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quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Justiça bloqueia bens e afasta presidente de fundação paulista

Bernardo Ortiz, nomeado por Alckmin em 2011, é suspeito de fraudar licitação de mochilas para favorecer cartel 
 
A Justiça decretou o afastamento imediato e o bloqueio dos bens do presidente da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), José Bernardo Ortiz, aliado do governador Geraldo Alckmin (PSDB). A medida atinge o filho de Ortiz, José Bernardo Ortiz Junior, candidato tucano à Prefeitura de Taubaté (SP), e três empresas que teriam formado cartel para fraudar licitação de compra de 3,5 milhões de mochilas escolares.
 
A ordem que torna indisponível o patrimônio dos Ortiz é do juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14.ª Vara da Fazenda Pública da capital. Ele acolheu integralmente requerimento do Ministério Público Estadual, que investiga suspeita de superfaturamento. O negócio custou R$ 32,4 milhões aos cofres públicos. A apuração aponta sobrepreço de cerca de R$ 11,5 milhões.
 
O afastamento de Ortiz deverá prevalecer pelo prazo de 240 dias. O bloqueio de bens dos acusados atinge o total de R$ 139,6 milhões - valor da causa, segundo o Ministério Público, incluindo montante de desvio e pagamento de multas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
 
O próprio Ortiz havia anunciado, na última quinta feira, seu "afastamento provisório". Alegando "problemas de saúde", ele deixou a presidência da FDE e passou a se dedicar intensamente à campanha eleitoral do filho.
 
O juiz afastou Ortiz sem prejuízo de seus vencimentos. O Ministério Público vai recorrer dessa parte da decisão. Os promotores que investigam o caso, Silvio Antonio Marques e Saad Mazloum, avaliam que a decisão judicial "é muito bem fundamentada, atende aos interesses públicos". Mas avisam que vão recorrer porque não concordam com o trecho da sentença que determina pagamento dos vencimentos a Ortiz sem que ele trabalhe.
 
Ortiz ocupava o cargo em comissão. Alckmin o nomeou em janeiro de 2011. Na ocasião, Ortiz já era alvo de ações de improbidade movidas pelo Ministério Público de Taubaté, onde ele foi prefeito por três vezes.
 
"Existem indícios de que as práticas espúrias narradas na ação a envolver apenas a licitação de edital (das mochilas) estariam disseminadas na FDE, visto abarcar outras licitações por ela realizadas", adverte o juiz.
 
Poder de mando. A ação imputa conluio aos Ortiz e às empresas Capricórnio, Mercosul Comercial e Indústria Ltda. e Diana Paolucci Indústria e Comércio. A FDE dividiu em três lotes a licitação. O juiz destacou a diferença de preços pagos entre os lotes 1 e 2 e o lote 3. "Percebe-se que os preços para os lotes 1 e 2 ficaram 46,15% e 75,23% superiores ao preço estabelecido para o lote 3 e mesmo o preço do lote 2 ficou 19,89% superior ao preço estabelecido para o lote 1 muito embora estes mesmos lotes (1 e 2) concernentes sejam à mesma mochila escolar."
 
O juiz citou o fato de o advogado José Eduardo Bello Visentin ter protocolado duas vezes, em fevereiro, denúncia em que apontava com antecedência o vencedor do certame, mas nenhuma providência teria sido tomada pela FDE. Gladiwa Almeida, ex-chefe de gabinete de Ortiz, afirmou que Ortiz orientou-a a "engavetar" a denúncia.
 
Djalma da Silva Santos, ex-diretor comercial da Diana Paolucci, afirmou que "tratou pessoalmente com Ortiz Júnior a elaboração do edital do pregão para fornecimento de mochilas". Segundo ele, "as tratativas visavam a favorecer as três empresas (Mercosul, Diana e Capricórnio)". Santos disse que Ortiz Júnior receberia 5% do valor do contrato. "A parte de Júnior seria paga em dinheiro."
O juiz assinala que o não deferimento da liminar requerida pela promotoria poderia prejudicar a fase de obtenção de provas. "Poderá, com grande probabilidade, ficar prejudicada a instrução probatória, mormente inquirição de testemunhas que sejam servidores da FDE, seja pelo poder de mando do corréu José Bernardo Ortiz enquanto ocupante do cargo máximo da fundação, seja por denotarem as omissões e irregularidades em repetição já historiadas ânimo presumível de não só não corroborar com a instrução adequada, mas de afetá-la negativamente."
 
No Estadão
 

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