STF julga nesta quinta-feira recurso do Sindicato dos Policiais Federais contra a limitação no uso das algemas; intenção é evitar críticas como as que ocorreram na Operação Voucher
A Polícia Federal quer salvo-conduto para garantir o uso de algemas nas operações policiais e na escolta de presos. O Supremo julga nesta quinta-feira (22) recurso do Sindicato dos Policiais Federais que questiona a limitação do emprego de algemas. A entidade alega que a proibição aumenta o perigo da atividade profissional e coloca em risco a vida e o direito à liberdade de locomoção dos policiais federais.
A Súmula Vinculante 11, editada em agosto de 2008, limita o emprego do equipamento. O uso de algemas durante operações da PF, ou de qualquer outra polícia, só é permitido quando os presos oferecem resistência ou ameaçam fugir. Outra possibilidade é quando há perigo à integridade física dos presos ou de terceiros, além de risco aos policiais.
A norma definiu que o policial poderá algemar presos apenas se estes tentarem fugir ou colocar em risco o agente ou outras pessoas.; Ou seja, se oferece perigo aos policiais ou a terceiros.
Em agosto, o ministro Gilmar Mendes, do STF, classificou como “lamentável” o uso de algemas em presos da Operação Voucher, da Polícia Federal, que investigou desvio de verbas no Ministério do Turismo.
Na ocasião, alguns presos foram fotografados algemados em Brasília enquanto eram conduzidos para o avião que os levou para a prisão em Macapá (AP). Gilmar Mendes disse que o Ministério da Justiça precisaria reagir a esse tipo de abuso.
“Eu acho esse episódio de todo lamentável. Os senhores conhecem bem a minha posição. Na presidência do Supremo Tribunal Federal, eu chamei atenção para os abusos que estavam sendo cometidos nessas várias operações. O STF deu aquela resposta com aquela súmula 11 das algemas e acredito que é preciso realmente reagir”, declarou o ministro.
Imediatamente, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, mandou ofício ao diretor-geral da PF, Leandro Daiello. Cardozo pediu explicações sobre o uso de algemas na execução das ordens de prisões temporárias e preventivas.
Na época, a PF negou as acusações de uso indevido de algemas na Operação Voucher. Em nota, a instituição disse que o uso de algemas ocorreu “com estrita observância da Súmula Vinculante de número 11 do Supremo Tribunal Federal, que determina sua utilização para segurança do conduzido e da sociedade, ao invés de proibi-la terminantemente”.
Fernando Porfírio
No Brasil 247
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