André Barrocal
BRASÍLIA - O governo Dilma termina o ano em confronto com o Supremo Tribunal Federal (STF), a corte máxima do país e que, em termos políticos, fala pelos tribunais brasileiros. Na votação do orçamento 2012, não aceitou separar dinheiro para aumentar o salário de juízes e seus servidores. E, na polêmica sobre o direito de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investigar a magistratura [ver vídeo abaixo], uniu-se ao órgão de controle externo do Judiciário na disputa contra o STF.
A Advocacia Geral da União (AGU), que responde diretamente ao presidente da República e defende os interesses do governo federal em julgamentos no STF, entrou com um mandado de segurança na corte para derrubar liminar concedida por um ministro do mesmo Supremo que proibira a Corregedoria do CNJ de abrir processos para apurar a conduta de juízes e servidores do Judicário.
A ação do advogado Luiz Inácio Adams, que está no cargo desde a gestão Lula, lista uma série de argumentos jurídicos para questionar a concessão da liminar, no apagar das luzes do ano judiciário, pelo ministro Marco Aurélio Mello. Teria havido atropelo de uma lei que trata da magistratura e regras internas e processuais do STF. Mas tem alguns trechos que mostram que também há uma decisão política por trás da iniciativa.
A ação menciona que o CNJ tem cerca de 500 reclamações disciplinares em investigação e diz: "As centenas de irregularidades são investigadas em todo o território nacional, e muitas delas envolvem altos membros dos mesmos tribunais. Não se pode olvidar que são apreciados pelo CNJ casos de extrema gravidades e repecussão social, citando-se a título de exemplo a distribuição irregular de processos, o favorecimento em concursos públicos, fraudes e até mesmo indícios de enriquecimento ilícito e a venda de sentenças judiciais".
E complementa, no parágrafo seguinte: "Todos esses fatores, de interesse direto do povo, detentor de todo o poder, nos termos do artigo primeiro, parágrafo único da Constituição, tornam de clareza solar os riscos que o óbice à atução orginária do Conselho Nacional de Justiça impõe a toda coletividade, vulnerando o próprio Estado Democrático de Direito".
A liminar que a AGU quer cassar foi concedida num dia, segunda-feira (19), que o STF tiinha aberto as portas, em tese, apenas para empossar uma ministra, Rosa Weber, declarar oficialmente o fim do ano judiciário e sair de férias até fevereiro. Quem solicitara a liminar tinha sido uma entidade corporativa da magistratura, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
A liminar foi concedida durante o dia e publicizada pelo próprio ministro Marco Aurélio. Naquela mesma segunda-feira (19), porém, uma outra liminar foi dada por um ministro do STF também para golpear poderes do õrgão de controle externo do judiciário, mas de forma quase clandestina.
Às 21h, o ministro Ricardo Lewandowski proibiu a Corregedoria do CNJ de continuar investigando a vida patrimonial de 216 mil pessoas, entre juízes e servidores, que trabalham em tribunais de todo o país. Atendeu a um pedido de três entidades corporativas, a AMB, a Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
A Advocacia Geral da União (AGU), que responde diretamente ao presidente da República e defende os interesses do governo federal em julgamentos no STF, entrou com um mandado de segurança na corte para derrubar liminar concedida por um ministro do mesmo Supremo que proibira a Corregedoria do CNJ de abrir processos para apurar a conduta de juízes e servidores do Judicário.
A ação do advogado Luiz Inácio Adams, que está no cargo desde a gestão Lula, lista uma série de argumentos jurídicos para questionar a concessão da liminar, no apagar das luzes do ano judiciário, pelo ministro Marco Aurélio Mello. Teria havido atropelo de uma lei que trata da magistratura e regras internas e processuais do STF. Mas tem alguns trechos que mostram que também há uma decisão política por trás da iniciativa.
A ação menciona que o CNJ tem cerca de 500 reclamações disciplinares em investigação e diz: "As centenas de irregularidades são investigadas em todo o território nacional, e muitas delas envolvem altos membros dos mesmos tribunais. Não se pode olvidar que são apreciados pelo CNJ casos de extrema gravidades e repecussão social, citando-se a título de exemplo a distribuição irregular de processos, o favorecimento em concursos públicos, fraudes e até mesmo indícios de enriquecimento ilícito e a venda de sentenças judiciais".
E complementa, no parágrafo seguinte: "Todos esses fatores, de interesse direto do povo, detentor de todo o poder, nos termos do artigo primeiro, parágrafo único da Constituição, tornam de clareza solar os riscos que o óbice à atução orginária do Conselho Nacional de Justiça impõe a toda coletividade, vulnerando o próprio Estado Democrático de Direito".
A liminar que a AGU quer cassar foi concedida num dia, segunda-feira (19), que o STF tiinha aberto as portas, em tese, apenas para empossar uma ministra, Rosa Weber, declarar oficialmente o fim do ano judiciário e sair de férias até fevereiro. Quem solicitara a liminar tinha sido uma entidade corporativa da magistratura, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
A liminar foi concedida durante o dia e publicizada pelo próprio ministro Marco Aurélio. Naquela mesma segunda-feira (19), porém, uma outra liminar foi dada por um ministro do STF também para golpear poderes do õrgão de controle externo do judiciário, mas de forma quase clandestina.
Às 21h, o ministro Ricardo Lewandowski proibiu a Corregedoria do CNJ de continuar investigando a vida patrimonial de 216 mil pessoas, entre juízes e servidores, que trabalham em tribunais de todo o país. Atendeu a um pedido de três entidades corporativas, a AMB, a Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
”Sendo este um espaço democrático, os comentários aqui postados são de total responsabilidade dos seus emitentes, não representando necessariamente a opinião de seus editores. Nós, nos reservamos o direito de, dentro das limitações de tempo, resumir ou deletar os comentários que tiverem conteúdo contrário às normas éticas deste blog. Não será tolerado Insulto, difamação ou ataques pessoais. Os editores não se responsabilizam pelo conteúdo dos comentários dos leitores, mas adverte que, textos ofensivos à quem quer que seja, ou que contenham agressão, discriminação, palavrões, ou que de alguma forma incitem a violência, ou transgridam leis e normas vigentes no Brasil, serão excluídos.”