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quarta-feira, 14 de maio de 2014

PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA ENFRENTA JOAQUIM BARBOSA E DEFENDE REGIME SEMIABERTO PARA CONDENADOS NO MENSALÃO

Como nós havíamos previsto aqui, poucas vozes se levantaram contra a decisão absurda do Ministro Joaquim Barbosa de exigir cumprimento de 1/6 da pena em regime fechado, para que os presos condenados na AÇÃO PENAL 470 tenham direito ao trabalho externo. O Ministro Joaquim Barbosa hoje é uma figura que inspira medo, visto que vem utilizando sua "caneta" para impor um regime duríssimo e excepcional a alguns dos apenados sob sua responsabilidade direta, se Barbosa faz isso com eles pode vir a fazer com qualquer outro. Impressionam ainda e amedrontam, as investidas que já fez contra ADVOGADOS, JUÍZES, JORNALISTAS, POLÍTICOS, INSTITUIÇÕES DO JUDICIÁRIO e colegas do SUPREMO, a quem dirigiu palavras ofensivas.

Eis que, quebrando o silêncio, o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, saiu ontem contra a decisão do Presidente do Supremo, e defendeu que os Condenados no Mensalão tenham garantido seu direito de trabalho externo, sem se impor a absurda exigência do tempo de 1/6 da pena.

A questão é, Barbosa é quem decide, se e quando ele vai submeter essa questão ao Plenário da SUPREMA CORTE, onde, por certo, sua decisão será DERRUBADA. Enquanto isso, a arbitrariedade da aplicação de excesso de punição, que beira ao exercício de um ato de vingança com ares de  busca de holofotes para iluminar o SUPREMO JUSTICEIRO, segue em plena vigência.

Redação BONDeblog
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Janot defende que condenados no mensalão possam trabalhar fora
Procurador-geral da República discorda de decisão do presidente do STF, Joaquim Barbosa
13 de maio de 2014 - Felipe Recondo, O Estado de S. Paulo

BRASÍLIA - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu nesta terça-feira, 13, autorização para que condenados de envolvimento no mensalão trabalharem fora do presídio. Janot havia emitido parecer nesse sentido e a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal autorizou condenados em regime semiaberto a trabalharem de dia e voltarem ao presídio à noite.

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Nos últimos dias, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, vem revogando o benefício concedido aos réus, alegando que a legislação exige o cumprimento mínimo de um sexto da pena para que o condenado tenha direito a trabalhar fora da prisão.

"A minha manifestação é que, se há oferta de emprego digna para o preso e condições de ressocialização, ele tem direito a trabalho externo", afirmou Janot ao chegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a cerimônia de posse do ministro Dias Toffoli.

Ele acrescentou que os condenados têm o direito a trabalhar fora do presídio mesmo sem terem cumprido um sexto da pena, como argumentou Joaquim Barbosa. "O regime é semiaberto", acrescentou.

Nesta semana, Barbosa revogou a autorização para que o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares trabalhasse na Central Única dos Trabalhadores (CUT). Outros dois condenados - ex-deputado Romeu Queiroz e ao advogado Rogério Tolentino - também tiveram o benefício cassado. Além disso, Barbosa negou o pedido para que o ex-ministro José Dirceu trabalhasse num escritório de advocacia em Brasília. Seguindo o mesmo argumento, o presidente do STF pode anular nos próximos dias a autorização para outros sete condenados de envolvimento com o caso que estão trabalhando fora da cadeia.

As defesas dos condenados recorrerão das decisões, pedindo que o caso seja julgado pelo plenário. A questão é polêmica e já vinha sendo debatida pelo tribunal.
 

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