247 – Há várias formas de se editar uma entrevista. Nesta segunda-feira, o jornal “O Globo” publica uma com o ex-procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, que apresentou a denúncia original da Ação Penal 470. A manchete principal é “Há provas para condenar os réus do mensalão” e a interna “Muitas coisas eram provas, não apenas indícios, corroboradas depois por laudos”.
Existem, no entanto, declarações talvez mais interessantes de Antônio Fernando de Souza, que também poderiam merecer destaque, fosse outro o critério de edição e o viés da publicação. Ele nega, por exemplo, o mensalão em si, como pagamentos regulares a parlamentares, e a compra de votos no Congresso. Afirma outros crimes, como o peculato, mas que podem cair com a decisão recente do Tribunal de Contas da União, que validou os contratos entre as agências de Marcos Valério e o Banco do Brasil.
No entanto, Antonio Fernando de Souza aponta José Dirceu e Marcos Valério como eixos centrais da “quadrilha” e insinua a necessidade de “impedimento” de Dias Toffoli.
Eis alguns trechos:
O crime mensalão:
“Não existe o crime mensalão; existe corrupção ativa, passiva, peculato... Com relação a esses crimes, os elementos são fortes o suficiente para uma denúncia, que foi feita e depois as provas reforçam isso.”
A palavra em si:
“A expressão mensalão não retrata o caso. É o símbolo que a imprensa usou, mas não retrata, do ponto de vista jurídico, o que está no processo. A palavra mensalão dá a impressão de uma fila de pessoas que, ao fim do mês, vai receber alguma coisa. Nada a ver com isso. Ali tem peculato, corrupção ativa, corrupção passiva, formação de quadrilha e os crimes fiscal e financeiro. Então, não tem nada a ver com receber dinheiro no final do mês.”
Havia ou não compra de votos:
“Não. Ficou essa ideia na imprensa e na CPI. Em função disso, se identificou a realização de crimes que têm uma relação entre todos eles. A denúncia foi mais abrangente especialmente para fazer esse tecido que formava um contexto único.”
Sobre Marcos Valério e José Dirceu:
“Eram os que coordenavam essa ação em diversos setores”.
Sobre Dias Toffoli, cuja namorada fez sustentação na defesa oral de um dos réus em 2007:
“A lei fala em cônjuge, mas a lei é antiga. Nessa expressão estaria compreendida a situação do companheiro, da união estável, porque ela é abrangente nesse sentido. Essa situação é de impedimento, não depende da vontade do julgador.”
Do Brasil247
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