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terça-feira, 4 de setembro de 2012

Arthur Virgílio (PSDB-AM) cometeu crime de peculato, segundo STF

Ao assistir o julgamento da Ação Penal 470 no STF, constata-se que o ex-senador Arthur Virgílio Neto (PSDB-AM) cometeu o crime de peculato quando manteve um assessor de seu gabinete recebendo salários do Senado para morar na Europa, sem trabalhar.

O ex-senador, depois de descoberto, confirmou que cometeu o crime em pronunciamento oficial da tribuna do Senado, portanto dispensa outras provas. Aliás é de se estranhar que, apesar do fato ser amplamente noticiado na imprensa, a Procuradoria-Geral da República não atentou para o fato e o dever de processá-lo.

O tucano disse que devolveria o dinheiro em três parcelas, mas só mostrou ao público o pagamento da primeira. As outras duas ele não tornou público se pagou ou não. Mas mesmo que tenha havido a devolução do dinheiro, não extingue o crime de peculato na esfera penal, que já havia ocorrido.

O tucano não tem mais foro privilegiado, pois o povo do Amazonas não o reelegeu em 2010, e qualquer Procurador da República pode abrir ação penal contra ele. Afinal pau que bate em Chico na AP470, tem que bater também em Francisco.
 

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