O projeto que visa reduzir o preço das passagens de ônibus urbanos (PL
1927/03, do ex-deputado Fernando de Fabinho) com a desoneração de uma
série de impostos pagos pelas empresas concessionárias já foi aprovado,
com alterações, pelo Senado e está pronto para voltar à Câmara. A
proposta foi aprovada originalmente na Câmara em outubro de 2009.
O prazo para apresentação de recurso contra votação terminativa da
proposta na Comissão de Assuntos Econômicos daquela Casa terminou no dia
19 de julho. Como não houve recurso, a matéria seguirá direto para a
Câmara no início de agosto, sem passar pelo Plenário.
O projeto institui o Regime Especial de Incentivos para o Transporte
Coletivo Urbano de Passageiros (Reitup). Com o Reitup, a União, que já
promoveu por medidas provisórias e decreto algumas das providências
previstas no projeto, ampliaria esses benefícios fiscais com a redução a
zero do PIS/Pasep e da Cofins na
aquisição de óleo diesel para ônibus, de energia elétrica para operação
de metrôs e de veículos, chassis/carrocerias e pneus.
LicitaçõesEstados e municípios poderão aderir ao Reitup, desde que desonerem as empresas de impostos de sua competência, como o ICMS e o ISS. Deverão adotar ainda as seguintes providências: realizar licitações para conceder os serviços, implantar regime de bilhete único, instalar conselhos de transporte com a participação da sociedade civil e elaborar laudos demonstrando o impacto dos incentivos concedidos e determinando os valores máximos das tarifas. Para tanto, terão prazo de dois anos, conforme emenda da senadora Kátia Abreu (PSD-TO).
LicitaçõesEstados e municípios poderão aderir ao Reitup, desde que desonerem as empresas de impostos de sua competência, como o ICMS e o ISS. Deverão adotar ainda as seguintes providências: realizar licitações para conceder os serviços, implantar regime de bilhete único, instalar conselhos de transporte com a participação da sociedade civil e elaborar laudos demonstrando o impacto dos incentivos concedidos e determinando os valores máximos das tarifas. Para tanto, terão prazo de dois anos, conforme emenda da senadora Kátia Abreu (PSD-TO).
Além dos benefícios tributários, o projeto propõe um desconto mínimo de
75% nas tarifas de energia elétrica consumida pelos metrôs, trens
metropolitanos e trólebus. A redução da receita das concessionárias de
energia elétrica em decorrência desse desconto será compensada pela
União – foi alterada a versão original do substitutivo do relator,
senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que transferia ao consumidor de
energia elétrica o pagamento desse ônus.
Transparência
O substitutivo incorporou, total ou parcialmente, muitas das 24 emendas apresentadas pelos senadores. Uma parte delas, por sugestão dos senadores Inácio Arruda (PCdoB-CE), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Roberto Requião (PMDB-PR), visa aumentar a transparência e o controle social sobre as planilhas de custos das empresas de transporte coletivo.
O substitutivo incorporou, total ou parcialmente, muitas das 24 emendas apresentadas pelos senadores. Uma parte delas, por sugestão dos senadores Inácio Arruda (PCdoB-CE), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Roberto Requião (PMDB-PR), visa aumentar a transparência e o controle social sobre as planilhas de custos das empresas de transporte coletivo.
Municípios com mais de 200 mil habitantes, por exemplo, deverão
contratar auditoria externa para auxiliar na elaboração de laudo para o
cálculo da tarifa, que serão publicados na internet.
A exigência de elaboração de planilha detalhada de custos e receitas foi
estendida, no substitutivo, às empresas que não aderirem ao Reitup. Com
a obrigação de que cada município institua um conselho de transporte, o
projeto visa a maior participação social no cálculo das tarifas.
O projeto assegura a aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) aos dados das empresas de transporte coletivo, em razão da existência de contrato de concessão com o poder público.
Todos esses mecanismos de transparência têm como objetivo assegurar que
os benefícios concedidos - pelas desonerações e redução dos custos de
insumos - convertam-se integralmente em descontos nas tarifas. Inácio
Arruda disse que se pretende evitar apropriação indevida de receita por
parte das empresas de transporte coletivo.
Visando prevenir disparidades nos preços das passagens, o relator acatou
emenda do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) que estabelece planilha
nacional de referência para o cálculo dos custos de empresas de
transporte coletivo.
Por sugestão do senador Aníbal Diniz (PT-AC), o relator excluiu do texto
de seu substitutivo a redução da contribuição patronal à seguridade
para 0,5% – as empresas continuarão recolhendo à Previdência 2% do
faturamento, como determina a legislação vigente.
Compensação
A emenda que causou maior polêmica, apresentada pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), prevê que os recursos efetivamente aplicados na melhoria do transporte por estados e municípios serão aceitos como pagamento da dívida que esses entes federados têm com a União, até o limite de 30%.
A emenda que causou maior polêmica, apresentada pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), prevê que os recursos efetivamente aplicados na melhoria do transporte por estados e municípios serão aceitos como pagamento da dívida que esses entes federados têm com a União, até o limite de 30%.
A mudança teve parecer contrário do relator, que temia inviabilizar o
projeto com o acréscimo dessa compensação. Colocada em votação, a emenda
obteve 17 votos favoráveis e apenas três contrários.
Ao fim da votação, Lindbergh Farias disse que a aprovação do projeto foi
uma vitória e que a aceitação da emenda do senador Aloysio Nunes fazia
"parte do jogo democrático". De acordo com o relator, o projeto que
seguirá à Câmara é "muito consistente".
Fonte: Câmara dos Deputados - http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/448167.html
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