Que pena que a ministra Eliana Calmon ficou de fora desta! Mas o ministro Gilson Dipp é um magistrado da maior seriedade e hombridade, acima de qualquer suspeita. Vamos aguardar a manifestação do ministro sobre a libertação ou não do Chefe de Quadrilha.
Ministro Dipp decidirá sobre liminar em habeas corpus de Carlinhos Cachoeira
O habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela defesa de Carlos Augusto de Almeida Ramos, vulgo Carlinhos Cachoeira, foi redistribuído para o ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma. Caberá a ele decidir, individualmente, sobre o pedido de liminar para que o acusado seja colocado em liberdade.
Cachoeira está preso preventivamente, para garantia da ordem pública, desde 29 de fevereiro, em decorrência da chamada Operação Monte Carlo, da Polícia Federal. Ele foi um dos oito presos e é apontado como chefe de uma organização criminosa dedicada à prática dos crimes de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, contrabando, corrupção ativa e passiva, peculato, prevaricação e violação de sigilo, tudo com o propósito de dar suporte à exploração ilegal de máquinas eletrônicas de jogos, bingos de cartelas e jogo do bicho em Goiás.
A denúncia contra 81 acusados já foi recebida pelo juízo federal da 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás. Primeiramente, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas não teve sucesso. No STJ, sustenta não haver fundamentação no decreto de prisão preventiva e, por isso, pede a sua revogação, ainda que mediante a aplicação de uma ou mais medidas cautelares alternativas (Lei 12.403/11).
São medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal o comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; e a proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações.
Redistribuição
Na manhã desta quarta-feira (11), a ministra Laurita Vaz recusou a relatoria do habeas corpus. A lei dispõe que o juiz deve se declarar “suspeito” quando houver algum motivo que possa pôr em dúvida sua imparcialidade e isenção de ânimo para julgar a causa. A ministra é oriunda do estado de Goiás e esclareceu que não conhece Cachoeira, tampouco os fatos pelos quais ele é acusado.
No entanto, a decisão da ministra levou em conta a abrangência da sua suposta atuação no estado, com o pretenso envolvimento de várias autoridades públicas, com as quais ela pode ter tido algum contato social ou profissional. A ministra disse que a intenção é preservar a incolumidade do processo penal.
STJ
Do Abra a Boca Cidadão
Ministro Dipp decidirá sobre liminar em habeas corpus de Carlinhos Cachoeira
O habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela defesa de Carlos Augusto de Almeida Ramos, vulgo Carlinhos Cachoeira, foi redistribuído para o ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma. Caberá a ele decidir, individualmente, sobre o pedido de liminar para que o acusado seja colocado em liberdade.
Cachoeira está preso preventivamente, para garantia da ordem pública, desde 29 de fevereiro, em decorrência da chamada Operação Monte Carlo, da Polícia Federal. Ele foi um dos oito presos e é apontado como chefe de uma organização criminosa dedicada à prática dos crimes de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, contrabando, corrupção ativa e passiva, peculato, prevaricação e violação de sigilo, tudo com o propósito de dar suporte à exploração ilegal de máquinas eletrônicas de jogos, bingos de cartelas e jogo do bicho em Goiás.
A denúncia contra 81 acusados já foi recebida pelo juízo federal da 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás. Primeiramente, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas não teve sucesso. No STJ, sustenta não haver fundamentação no decreto de prisão preventiva e, por isso, pede a sua revogação, ainda que mediante a aplicação de uma ou mais medidas cautelares alternativas (Lei 12.403/11).
São medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal o comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; e a proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações.
Redistribuição
Na manhã desta quarta-feira (11), a ministra Laurita Vaz recusou a relatoria do habeas corpus. A lei dispõe que o juiz deve se declarar “suspeito” quando houver algum motivo que possa pôr em dúvida sua imparcialidade e isenção de ânimo para julgar a causa. A ministra é oriunda do estado de Goiás e esclareceu que não conhece Cachoeira, tampouco os fatos pelos quais ele é acusado.
No entanto, a decisão da ministra levou em conta a abrangência da sua suposta atuação no estado, com o pretenso envolvimento de várias autoridades públicas, com as quais ela pode ter tido algum contato social ou profissional. A ministra disse que a intenção é preservar a incolumidade do processo penal.
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Do Abra a Boca Cidadão
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