O candidato do PRB à Prefeitura de São Paulo não é um candidato de muito currículo, mas tem história.
Russomano é mais velho do que eu, mas a gente já esteve próximo num
certo momento da vida. Ele fazia o programa Circuito Night and Day e eu o
Contramão, na TV Gazeta. O programa do qual fui repórter, ia para o ar
antes do dele. Eu conheço algumas histórias do atual líder nas
pesquisas, mas dando uma googlezada achei outras também bastante
interessantes.
Apesar dessa imagem quase heróica que cultiva, Russomano possui uma
folha corrida, ops…, um passado complicado. Como o candidato não aceita
falar dessas questões, César Tralli que o diga, relaciono abaixo a
“folha” do “herói” do consumidor.
Crime de peculato
Em 2008, Russomano foi acusado no STF de peculato, que nada mais é que a
apropriação, ou desvio, de recursos públicos em proveito próprio. O
candidato do PRB teria desviado verba da Câmara para pagar salário de
uma funcionária de sua empresa quando era deputado federal.
O caso chegou ao STF em 2008, mas como Russomano deixou o cargo de
deputado em 2010, o processo atualmente tramita na Justiça do Distrito
Federal. Testemunhas ouvidas no STF afirmaram que Sandra Nogueira,
funcionária do gabinete do então deputado federal Celso Russomano,
trabalhava em São Paulo como gerente da produtora de TV de Russomano, a
da Night and Day Produções.
Crime de falsidade ideológica
Celso Russomano é acusado pelo Ministério Público de São Paulo de ter
cometido o crime de falsidade ideológica. Para o órgão, o candidato
mentiu sobre seu endereço eleitoral para disputar a prefeitura de Santo
André em 2000. A lei eleitoral exige que os candidatos morem na cidade
onde se vai disputar um cargo eletivo por três meses, antes de
solicitar a transferência do domicílio eleitoral.
A acusação contra o candidato do PRB foi aceita pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) em junho. Após o Supremo receber a denúncia, o processo
voltou para a primeira instância, uma vez que Russomano deixou o cargo
de deputado federal e não possui mais direito ao foro privilegiado.
Para o Ministério Público, embora tenha afirmado em documento oficial
que residia em um apartamento na região central de Santo André,
Russomano jamais teria morado no imóvel. A ação é fundamentada no
depoimento do porteiro do edifício e no vizinho de porta do apartamento
de Russomano. Ambos afirmam nunca terem visto o candidato no prédio.
Outro indício contra Russomano é o consumo de energia do imóvel no
período em que ele teria residido no mesmo. O consumo de energia no
apartamento foi de zero kWh em dois meses e de 12 kWh em outro, média
menor que o consumo mensal de uma geladeira.
Em sua defesa, Russomano apresentou quatro testemunhas. Porém, a
promotoria as desqualificou, afirmando que uma era locador do imóvel,
outra era filiada ao seu partido e as outras duas disseram tê-lo visto
somente uma vez.
CPI do Cachoeira
Reportagem do jornal Correio Braziliense, publicada em julho
deste ano, revelou que Russomano teria R$7 milhões em uma conta no
exterior operada pela organização de Carlinhos Cachoeira.
Russomano teria recebido este dinheiro
quando era deputado federal. De acordo com o jornal, a existência
desta conta aparece em um relatório da Polícia Federal enviado à CPI.
Lobby para a Dolly
O empresário Laerte Codonho é o dono da marca de refrigerantes Dolly.
Além disso, também é sócio de Celso Russomano na ND Comunicação e
Publicidade desde 2007. Os dois se conheceram em 2003, quando Codonho
patrocinava o programa 100% Brasil, apresentado por Russomano e exibido
pela RedeTV.
Codonho também foi o maior doador para a campanha do candidato nas
eleições de 2010, quando concorreu ao governo paulista. Na ocasião, deu
R$250 mil para Russomano por intermédio da empresa Tholor do Brasil.
