O espetáculo midiático e o julgamento do mensalão: embate entre verdades
e mentiras ou mais um caso em que os julgamentos políticos contaminam a
essência do Direito na busca por Justiça?
"Os tribunais são frequentemente os palcos onde as tragédias, os dramas
ou as farsas da História encontram o seu desfecho natural. Mas a
sentença não representa, muitas vezes, mais do que um provisório descer
de pano. Quando o palco volta a abrir-se, o espectador se depara com uma
nova cena sobre o mesmo cenário: os réus tornaram-se em juízes e os
juízes em réus”.
O trecho acima é o prefácio da obra Os grandes processos da História, do juris-consulto francês Henri Robert. Nos dez volumes, o autor analisa 40 casos famosos na história, entre eles, os julgamentos de Camile Desmoulins, Maria Antonieta, Luis XVIII, nos quais conclui que os julgamentos políticos contaminam a essência do direito: a busca da Justiça.
Fraudes em julgamentos não são tema apenas de livros. O cantor
norte-americano Bob Dylan tornou conhecida a injustiça cometida contra o
boxeador Rubin Carter, conhecido como Hurricane, preso em 1966, acusado
de assassinato em primeiro grau. Foi libertado, após 19 anos de prisão,
em 85. No refrão, da letra “Hurricane”, Bob Dylan denuncia: “Aí vem a
história do Furacão, o homem que as autoridades acabaram culpando por
algo que ele nunca fez”.
No Brasil do espetáculo midiático, os réus do julgamento da Ação Penal nº 470 já foram condenados por antecedência pelos setores mais conservadores da imprensa. A opinião publicada quer agora que o Supremo Tribunal Federal condene formalmente homens e mulheres por aquilo que não fizeram, mas pelo que ela, mídia, disse e publicou que fizeram.
O processo que a imprensa do eixo Rio-São Paulo convencionou chamar de mensalão está contaminado de pré-julgamentos e interesses outros que passam longe do conceito de Justiça. A principal testemunha de acusação, o deputado cassado Roberto Jefferson (PTB), admite que mentiu ao afirmar que o governo do ex-presidente Lula comprava votos de deputados no Congresso Nacional.
Na defesa que apresentou ao STF, Jefferson foi taxativo: “Não houve cooptação de deputados do PTB para votar em projetos do governo Lula. O PTB apoiou a candidatura de Lula no segundo turno de 2002, portanto fazia parte da base do governo”, ressalta.
No Brasil do espetáculo midiático, os réus do julgamento da Ação Penal nº 470 já foram condenados por antecedência pelos setores mais conservadores da imprensa. A opinião publicada quer agora que o Supremo Tribunal Federal condene formalmente homens e mulheres por aquilo que não fizeram, mas pelo que ela, mídia, disse e publicou que fizeram.
O processo que a imprensa do eixo Rio-São Paulo convencionou chamar de mensalão está contaminado de pré-julgamentos e interesses outros que passam longe do conceito de Justiça. A principal testemunha de acusação, o deputado cassado Roberto Jefferson (PTB), admite que mentiu ao afirmar que o governo do ex-presidente Lula comprava votos de deputados no Congresso Nacional.
Na defesa que apresentou ao STF, Jefferson foi taxativo: “Não houve cooptação de deputados do PTB para votar em projetos do governo Lula. O PTB apoiou a candidatura de Lula no segundo turno de 2002, portanto fazia parte da base do governo”, ressalta.
Julgamento nos autos
Único absolvido até o momento no julgamento do STF, o ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência Luiz Gushiken corroborou, em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo (10/2010), com a versão de Jefferson. Gushiken diz que espera que “os ministros do Supremo não sejam pressionados por outras forças políticas”. Para ele, se os ministros basearem sua decisão na lei, as acusações “cairão por terra”. “Eles vão perceber que a acusação que ficou conhecida como mensalão – ou seja, o crime que ficou tipificado como compra de votos de parlamentares – não tem sustentação”, afirmou. Gushiken argumentou àquela época que o PT cometeu, na verdade, o crime eleitoral conhecido como caixa dois. “O que era de praxe na época, sustenta”.
O livro “José Alencar, amor à vida”, da jornalista da Folha Eliane Catanhêde reforça as versões de Jefferson e Gushiken. Num dos trechos, ela narra a reunião entre o presidente Lula e seu vice, José Alencar, para tratar da arrecadação de recursos para a aliança PT-PL nas eleições de 2002. “Foi seu assessor Adriano (o grande Adriano Silva, braço direito de José Alencar). E era simples: os dois partidos trabalhariam para levantar os recursos e depois distribuiriam toda a verba de campanha proporcionalmente ao número de deputados de cada um. (...) Para simplificar, o PT ficaria com três quartos da verba, enquanto o PL ficaria com o quarto restante”, relata a jornalista.
Reforma política
O modelo eleitoral brasileiro não é perfeito, mas foi ele que permitiu que um governador de Alagoas (Fernando Collor), um sociólogo (Fernando Henrique), um metalúrgico (Lula) e uma mulher (Dilma Rousseff) chegassem à presidência da quinta maior economia do planeta. Mas desde a Constituição de 1988, não há consenso sobre as regras para financiamento de campanhas. E a cada eleição nosso sistema político produz embates cada vez maiores entre Legislativo e Judiciário, criando um clima de insegurança, onde tem prevalecido a judicialização das campanhas, a tal ponto de interferir no conceito primal da democracia: o poder soberano do povo escolher pelo voto os seus representantes.
O processo rotulado com a alcunha de “mensalão” reproduz fielmente esta contradição do sistema político brasileiro. Os partidos que venceram as eleições presidenciais de 2002 articularam alianças eleitorais com sua respectiva co-responsabilidade financeira, ou seja, divisão de gastos de campanha. A peça de defesa do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, apresentada pelos advogados Arnando Malheiros Filho e Celso Villardi, mostra que nos 394 depoimentos transcritos nos autos, envolvendo os 38 réus do processo, nenhum dos depoentes afirma ter falado com Delúbio sobre compra de votos de deputados. Dos 79 senadores e deputados ouvidos, nenhum deles tratou com o ex-tesoureiro do PT sobre o aludido esquema denunciado à época por Roberto Jefferson. Chega-se aqui à máxima de Henri Robert, onde o réu é acusado de crimes que não cometeu, ou seja, conforme confessa Jefferson, e não houve compra de votos de deputados, ou pagamento mensal a estes para apoio em matérias de interesse do governo. E é justamente esta acusação que consta nos autos do processo que a Procuradoria Geral da República imputa a Delúbio e aos deputados José Dirceu e José Genoíno. E justo esta acusação, o "mensalão", não foi provada, nenhuma vez, pelo procurador Roberto Gurgel.
Fica a pergunta: será que os ministros do STF vão engolir a acusação sem provas da PGR e vão se incluir como mais volume à obra de Henri Robert?
Marcus Vinícius é jornalista e edita o site www.marcusvinicius.
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