Guerrilheiro Virtual

domingo, 25 de março de 2012

Justiça e Aécio: dois escândalos

Minas Sem Censura

Então, Dr Alceu: tipifique sua conduta!

        Há dois escândalos sob o emblema da rádio Arco-Íris.

Um que envolve a denúncia apresentada pela oposição, pedindo investigação sobre os repasses de recursos públicos à citada rádio dos Neves e possíveis ilícitos nos planos tributário, administrativo e criminal. No informativo 52 do Movimento Minas Sem Censura refizemos a linha do tempo dos acontecimentos desde a queda na blitz do Leblon, a recusa ao bafômetro, a identificação do Land Rover como a “ponta do iceberg” que pode conter sonegação fiscal, ocultação de patrimônio e improbidade administrativa. 

Mas, o inquérito sobre isso está nas mãos da promotoria que acompanha a dimensão do “Patrimônio Público”.

O segundo escândalo é exatamente esse. Dr. Alceu, chamado pelos deputados Sávio Souza Cruz e Rogério Correia por “aeceu”, simplesmente, ao justificar sua decisão de não acatar o pedido de abertura de inquérito sobre o caso, citou pedaço do decreto 43.245 (03/04/2003), numa clara tergiversação sobre o assunto.

A denúncia era sobre a condição de Andréa Neves, como personagem com poder decisório no Núcleo Técnico de Comunicação Social” - NCS- e pelo qual passavam as decisões sobre alocação de recursos destinados à publicidade do governo:

Art. 1º - Fica criado o Grupo Técnico de Comunicação Social, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo, com a função de coordenar, articular e acompanhar a execução da política de comunicação social do Poder Executivo, bem como a alocação de recursos financeiros aplicados neste segmento na Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo estadual, inclusive quanto ao patrocínio de eventos e ações culturais e esportivas. (grifo nosso, MMSC)

O Dr. Alceu agiu como defensor dos Neves na citada denúncia. Ele defendeu a tese de que o tal decreto não dava poder de alocação de recursos ao NCS, amputando esse artigo 1º da parte substantiva destacada acima, em negrito. Disse ele que o NCS tinha a “função de coordenar, articular e acompanhar a execução da política de comunicação social do Poder Executivo, nele vigorando o princípio da colegialidade (art. 2º)” (sic). E completa: “por essa “dicção” não haveria espaço para que o NCS deliberasse sobre a publicidade oficial em veículos específicos! Isso foi em julho de 2011.

Veja bem: o artigo 1º conceitua e define o NCS e sua função alocativa; mas é “lido” de forma leviana pelo Procurador-Geral, que amputa exatamente tais funções para justificar que Andréa Neves não teria exercido tal prerrogativa real do Núcleo. E o que é pior: introduz o artigo 2º, como mera manobra diversionista, inclusive acrescentando um tal “princípio da colegialidade” que nem sequer está no corpo do decreto.

Além de omitir parte de uma norma vigente, para sustentar sua peça de defesa dos Neves, Dr. Alceu ainda não se pronunciou sobre o “Pedido de Reconsideração” de sua decisão, feito por Correia, em agosto de 2011; razão pela qual o caso, na sua esfera, não foi encerrado, conforme blefou a assessoria do senador Aécio Neves.

Estranho é que, em 26 dezembro, no apagar das luzes de 2011, o governo, via o decretao 45842, alterou as funções do NCS, adequando-o, post factum, ao texto idealizado pelo Procurador Geral de Justiça, em julho do mesmo ano!
Então, Dr. Alceu teria prevaricado?

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