indignada e, num supremo gesto teatral, até mesmo
renunciar ao seu mandato. Seria lançada, naquele gesto, a maior base
para a sua candidatura a presidente da República, do topo do
establishment para a ruptura com esse mesmo establishment. Um justiceiro
solitário e corajoso, disposto a comprar todas as brigas para,
supostamente, varrer o país da corrupção.
Esse momento pode jamais acontecer,
mas Barbosa, nesta quarta, vai enfrentar uma dura oposição. Seu gesto de
desclassificar a leitura do voto do colega Lewandowski é eticamente
indefensável. Não está nos manuais na Corte nem nos tratados de etiqueta
entre os magistrados. Barbosa foi autoritário e, para não permanecer
nesta posição, só mesmo pedindo desculpas pelo que fez. Como ele não
parece homem de exercer autocrítica, a previsão é que a sessão desta
quarta seja a mais quente de um longo julgamento transcorrido todo ele
em alta temperatura.
Abaixo, reportagem do Conjur sobre os embargos que serão avaliados pelos ministros:
STF pauta embargos de Valério e Delúbio para esta quarta
O presidente do Supremo Tribunal
Federal, ministro Joaquim Barbosa, informou aos ministros da Corte a
ordem em que pretende analisar os Embargos de Declaração que contestam o
acórdão da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A partir desta
quarta-feira (21/8), o tribunal retomará a análise do recurso do réu
Bispo Rodrigues. Em seguida, decidirá sobre os embargos dos
ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado e
Vinícius Samarane. Depois, serão julgados os recursos do publicitário Marcos Valério e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
Até agora, foram julgados oito dos
26 embargos interpostos contra o acórdão do mensalão. Os ministros
rejeitaram os oito, mas concederam Habeas Corpus de ofício ao
ex-proprietário da corretora Natimar, Carlos Alberto Quaglia. A acusação
de Quaglia foi desmembrada pelo STF e será julgada pela primeira
instância. No entanto, como no julgamento do seu núcleo a denúncia por
formação de quadrilha foi rejeitada, ele será julgado apenas por lavagem
de dinheiro.
O HC de ofício foi concedido porque
os Embargos de Declaração não permitem a reanálise dos argumentos ou a
rediscussão da decisão. Sua utilidade é apontar obscuridades, omissões
ou contradições no acórdão. Mas os ministros entenderam que ele tinha
razão quanto ao desmembramento de seu caso: como o tribunal decidiu que a
quadrilha não existiu, não haveria razões para que ele fosse julgado,
sozinho, por um crime que só pode ser cometido em grupo.Assim, ele só
poderá ser julgado por lavagem de dinheiro, e no primeiro grau.
A retomada do julgamento nesta
quarta é cercada por uma forte expectativa tanto do ponto de vista
jurídico quanto político. Juridicamente, aguarda-se a decisão sobre a
situação de Carlos Alberto Rodrigues Pinto, o Bispo Rodrigues,
ex-parlamentar do PL.
Condenado a seis anos e três meses
de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ele reclama que
sua pena foi calculada com base na Lei 10.763, de novembro de 2003, mas
afirma que os crimes pelos quais foi condenado aconteceram em 2002,
durante as negociações de apoio à campanha do ex-presidente Lula no
segundo turno das eleições presidenciais. A lei de 2003 aumentou as
penas para os crimes de corrupção ativa e passiva para de dois a 12 anos
de prisão. A lei anterior falava em penas de um a oito anos de prisão.
A expectativa em relação ao
resultado do julgamento dos embargos de Bispo Rodrigues é por causa da
influência que o veredicto pode ter nos recursos de outros réus. José
Dirceu é dos principais afetados, e tem argumentação parecida com a do
ex-deputado do PL: suas penas foram calculadas de acordo com a lei de
2003, mas as acusações e a condenação se referem a crimes cometidos
entre o fim de 2002 e o primeiro semestre de 2003 (clique aqui para ler reportagem sobre o assunto).
Do ponto de vista político, a expectativa é por conta do clima ruim que
vive o tribunal desde que o ministro Joaquim Barbosa, presidente da
corte e relator da AP 470, impediu o colega Ricardo Lewandowski de votar
e o acusou de fazer chicana, encerrando a sessão de julgamento. Eles
discutiam os embargos de Bispo Rodrigues.
Lewandowski exige que Barbosa se
retrate, mas o presidente se recusa a pedir desculpas. E mesmo
aconselhado por alguns ministros a fazê-lo. O decano do tribunal,
ministro Celso de Mello, já visitou Barbosa em seu gabinete ao menos
duas vezes depois do episódio. Ele tenta costurar um entendimento para
que o julgamento transcorra dentro da normalidade.
Não se descarta a possibilidade de o
decano pedir a palavra e fazer um breve discurso de pacificação no
Plenário. Alguns ministros consideram que o julgamento deve ser retomado
sem qualquer referência ao episódio, e com os ânimos já mais calmos por
conta da repercussão negativa da discussão. O ministro Lewandowski
havia considerado a possibilidade de levantar questão de ordem para
garantir o direito de votar sem ser interrompido. Não deve levar a ideia
a cabo, mas, se não houver pedido de desculpas nem qualquer
manifestação dos colegas, deverá dizer algo sobre o episódio.
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