Uma conta de luz pode complicar a vida do líder isolado nas pesquisas de
intenção de voto na corrida pela Prefeitura de São Paulo. Celso
Russomanno (PRB) é acusado pelo Ministério Público de mentir sobre seu
domicílio eleitoral e simular o aluguel de um imóvel em Santo André com o
objetivo de disputar a vaga de prefeito da cidade do Grande ABC em
2000. Uma série de testemunhas e, principalmente, a falta de consumo de
energia do apartamento onde ele dizia morar naquela época põem em xeque a
versão apresentada por ele no caso.
As
informações constam de uma ação penal na qual Russomanno é réu desde
junho, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a denúncia contra
ele. Após o recebimento, o processo voltou para a primeira instância
porque o hoje candidato do PRB já não tinha mais foro privilegiado - ele
deixou de ser deputado federal no ano passado. Russomanno tem
depoimento marcado para dar explicações à Justiça no dia 29 de janeiro
de 2013.
Para o Ministério Público, embora tenha afirmado
em documento que morava no apartamento da região central de Santo André,
ele nunca residiu no imóvel. A legislação exige que o candidato more na
cidade onde se vai disputar um cargo pelo menos três meses antes de
pedir a transferência do domicílio eleitoral. Instado a se explicar nos
autos, o candidato apresentou, via seus advogados, um contrato de
locação e o recibo dos pagamentos dos aluguéis de julho, agosto e
setembro de 1999, como forma de comprovar o domicílio.
O
Ministério Público, porém, chamou várias testemunhas para depor. Na ação
penal, o porteiro do prédio e o vizinho de porta afirmam nunca ter
visto Russomanno por lá. Para rebater as acusações, o candidato em São
Paulo apresentou quatro testemunhas que disseram tê-lo visto no prédio. A
promotoria as desqualificou, justificando que uma era locador do
imóvel, outra filiada ao partido de Russomanno e as duas últimas
disseram tê-lo visto apenas uma vez.
A pena máxima para o
crime de falsidade ideológica é de cinco anos de detenção. Pelo fato de o
caso ter ocorrido há mais de uma década, a pena numa eventual
condenação poderá estar prescrita. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Do Estadão
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