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sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Ministro Joaquim Barbosa passou por cima do princípio 'in dubio pro reo'

O ministro do STF Joaquim Barbosa passou por cima do princípio "na dúvida, a favor do réu", quando votou pela condenação do deputado João Paulo Cunha na Ação Penal 470, pejorativamente chamada de "mensalão".

Segundo Barbosa, o deputado teria recebido R$ 50 mil, não de caixa-2, como alega a defesa, mas como propina por um contrato da agência de publicidade de Marcos Valério com a Câmara dos Deputados, quando Cunha presidia a casa. 

Porém, segundo a própria denúncia, o valor do contrato com a Câmara foi de R$ 10 milhões. Logo, R$ 50 mil representa apenas meio por cento do valor do contrato. É um percentual muito abaixo dos casos de corrupção que tem sido noticiado historicamente, o descaracteriza propina. Este fato reforça a probabilidade de ser mesmo caixa-2 que ocorreu em paralelo, mas não em conexão com o referido contrato. 

É compreensível que Barbosa, egresso do Ministério Público, tenha convicções mais afinadas com o lado da acusação. Mas se a acusação ficou no campo das probabilidades, e não da certeza, a dúvida teria que ser a favor do réu.

Barbosa ainda ignorou que as demais agências de publicidade que perderam a licitação da Câmara não contestaram o resultado, o que aponta para lisura do processo. Ignorou também que quem cuida da parte administrativa da Câmara é o primeiro-secretário da mesa e não o presidente da casa.

O ministro também viu evidência de culpa no fato de João Paulo não ter admitido de imediato o recebimento do dinheiro, realizado por sua mulher, apresentando uma desculpa na primeira hora. Contudo, Barbosa ignorou que admitir caixa-2 já era motivo suficiente para constrangimento de um homem pública, o que era motivo suficiente para o deputado procurar desconversar.

Será interessante ouvir o que dirá os demais ministros, principalmente o revisor.

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