Guerrilheiro Virtual

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Irã condena quatro à pena de morte por fraude bancária de US$ 2,6 bi

DAS AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS 

A Justiça do Irã condenou nesta segunda-feira quatro pessoas à pena de morte por envolvimento em uma fraude que desviou cerca de US$ 2,6 bilhões (R$ 5,2 bilhões) de diversos bancos do país. 

O escândalo, descoberto em setembro, causou demissão de executivos das instituições financeiras por forjar documentos, obtidos por meio de corrupção ou tráfico de influência, de um banco de investimentos para conseguir recursos para comprar empresas estatais. 

Após a descoberta do crime, 39 pessoas foram indiciadas pela fraude por corrupção ativa ou passiva e enriquecimento ilícito. A identidade dos condenados não foi divulgada. 

De acordo com o porta-voz da Justiça iraniana, Gholamhossein Mohseni Ejeie, em entrevista à agência de notícias Irna, duas pessoas também foram condenadas à prisão perpétua e as demais a penas que chegam a 25 anos de prisão. 

Da Folha

Um comentário:

  1. Grande exemplo para o Brasil se a justiça fosse mais rigorosa no Brasil com certeza o País seria de primeiro mundo, mas como a própria justiça foram os bandidos apoiando bandidos de colarinho branco, é claro que o rombo das safadezas durante anos, levou o Brasil ao máximo da estagnação, com perdas irreparáveis de toda ordem, mas nunca é tarde para julgar e condenar a todos os corruptos

    ResponderExcluir

”Sendo este um espaço democrático, os comentários aqui postados são de total responsabilidade dos seus emitentes, não representando necessariamente a opinião de seus editores. Nós, nos reservamos o direito de, dentro das limitações de tempo, resumir ou deletar os comentários que tiverem conteúdo contrário às normas éticas deste blog. Não será tolerado Insulto, difamação ou ataques pessoais. Os editores não se responsabilizam pelo conteúdo dos comentários dos leitores, mas adverte que, textos ofensivos à quem quer que seja, ou que contenham agressão, discriminação, palavrões, ou que de alguma forma incitem a violência, ou transgridam leis e normas vigentes no Brasil, serão excluídos.”