Já
surge o primeiro efeito colateral do julgamento da Ação Penal 470, o
chamado "caso mensalão". E explodiu como uma bomba no colo do mercado
publicitário, com dores
de cabeça para empresas de mídia, como a Globo.
Apesar
de o ministro do STF Ricardo Lewandowski ter entendido que bônus de
volume (BV) não integra direito do cliente, pois só existiria se
não fosse repassado a terceiros, portanto seria um bem
intransferível, os outros ministros – Cesar Peluso e Ayres Britto –,
disseram que é crime de peculato o não repasse desse BV em
contratos com o setor público que tenham cláusula semelhante à do
Banco do Brasil com a DNA Propaganda.
Com
isso, todos os gestores de contratos semelhantes, no setor público,
até mesmo a prefeitura do Oiapoque, passando pelos governos estaduais,
órgãos federais e estatais, que não queiram correr o risco de
serem presos, terão que fazer imediatamente cobrança destes valores
das agências de publicidade, inclusive retroativamente, o que deverá
produzir um rombo bilionário no conjunto das agências.
Se
a cobrança for contestada pela Agência, os funcionários públicos
gestores destes contratos terão que entrar com execução na Justiça para se protegerem de serem acusados por peculato.
O
ministro Ayres Britto, no clima de obscurantismo que se abateu no
STF, afirmou que a lei
12.232/2010 (regulamenta
contratação pela administração pública de serviços de
publicidade) teria sido feita "sob medida" para inocentar
os réus, o que parece falso, pois a lei trata de matéria
administrativa e não penal, e a emenda citada na lei fala em
"subsidiar" contratos em curso ou encerrados, logo
"subsidiar" é "ajudar" ou "auxiliar" e
não "revogar", como imaginou Britto.
Fica
claro que foi o mercado publicitário e os veículos de mídia que
pediram essa regulamentação, provavelmente após o início desta
Ação Penal 470. Os maiores interessados no BV sempre foram grupos
como Globo e Abril, pois lhes garantem volume de verbas acima da
proporção da audiência.
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