Como nós havíamos previsto aqui, poucas vozes se levantaram contra a
decisão absurda do Ministro Joaquim Barbosa de exigir cumprimento de 1/6
da pena em regime fechado, para que os presos condenados na AÇÃO PENAL
470 tenham direito ao trabalho externo. O Ministro Joaquim Barbosa hoje é
uma figura que inspira medo, visto que vem utilizando sua "caneta" para
impor um regime duríssimo e excepcional a alguns dos apenados sob sua
responsabilidade direta, se Barbosa faz isso com eles pode vir a fazer
com qualquer outro. Impressionam ainda e amedrontam, as investidas que
já fez contra ADVOGADOS, JUÍZES, JORNALISTAS, POLÍTICOS, INSTITUIÇÕES DO
JUDICIÁRIO e colegas do SUPREMO, a quem dirigiu palavras ofensivas.
Eis que, quebrando o silêncio, o Procurador Geral da República,
Rodrigo Janot, saiu ontem contra a decisão do Presidente do Supremo, e
defendeu que os Condenados no Mensalão tenham garantido seu direito de
trabalho externo, sem se impor a absurda exigência do tempo de 1/6 da
pena.
A questão é, Barbosa é quem decide, se e quando ele vai submeter essa
questão ao Plenário da SUPREMA CORTE, onde, por certo, sua decisão será
DERRUBADA. Enquanto isso, a arbitrariedade da aplicação de excesso de
punição, que beira ao exercício de um ato de vingança com ares de busca
de holofotes para iluminar o SUPREMO JUSTICEIRO, segue em plena
vigência.
Redação BONDeblog
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Janot defende que condenados no mensalão possam trabalhar fora
Procurador-geral da República discorda de decisão do presidente do STF, Joaquim Barbosa
13 de maio de 2014 - Felipe Recondo, O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu
nesta terça-feira, 13, autorização para que condenados de envolvimento
no mensalão trabalharem fora do presídio. Janot havia emitido parecer
nesse sentido e a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal autorizou
condenados em regime semiaberto a trabalharem de dia e voltarem ao
presídio à noite.
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Nos últimos dias, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
Joaquim Barbosa, vem revogando o benefício concedido aos réus, alegando
que a legislação exige o cumprimento mínimo de um sexto da pena para que
o condenado tenha direito a trabalhar fora da prisão.
"A minha manifestação é que, se há oferta de emprego digna para o
preso e condições de ressocialização, ele tem direito a trabalho
externo", afirmou Janot ao chegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
para a cerimônia de posse do ministro Dias Toffoli.
Ele acrescentou que os condenados têm o direito a trabalhar fora do
presídio mesmo sem terem cumprido um sexto da pena, como argumentou
Joaquim Barbosa. "O regime é semiaberto", acrescentou.
Nesta semana, Barbosa revogou a autorização para que o ex-tesoureiro
do PT Delúbio Soares trabalhasse na Central Única dos Trabalhadores
(CUT). Outros dois condenados - ex-deputado Romeu Queiroz e ao advogado
Rogério Tolentino - também tiveram o benefício cassado. Além disso,
Barbosa negou o pedido para que o ex-ministro José Dirceu trabalhasse
num escritório de advocacia em Brasília. Seguindo o mesmo argumento, o
presidente do STF pode anular nos próximos dias a autorização para
outros sete condenados de envolvimento com o caso que estão trabalhando
fora da cadeia.
As defesas dos condenados recorrerão das decisões, pedindo que o caso
seja julgado pelo plenário. A questão é polêmica e já vinha sendo
debatida pelo tribunal.
Do 007bondeblog
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