O ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato recebeu
o segundo voto pela condenação, do ministro do STF Ricardo Lewandowski,
revisor da Ação Penal 470 (vulgo "mensalão").
O voto de Lewandowski procurou desconstruir as duas principais alegações da defesa. O ministro apontou que peculato independe da origem do dinheiro ser público ou privado, e apontou inconsistências no depoimento de Pizzolato a respeito de R$ 326 mil recebidos de Marcos Valério.
O fato é que a própria CGU, durante o governo Lula, apontou irregularidades na gestão do ex-diretor, e as explicações em sua defesa nunca foram convincentes. Acabou recebendo o segundo voto de condenação por corrupção passiva, além de peculato e lavagem de dinheiro.
Marcos Valério e seus dois sócios também receberam os mesmos votos pela condenação, por peculato e corrupção ativa.
Esses votos não chegaram a ser surpresa, uma vez que essa parte da denúncia sempre foi a que tinha mais provas materiais e a defesa foi muito frágil. Tanto é que Joaquim Barbosa escolheu inverter a ordem e começar a sentenciar por esta parte, por ser onde havia mais materialidade (o que pode indicar uma tendência à absolvição para os casos que forem ficando por último, por haver ausência de provas).
Ainda há nove votos em jogo, mas a tendência não é nada boa para estes 4 réus.
Esse voto pela condenação não significa que Lewandowski vá condenar outros réus sobre os quais não há provas suficientes. Pelo contrário, no caso do ex-ministro Luiz Gushiken ele não só absolveu por completa ausência de provas, como fez questão de destacar a inocência para restabelecer a dignidade e a honra atingida pelas acusações injustas.
Só não deu para entender o voto pela condenação de Pizzolato por lavagem de dinheiro. Se ele foi condenado por corrupção passiva ao ter recebido R$ 326 mil em dinheiro como vantagem indevida, ele não participou do processo de dissimulação de valores (lavagem de dinheiro). Ele simplesmente recebeu em dinheiro, e quem fez o processo dissimulação até o dinheiro chegar a ele transitando pelas contas da empresa de Marcos Valério no Banco Rural, foram os outros.
Lewandowski também se deu ao trabalho de estudar terminologias do mercado publicitário para desfazer a confusão entre bônus de volume que a agência não devolve ao cliente, com outras bonificações que são devolvidas.
Toda essa parte não deveria ser julgada pelo STF. Será que os ministros se deram conta de que a mais alta côrte constitucional não deveria gastar seu tempo discutindo como um contínuo foi buscar envelope pardo, se pagou ou não táxi, e detalhes que deveriam estar a cargo da justiça comum, como centenas de outros casos de funcionários públicos que caem na malha fina da Polícia Federal ou auditorias da CGU, em centenas de operações?
O voto de Lewandowski procurou desconstruir as duas principais alegações da defesa. O ministro apontou que peculato independe da origem do dinheiro ser público ou privado, e apontou inconsistências no depoimento de Pizzolato a respeito de R$ 326 mil recebidos de Marcos Valério.
O fato é que a própria CGU, durante o governo Lula, apontou irregularidades na gestão do ex-diretor, e as explicações em sua defesa nunca foram convincentes. Acabou recebendo o segundo voto de condenação por corrupção passiva, além de peculato e lavagem de dinheiro.
Marcos Valério e seus dois sócios também receberam os mesmos votos pela condenação, por peculato e corrupção ativa.
Esses votos não chegaram a ser surpresa, uma vez que essa parte da denúncia sempre foi a que tinha mais provas materiais e a defesa foi muito frágil. Tanto é que Joaquim Barbosa escolheu inverter a ordem e começar a sentenciar por esta parte, por ser onde havia mais materialidade (o que pode indicar uma tendência à absolvição para os casos que forem ficando por último, por haver ausência de provas).
Ainda há nove votos em jogo, mas a tendência não é nada boa para estes 4 réus.
Esse voto pela condenação não significa que Lewandowski vá condenar outros réus sobre os quais não há provas suficientes. Pelo contrário, no caso do ex-ministro Luiz Gushiken ele não só absolveu por completa ausência de provas, como fez questão de destacar a inocência para restabelecer a dignidade e a honra atingida pelas acusações injustas.
Só não deu para entender o voto pela condenação de Pizzolato por lavagem de dinheiro. Se ele foi condenado por corrupção passiva ao ter recebido R$ 326 mil em dinheiro como vantagem indevida, ele não participou do processo de dissimulação de valores (lavagem de dinheiro). Ele simplesmente recebeu em dinheiro, e quem fez o processo dissimulação até o dinheiro chegar a ele transitando pelas contas da empresa de Marcos Valério no Banco Rural, foram os outros.
Lewandowski também se deu ao trabalho de estudar terminologias do mercado publicitário para desfazer a confusão entre bônus de volume que a agência não devolve ao cliente, com outras bonificações que são devolvidas.
Toda essa parte não deveria ser julgada pelo STF. Será que os ministros se deram conta de que a mais alta côrte constitucional não deveria gastar seu tempo discutindo como um contínuo foi buscar envelope pardo, se pagou ou não táxi, e detalhes que deveriam estar a cargo da justiça comum, como centenas de outros casos de funcionários públicos que caem na malha fina da Polícia Federal ou auditorias da CGU, em centenas de operações?
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