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sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Justiça determina afastamento do presidente do Metrô de SP


A Justiça de São Paulo determinou o afastamento imediato do presidente do Metrô de São Paulo, Sérgio Avelleda, (foto) e a paralisação das obras da linha 5-lilás (de Adolfo Pinheiro à Chácara Klabin), orçada em R$ 4 bilhões. Os pedidos haviam sido formulados em ação civil pública impetrada este mês pelo Ministério Público estadual. A decisão tem caráter liminar, contra a qual cabe recurso.
O despacho foi expedido na tarde desta sexta-feira (18) pela juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Simone Cassoretti, e estabelece multa diária de R$ 100 mil ao governo do Estado caso o secretário de Estado de Transportes Metropolitanos, Jurandir Fernandes, não cumpra a ordem.
A ação é assinada pelo promotor Marcelo Camargo Milani, que a ajuizou no último dia 3. Nela, Milani ainda requeria a anulação dos contratos de extensão da linha 5-lilás sob alegação de que houve irregularidades na licitação e prejuízo aos cofres públicos.
Em abril de 2010, o jornal "Folha de S.Paulo" registrou em cartório um documento antecipando o nome das empresas vencedoras da licitação antes da abertura dos envelopes com as propostas dos concorrentes.
Após a publicação, o governo do Estado chegou a suspender a licitação, mas acabou retomando o processo. Em agosto, o MP requereu ao Metrô a suspensão dos contratos, assinados há cerca de quatro meses, mas isso não foi feito.
Na avaliação da Promotoria, Avelleda deve ser responsabilizado porque, além de não suspender os contratos e não investigar a suspeita de fraude, teria ainda usado ou o "artifício insidioso" de tentar desqualificar documento com firma reconhecida usado na reportagem da "Folha" - o que foi descartado pelo próprio MP, após laudo.
Na decisão de hoje, a juíza aponta que a "suspensão de todos os contratos e aditamentos oriundos da concorrência é medida que se impõe, como forma de resguardar o patrimônio público e fazer valer os princípios da legalidade, moralidade e isonomia".
Sobre o afastamento do presidente do Metrô, a magistrada classifica a medida como necessária por conta "de suas omissões dolosas". Ela ainda define que a permanência dele no cargo, enquanto o caso não for julgado no mérito, "apenas iria demonstrar a conivência do Poder Judiciário com as ilegalidades".
Do Contexto livre

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