Guerrilheiro Virtual

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Brecha pode gerar nulidade do Mensalão

Les Gens de Justice, do satírico Honorè Daumier, morto em 1879.
Com a costumeira competência,—– gostem ou não dele—–, o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos, que defende o réu José Roberto Salgado, avisou, durante a sustentação oral que havia uma brecha, uma fenda, nos autos do processo apelidado de Mensalão.
 
No caso de algum ministro supremo não enfrentar a questão e surgir uma condenação por desconsiderar a nulidade, Thomaz Bastos, poderá utilizar o chamado remédio heróico. Ou seja, deverá impetrar habeas corpus em face de causa de nulidade absoluta e insanável.
 
A propósito, a lei processual, em caso de coação ilegal, que caberá habeas-corpus “quando o processo for manifestamente nulo”.
 
Como no momento não interessa alarde, Thomaz Bastos frisou ter o atual procurador-geral da República, Roberto Gurgel,  mudado a acusação. Isto com relação ao libelo de compra de votos e  lavagem de dinheiro.
 
Para Thomaz Bastos, a acusação original, –da lavra do antigo procurador-geral Antonio Fernando de Souza–,  afirmava a compra de votos nos casos da reforma da Previdência e da reforma Tributária.
 
 Nas alegações finais e já com a instrução encerrada, –de modo a surpreender a defesa e impossibilitar a oferta de contra-prova–, o procurador  Gurgel mudou, alterou o libelo acusatório. E Gurgel, ilegalmente, sustentou que a compra de votos fora para aprovações da Lei de Falências e da PEC-paralela da Previdência. 
 
Atenção: na petição inicial da ação penal acusava-se de compra de votos para apoio ao governo nas votações das reformas Tributária e Previdenciária. Nas alegações finais, substituiu-se para a Lei de Falências e a PEC-paralela da Previdência.
 
Como exemplifiquei hoje no meu comentário diário no Jornal da CBN, e para os ouvintes entenderem bem, aconteceu como se um réu fosse acusado de assaltar uma agência bancária no Rio de Janeiro e na Pavuna e, depois, quando das alegações finais do processo criminal, o Ministério Público, —parte processual acusadora–, sustentasse que o assalto foi numa agência do Irajá. Em outras palavras, o assalto na Pavuna acabou no Irajá, como Greta Gabor.
 
Quando da sustentação oral feita pelo ex-ministro Márcio Thomaz Bastos não sei informar aos leitores deste espaço Sem Fronteiras, se os ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes já tinham caído nos braços de Morféu, o deus do sonho. Mas, o alerta foi dado por Thomaz Bastos.
 
Trocando em miúdos, se Gurgel mudou o libelo, está a passar a impressão que não conseguiu provar a acusação original aprsentada pelo seu antecessor Antonio Fernando de Souza.
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Apontada a brecha (nulidade)  por Thomaz Bastos, já se aproveitaram dela alguns acusados e em posteriores sustentações orais. Dentre eles, ontem, o réu Pedro Corrêa.
 
Num pano rápido, Gurgel e o seu antecessor Souza, –se o Mensalão não ficar comprovado–, serão comparados a Aristites Junqueira, aquele procurador-geral que não conseguiu, por não ter feito prova,  a condenação por corrupção de Collor de Mello.
 

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