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terça-feira, 20 de agosto de 2013

TCE quer declarar inidôneas empresas de propinas do PSDB

Objetivo é impedir que o governo de SP contrate a Siemens e outras companhias envolvidas em escândalo

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) quer declarar indôneas a Siemens e todas as empresas que atuaram no cartel de trens no governo do PSDB  São Paulo

O objetivo do procedimento é vetar futuras contratações dessas empresas pelo governo estadual tucano. Investigações em curso pela Polícia Federal e Ministério Público Federal apuram denúncias de que agentes do governo paulista, de 1998 a 2008 - gestões do PSDB teriam recebido propina dessas empresas.

O presidente do TCE, Antônio Roque Citadini, requereu ao Ministério Público de Contas abertura de procedimento para eventual declaração de inidoneidade das companhias que atuariam no cartel.

O processo deverá ser instaurado assim que a Procuradoria de Contas tiver acesso ao acordo de leniência em que a multinacional alemã denunciou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a existência de um cartel em licitações no setor.
Ao todo, vinte empresas foram envolvidas pela Siemens na denúncia de cartel, incluindo a própria multinacional alemã, Dentro do Ministério Público de Contas já se dá como certa a abertura do procedimento de declaração de inidoneidade tão logo os documentos do Cade sejam acessados.
A estratégia do órgão controlador do Estado é a mesma adotada pelo governo federal, por meio da Controladoria-Geral da União (CGU), que rotulou de inidônea a empreiteira Delta, protagonista do escândalo envolvendo o contraventor Carlinhos Cachoeira.

Caso o procedimento seja aberto, um dos sete conselheiros do TCE que julgará o feito será Robson Marinho, ex-secretário da Casa Civil do governo Mário Covas, sobre quem paira a suspeita de ter recebido propina da empresa francesa Alstom para beneficiá-la em processos de contas no próprio TCE envolvendo contratações no sistema metro-ferroviário paulista.

Há decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que invocam o princípio da segurança jurídica para determinar que a inidoneidade só valha para contratações feitas depois do julgamento. Contudo, outras decisões do próprio STJ facultam à administração a promoção de medidas para a rescisão de contratos vigentes.
Por meio do ofício 407/2013 ao procurador-geral de Contas, Celso Augusto Matuck Feres Junior, o presidente do TCE aponta a “maciça veiculação por todos os meios de imprensa de suposta formação de cartel no setor metroferroviário".
Citadini pede ao procurador que avalie aa conveniência e oportunidade de provocar junto a este TCE a instauração de processo sobre eventual inidoneidade de licitantes".

O Ministério Público de Contas afirmou, em nota, que aguarda resposta ao ofício enviado ao Cade no último dia 07 para tomar as devidas providências, ao teor da resposta é bastante importante porque, em relação aos feitos já julgados, poderá legitimar ações de rescisão", afirmou o procurador José Mendes Neto, responsavel pelo comunicação do órgão

Os processos envolvendo os contratos já encerrados podem ser reabertos para nova análise. Caso comprovadas irregularidades, as empresas podem sofrer sanções que vão desde multas até a declaração de idoneidade.As informações são da Agência Estado

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