O MINISTRO Marco Aurélio Mello mandou arquivar, por motivos técnicos,
a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental interposta pelo PT em
favor do direito de trabalhar fora do presídio para os condenados na
Ação Penal 470. Marco Aurélio entendeu que esse não é o caminho LEGAL,
nem a forma correta, da questão ser tratada.
Mas, o Ministro deixou evidente sua posição quanto ao direito dos
condenados ao REGIME SEMIABERTO trabalharem fora dos muros do presídio,
antes de terem concluído o 1/6 de sua pena, conforme o Ministro Joaquim
Barbosa está exigindo e mandando cumprir.
Marco Aurélio disse que essa é uma JURISPRUDÊNCIA de mais de DEZ ANOS
adotada pelo STJ e que duvida muito que a 'juizada' se curve ao
entendimento de BARBOSA.
"SERÁ que a juizada vai se curvar a decisão de Joaquim Barbosa" - "O
prestígio do senhor presidente está tão grande assim ?". - Marco Aurélio
No dia em que a questão for levada ao Plenário do STF, Joaquim
Barbosa será FRAGOROSAMENTE DERROTADO, e os condenados ao regime
semiaberto terão o direito de trabalhar fora do presídio antes de
cumprirem o 1/6 de sua PENA em regime FECHADO.
José Dirceu poderá sair para trabalhar, e a insegurança de quase 30 mil outros detentos na mesma situação terá fim.
Como a decisão de levar o ASSUNTO para ser debatido e votado no
Plenário cabe ao próprio Joaquim Barbosa, e ele não admite ser
derrotado, é provável que só depois do recesso de JULHO isso aconteça.
Do 007bondeblog
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