A maior rede de televisão do país contrata uma pesquisa sobre a disputa
eleitoral em São Paulo; omite o resultado esfericamente desfavorável a
seu candidato no telejornal de maior audiência.
O relator de um julgamento polêmico contra o maior partido de esquerda
da América Latina estabelece um calendário desfrutável e acopla os
trabalhos ao processo eleitoral em curso; na véspera do primeiro turno
oferece as cabeças de algumas das principais lideranças partidárias à
boca de urna; agora, alega consulta médica - na Alemanha - para acelerar
o anúncio das penas, 48 horas antes do 2º turno.
O candidato do conservadorismo em baixa nas pesquisas age com
deselegância contra jornalistas, dispara ofensas no ar e boicota
desairosamente os que não seguem a pauta de sua conveniência.
Os editoriais e colunistas da indignação seletiva emudecem miseravelmente.
Reunida no país, a 68º assembleia geral da SIP, diretório interamericano
da mídia conservadora, emite um balanço no qual denuncia 'o cerco à
liberdade de imprensa' por parte de governos latino-americanos.
O alvo principal da SIP é a Lei dos Meios da Argentina, na qual a
radiodiodifusão é definida como atividade a serviço do direito à
informação e não um simples negócio, portanto, imiscível com a natureza
do monopólio que aborta a pluralidade e o discernimento crítico daí
decorrente.
A lei argentina coíbe expressamente qualquer forma de pressão ou punição
a empresas ou instituições em função de sua opinião ou linha editorial,
desde que pautadas pelo respeito ao estado de direito democrático e
pela observação dos direitos humanos.
A lei argentina diz que o Estado tem o direito e o dever de exercer seu
papel soberano que garanta a diversidade cultural e o pluralismo das
comunicações.
A lei argentina diz que isso requer a igualdade de gênero e igualdade de
oportunidade no acesso e participação de todos os setores na
titularidade e na gestão dos serviços de radiodifusão.
Literalmente, a lei argentina tipifica a mídia estatal como veículos
públicos e não governamentais que devem prover uma ampla variedade de
informação noticiosa, cultural e educativa.
A lei argentina pode ser resumida numa fase: 'se poucos controlam a informação, não é possível a democracia'.
A lei argentina foi reconhecida pela ONU como uma referência modelar.
Frank La Rue, relator especial das Nações Unidas para a Liberdade de
Opinião e de Expressão, não apenas a elogia como pretende divugá-la como
uma alavanca para o fortalecimento da democracia e da diversidade da
informação em outros países.
Sugestivamente, o ponto de vista da ONU não mereceu uma única linha nos
veículos que endossam o diagnóstico da SIP; os mesmos veículos que
silenciam diante do comportamento belicoso do candidato conservador
contra jornalistas; que fecham os olhos ante a seletiva forma de
divulgar pesquisas eleitorais; e que aplaudem - induzem? -
a desconcertante alternância de rigor e omissão, a depender da
coloração partidária, que empurra a suprema corte do país para além da
fronteira que separa a legítima opinião política de um togado, de um
cabo eleitoral de toga.
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*Para quem quiser saber mais sobre a nova lei argentina dos meios audiovisuais:
A nova Lei dos Meios Audiovisuais da Argentina,regulamentada em agosto
de 2010, substituiu a antiga lei de radiodifusão da ditadura que,
ademais de autoritária (previa um conselho federal integrado por
militares das Forças Armadas, por exemplo), estava obsoleta
tecnologicamente, uma vez que era anterior à disseminação da mídia
digital. A íntegra do decreto que regulamentou a legislação pode ser
conferida aqui: http://www.infoleg.gov.ar/infolegInternet/anexos/170000-174999/171306/norma.htm.
Uma confrontação didática de mitos e verdades em torno da niva lei pode ser acessada aqui: http://www.leydemedios.com.ar/
No Carta Maior

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