Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski |
Em seu voto, Joaquim Barbosa endossou as acusações da Procuradoria
Geral da República (PGR), de que o contrato era fantasma e que Costa
Pinto prestaria apenas trabalhos pessoais ao então presidente da Câmara
João Paulo, motivo para indiciá-lo por peculato.
Houve uma primeira investigação que apurou não terem sido entregues
boletins reservados mensais. Com base nisso, em uma análise superficial a
primeira investigação da Polícia Federal considerou que o contrato era
falho.
Posteriormente, o Tribunal de Contas aprofundou as investigações e constatou que:
- Não constava do contrato da Câmara com a IFT a feitura dos boletins.
- Mesmo que constasse do contrato, sua ausência não caracterizaria burla devido à abrangência muito maior do contrato, que foi entregue na sua totalidade.
- Lewandovski registrou a robusta prova testemunhal, de que a empresa efetivamente prestou serviços à Câmara, com elogios fartos de diversos setores da Câmara. E o fato do TCU, por unanimidade, ter considerado legal o contrato e sua execução.
Tudo isso foi ignorado por Joaquim Barbosa. Sua intenção jamais foi a
de se comportar como juiz, mas como um auxiliar da acusação, um
inquisidor pequeno, incapaz de separar o joio do trigo. Joaquim Barbosa
não teve o menor interesse em separar as acusações objetivas das meras
suspeitas, como se na ponta houvesse apenas inimigos a serem
exterminados.
Duro nas suas sentenças, quando identifica sinais de culpa,
Lewandowski demonstra discernimento e preocupação em separar o joio do
trigo. Até agora, sua palavra mostra credibilidade quando absolve e
também quando condena. Ao contrário de Joaquim Barbosa, que não mostra
credibilidade nem quando tem razão.
Como ensinou Lewandowski ao final, o juiz é o "perito dos peritos", o
único a avaliar todos os elementos, não podendo fiar-se em um laudo
único, sem considerar as demais provas e evidências.
Luis Nassif
Nenhum comentário:
Postar um comentário
”Sendo este um espaço democrático, os comentários aqui postados são de total responsabilidade dos seus emitentes, não representando necessariamente a opinião de seus editores. Nós, nos reservamos o direito de, dentro das limitações de tempo, resumir ou deletar os comentários que tiverem conteúdo contrário às normas éticas deste blog. Não será tolerado Insulto, difamação ou ataques pessoais. Os editores não se responsabilizam pelo conteúdo dos comentários dos leitores, mas adverte que, textos ofensivos à quem quer que seja, ou que contenham agressão, discriminação, palavrões, ou que de alguma forma incitem a violência, ou transgridam leis e normas vigentes no Brasil, serão excluídos.”