Com todo esse envolvimento, Russomano usou seu mandato de deputado
federal para defender o empresário, que foi condenado à prisão por crime
contra a ordem tributária.
Em 2004, Russomano apresentou à Comissão de Defesa do Consumidor, na
Câmara dos Deputados, o requerimento de número 301, no qual pedia para
que fossem investigadas denúncias sobre suposta concorrência desleal da
Coca-Cola contra a Dolly.
Codonho armou uma guerra com a gigante multinacional. Acusou a
Coca-Cola de espionagem, agressões fiscais e de querer “quebrar” sua
empresa. Até funcionário plantado ele disse que a Coca-Cola colocou em
sua empresa.
Nessa guerra, Russomano interveio ao defender que a Coca-Cola deveria
informar se havia na composição do refrigerante extrato vegetal feito a
partir da folha de coca – Codonho alegava que as substâncias derivadas
da coca eram usadas e feriam normas brasileiras, além de causarem
dependência. “O consumidor final precisa ter o direito de escolher no
mercado de consumo o melhor e mais barato. Quero saber também se existe
realmente algum derivado (da folha de coca)”, disse Russomano na época.
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Codonho e a Rede TV! a
pagarem indenização de R$2 milhões por danos morais à Coca-Cola. Cabe
recurso.
Bens bloqueados
Em 19 de março deste ano, a Vara da Fazenda Pública de Diadema bloqueou
os bens da ND Comunicação, agência de publicidade da qual Celso
Russomano é sócio juntamente com o dono da Dolly, Laerte Codonho, já
citado no caso acima.
O bloqueio foi pedido pela Fazenda Nacional. Russomano admitiu em
entrevista que a ND é devedora da Fazenda Nacional e está no Refis.
Lobby para a Valor Capitalização
Russomano procurou o governo federal em 2004 para defender interesses
da Valor Capitalização (empresa controlada pelo Banco Santos), a mesma
que um calote em 110 mil pessoas e quebrou pouco depois. A empresa e o
banco estão em processo de liquidação judicial.
Então deputado federal, Russomano pediu à Advocacia Geral da União
(AGU) um “parecer técnico” sobre a proposta da Valor Capitalização para
que os bingos, fechados em fevereiro de 2004, pudessem vender títulos
de capitalização.
Russomano alegava que essa era uma maneira de ocupar os imóveis que
ficaram ociosos com o fim dos bingos e dar emprego a seus
ex-funcionários. Porém, no caso da Valor Capitalização, seria uma
maneira de ampliar suas receitas e salvar o negócio.
O pedido foi rejeitado por consultores do Ministério da Fazenda que
examinaram o caso a pedido da AGU. Na época da proposta de Russomano, a
Valor Capitalização era alvo de reclamações de investidores que
consideravam-se lesados. Em 2004, a empresa acumulava 186 processos nos
Procons e 1.957 na Justiça.
Passagens aéreas com dinheiro público
Celso Russomano, na época em que era deputado federal, utilizou sua
cota parlamentar de passagens aéreas para levar seus familiares em
viagens ao exterior. Segundo o relatório de passagens fornecidas para o
gabinete do ex-deputado, entre 2007 e 2009, foram emitidos oito
bilhetes de sua cota parlamentar para familiares do ex-deputado.
De acordo com informações do jornal O Estado de S.Paulo, em
2007, foram emitidos dois bilhetes de ida e volta para Nova Iorque em
nome da filha do ex-deputado, Luara Russomano. O valor para cada trecho
foi de R$2.373,00. A filha de Russomano realizou um programa de
intercâmbio nesse ano.
Já em 2008, foi emitido um bilhete em nome da esposa do ex-deputado,
Lovani Russomano. O bilhete teve como destino Montevidéu e custou
R$1.281,14 aos cofres públicos. Na época, Russomano integrava o Parlasul
(Parlamento do Mercosul) e realizava viagens frequentes ao Uruguai
para sessões.
