O Tribunal de Contas do Estado determinou ao Departamento de Estradas
de Rodagem (DER) de São Paulo que "abstenha-se" de assinar contrato com a
Técnica Construções, vencedora de licitação de R$ 60,39 milhões para
duplicação e melhorias da SP 304 (trecho Piracicaba/Águas de São
Pedro). O conselheiro Edgard Camargo Rodrigues fixou prazo de 48 horas
para que o DER "apresente eventuais esclarecimentos e justificativas".
A impugnação foi feita pela Conter Construções e Comércio, sob alegação de que a Técnica é "subsidiária integral da Delta Construções, empresa inidônea".
O DER informou que a empresa foi escolhida pelo critério "menor preço e habilitação técnica". Por seu lado, a Técnica rejeitou, "de forma veemente, a tentativa oportunista da concorrente, objetivando alijá-la de desenvolver seus trabalhos com base em tese já discutida e decidida pelo governo do Estado de São Paulo, lastreada em parecer da Procuradoria-Geral do Estado, que declarou a empresa (Técnica) idônea".
A impugnação foi feita pela Conter Construções e Comércio, sob alegação de que a Técnica é "subsidiária integral da Delta Construções, empresa inidônea".
O DER informou que a empresa foi escolhida pelo critério "menor preço e habilitação técnica". Por seu lado, a Técnica rejeitou, "de forma veemente, a tentativa oportunista da concorrente, objetivando alijá-la de desenvolver seus trabalhos com base em tese já discutida e decidida pelo governo do Estado de São Paulo, lastreada em parecer da Procuradoria-Geral do Estado, que declarou a empresa (Técnica) idônea".
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