As donas de casa já podem pagar menos para ter a cobertura da Previdência Social. Foi publicada no Diário Oficial da União, na última quinta-feira, a Lei 12.470, que reduz de 11% para 5% a alíquota de contribuição mensal ao INSS para o microempreendedor individual e para o segurado facultativo - que é a dona de casa. Se elas recolhiam R$ 59,95 mensais (11% sobre o salário mínimo), agora poderão pagar R$ 27,25 (5%). Mas somente poderão se aposentar por idade (e não tempo de contribuição), após os 60 anos.
O benefício, porém, é válido apenas para mulheres sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua própria casa. A lei determina ainda que a renda familiar mensal precisa ser de até dois salários minímos (R$ 1.090).
Com o pagamento da alíquota de 5% não existe o direito à aposentadoria por tempo de contribuição (após 35 anos de recolhimento), mas a segurada poderá se aposentar por idade ou invalidez, além de receber os benefícios, como salário-maternidade e auxílio-doença. Mas, no caso do benefício por idade, além de atingir o mínimo de 60 anos, terá que comprovar 15 anos de contribuição.
Embora a lei especifique que a beneficiária se dedique apenas ao próprio lar, o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, defende a ideia de que as diaristas também se beneficiem da redução da alíquota, declarando-se como donas de casa ao INSS.
- As diaristas não existem como categoria, mas são mulheres que têm filhos, são de baixa renda e, como não têm carteira assinada, se encaixam na condição. É uma forma de elas pagarem menos e estarem resguardadas pela Previdência Social. Vamos usar o jeitinho brasileiro enquanto o Congresso Nacional não aprova o projeto de lei que regulamenta a profissão - afirmou Avelino.
Segundo o IBGE, existem 2,1 milhões de diaristas, das quais só 600 mil contribuiriam como autônomas para o INSS (alíquota maior de 20%).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
”Sendo este um espaço democrático, os comentários aqui postados são de total responsabilidade dos seus emitentes, não representando necessariamente a opinião de seus editores. Nós, nos reservamos o direito de, dentro das limitações de tempo, resumir ou deletar os comentários que tiverem conteúdo contrário às normas éticas deste blog. Não será tolerado Insulto, difamação ou ataques pessoais. Os editores não se responsabilizam pelo conteúdo dos comentários dos leitores, mas adverte que, textos ofensivos à quem quer que seja, ou que contenham agressão, discriminação, palavrões, ou que de alguma forma incitem a violência, ou transgridam leis e normas vigentes no Brasil, serão excluídos.”