No período da emissão de passagens da cota parlamentar para familiares
de Russomano, a Câmara não tinha regulamentação específica para a
emissão dos bilhetes. Em 2009, o escândalo conhecido como a “farra das
passagens” estourou e atingiu 261 dos 513 deputados federais.
Pressionada pela repercussão negativa do caso, a Câmara instituiu uma
regra que determinou que as passagens só podem ser emitidas para os
deputados ou para funcionários de gabinete.
Difamação
Em julho de 2011, Russomano foi condenado a pagar R$100 mil ao
ex-diretor da Dersa, Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, em primeira
instância.
O candidato havia declarado ter presenciado a prisão do engenheiro, em
junho de 2010, por suspeita de receptação de uma joia roubada, e disse
ainda que Paulo Preto portava dinheiro nas meias. Afirmou também que a
delegada do caso “estava sofrendo a maior pressão” de autoridades para
liberá-lo, o que ela negou em depoimento.
Rádio ilegal
Russomano foi acusado, em reportagem do jornal Folha de S.Paulo, de operar uma rádio em Leme, cidade do interior paulista, sem a devida concessão do Ministério das Comunicações.
À Justiça Eleitoral, o candidato declarou ser o dono da rádio Rede
Brasil. Porém, a concessão pertence a uma empresa de Cametá, cidade do
interior do Pará. A concessão foi destinada pelo Ministério das
Comunicações à empresa Amazônia Comunicações, registrada em nome de um
médico de Cametá, João Batista Silva Nunes.
O Ministério das Comunicações afirmou que não existe nenhum processo de
transferência da concessão da Amazônia para a Rede Brasil.
Advogado sem OAB
Apesar de se apresentar como “advogado”, Russomano não passou no exame
da OAB. O candidato é bacharel em Direito pelas Faculdades Integradas
de Guarulhos, mas não é advogado, uma vez que ele não passou no exame
da Ordem, necessário para obter o registro que autoriza o exercício da
profissão. Em 1988 ele foi processado pela OAB por exercício ilegal da
profissão, o que configura crime.
Aliciamento de clientes
Celso Russomano também foi denunciado na OAB pela prática de
aliciamento de clientes. A denúncia foi motivada por anúncios do Plantão
Jurídico veiculados na televisão.
Russomano mantinha o serviço “Plantão Jurídico”, pelo sistema 0900, em
que oferecia pessoalmente pelo telefone uma “orientação de seus
direitos”. O serviço custava R$3,95 por minuto. Ainda que Russomano
fosse advogado, a captação de clientes por meio de anúncios é ilegal.
Acusação de suborno
Durante a CPI do Narcotráfico, em 1999, o motorista Adilson Frederico
Dias Luz acusou Russomano, sub-relator da comissão, de tentar
suborná-lo. O objetivo, de acordo com Adilson, era que ele acusasse o
advogado Artur Eugênio Matias.
O motorista afirma ter acusado o advogado em troca de sua liberdade. Na
época, a OAB/SP comunicou o fato às corregedorias do Tribunal de
Justiça e do Ministério Público de São Paulo.
Caso Inadec
No último mês de seu mandato como deputado federal, em 2010, Russomano
tentou direcionar R$1,1 milhão ao Instituto Nacional de Defesa do
Consumidor (Inadec), entidade presidida por ele, por meio de emenda no
Orçamento.
O deputado havia destinado a emenda para o Inadec com o argumento de
que não seria mais deputado em 2011, quando o Orçamento seria executado e
por isso não via irregularidade na emenda. A Lei de Diretrizes
Orçamentárias proíbe que o parlamentar destine verbas para instituições
que comanda.
Descoberta a manobra, Russomano remanejou metade dos recursos para o
Instituto do Coração (Incor) e a outra metade para a Faculdade de
Medicina da USP.
Ou seja, Russomano tem, digamos, muito a explicar. Como um outro
candidato quer tem um livro todo dedicado a ele. Um certo livro cujo
título é A privataria tucana.
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