Guerrilheiro Virtual

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Processo e indigência probatória

 
Percebe-se que a "teoria do domínio do fato" também requisita, ao menos, indícios para que se possa vincular o mandante ao crime realizado pelo executor. Indícios, porém, não suplantam indigência probatória. Inadmite-se presumir responsabilidades ou aplicar regras da experiência em substituição à prova. Não é na cabeça do juiz, nem da opinião pública ou "opinião publicitária" que esses indícios devem existir, mas nos autos do processo criminal. Lidar com indícios requer muita cautela, pois nem sempre onde há fumaça há fogo!
 
Ali Mazloum é juiz federal em São Paulo, especialista em direito penal e professor de Direito Constitucional

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