O ministro do STF Joaquim Barbosa passou por cima do princípio "na
dúvida, a favor do réu", quando votou pela condenação do deputado João
Paulo Cunha na Ação Penal 470, pejorativamente chamada de "mensalão".
Segundo Barbosa, o deputado teria recebido R$ 50 mil, não de caixa-2,
como alega a defesa, mas como propina por um contrato da agência de
publicidade de Marcos Valério com a Câmara dos Deputados, quando Cunha
presidia a casa.
Porém, segundo a própria denúncia, o valor do contrato com a Câmara
foi de R$ 10 milhões. Logo, R$ 50 mil representa apenas meio por cento
do valor do contrato. É um percentual muito abaixo dos casos de
corrupção que tem sido noticiado historicamente, o descaracteriza
propina. Este fato reforça a probabilidade de ser mesmo caixa-2 que
ocorreu em paralelo, mas não em conexão com o referido contrato.
É compreensível que Barbosa, egresso do Ministério Público, tenha
convicções mais afinadas com o lado da acusação. Mas se a acusação ficou
no campo das probabilidades, e não da certeza, a dúvida teria que ser a
favor do réu.
Barbosa ainda ignorou que as demais agências de publicidade que
perderam a licitação da Câmara não contestaram o resultado, o que aponta
para lisura do processo. Ignorou também que quem cuida da parte
administrativa da Câmara é o primeiro-secretário da mesa e não o
presidente da casa.
O ministro também viu evidência de culpa no fato de João Paulo não
ter admitido de imediato o recebimento do dinheiro, realizado por sua
mulher, apresentando uma desculpa na primeira hora. Contudo, Barbosa
ignorou que admitir caixa-2 já era motivo suficiente para
constrangimento de um homem pública, o que era motivo suficiente para o
deputado procurar desconversar.
Será interessante ouvir o que dirá os demais ministros, principalmente o revisor.
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