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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Faltou condenar o líder da gangue

Juíza condena acusados de superfaturar ambulâncias

A juíza da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, Paula Beck Bohn, condenou os réus Edir Pedro de Oliveira, Rafael Zancanaro de Oliveira, Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Darci José Vedoin pela prática de atos de improbidade administrativa. Os quatro foram acusados de enriquecimento ilícito em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. O caso ficou conhecido como Operação Sanguessuga, deflagrada em maio de 2006, e envolveu o superfaturamento de ambulâncias. A decisão é do dia 29 de agosto. Cabe recurso.

A sentença prevê a suspensão dos direitos políticos dos réus, o pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais. Edir Pedro de Oliveira foi condenado, ainda, a ressarcir ao erário o valor acrescido indevidamente a seu patrimônio. O ex-parlamentar teve decretados o sequestro e a indisponibilidade de seus bens até o limite da sua responsabilidade.

Em sua decisão, a juíza considerou a conduta dos requeridos "incompatível com o princípio da moralidade que deve guiar a administração pública". Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

Clique aqui para ler a sentença.


Revista Consultor Jurídico, 31 de agosto de 2011

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