Defesa de Dirceu ataca testemunho de corréus
O terceiro dia do julgamento do “mensalão” no Supremo Tribunal Federal (STF) teve início com a defesa do ex-ministro José Dirceu. O
advogado José Luiz Mendes de Oliveira Lima sustentou nesta
segunda-feira 6 não haver provas da existência do suposto esquema de
compra de votos. Ele também disse que seu cliente não participou da
ação, o que estaria provado pelos testemunhos de pessoas não envolvidas
no caso. Por isso, enfatizou que o STF analisasse os depoimentos com
medidas diferentes.
Segundo Lima, o Ministério Público Federal desprezou que os mais de 600
depoimentos do caso não incriminam Dirceu. “O Ministério Público não
comprovou a tese por incompetência, mas porque não é verdade que existiu
a compra de votos”, disse. Para ele, o Procurador-Geral da República,
Roberto Gurgel, acerta ao dizer que as testemunhas são importantes no
caso, mas elas não acusam Dirceu.
A defesa se referia aos depoimentos do ex-deputado federal Roberto
Jefferson (PTB-RJ), delator do “mensalão”, que acusou o ex-ministro de
orquestrar o esquema. “Jefferson estava acuado na época pela CPI dos Correios
e conseguiu fazer um bom teatro.” Algo, de acordo com o advogado,
desmontado pelo fato de nenhum deputado ter afirmado diretamente que
Dirceu ofereceu vantagens indevidas em troca de apoio, além da ausência
de provas documentais de sua participação.
Essa diferenciação de
testemunhas seria importante para o convencimento dos magistrados,
aponta Claudio José Langroiva Pereira, professor-doutor em Direito
Processual da PUC-SP. Os corréus, diz, estariam mais sujeitos a mentir
para não gerar provas contra si. As outras testemunhas, por outro lado,
responderiam por falso testemunho em caso de alegações falsas. “É muito
mais seguro confiar nos testemunhos de quem não esteja envolvido
diretamente no processo.” Mas o analista destaca não haver garantias de
que as testemunhas de fora não estejam omitindo algo que as incrimine.
“Quem analisa o peso destes testemunhos é o julgador, que precisa ver o
que eles trouxeram aos autos, se são fortes e seguros o suficiente para
se sustentar.”
Pedro Serrano, colunista de CartaCapital
e professor de Direito Constitucional da PUC-SP, destaca que a única
testemunha a acusar diretamente Dirceu é Jefferson, que é comprometido
no processo. Para ele, não há provas suficientes de corrupção ativa
contra Dirceu por não haver deputados admitindo a compra de votos, mas
testemunhas indiretas – como Valério, que diz ter ouvido o ex-tesoureiro
do PT Delúbio Soares afirmar que Dirceu chefiava o esquema. O petista
nega. Jefferson, prossegue, foi desmentido por outros depoimentos e não
trouxe mais testemunhas para corroborá-lo.“Existem cerca de 50 deputados
que falam que não existiu [o mensalão] contra um que existiu. Além disso, o procurador não fez provas contra Dirceu”, aponta.
Por isso, o analista defende que
Gurgel não deveria ter pedido a condenação do ex-ministro, pois mesmo
que a acusação se baseie em testemunhas, os indícios estão a favor do
réu. “Não é verdade que no crime organizado só se pega por testemunhos,
há mecanismos mais fortes do Estado como quebra de sigilos. E quando o
sigilo de Dirceu foi quebrado, não se conseguiu provas.”
A defesa de Dirceu também refutou que ele tenha beneficiado o banco BMG,
apontado pela acusação como uma das instituições financeiras que
alimentavam a quadrilha com empréstimos, nos créditos consignados da
União. Para Lima, não há testemunha que comprove o fato. Assim como a
sua atuação direta no PT à época da denúncia, pois “Dirceu não teria
como mandar no PT com sua agenda cheia de ministro”. Com essa tese, a
defesa alega que o réu não sabia das ações de Soares, apontado pela PGR
como o responsável por conseguir os empréstimos com o publicitário
Marcos Valério.
O advogado do ex-ministro ainda sustetou não haver lógica na acusação
contra Dirceu, pois não haveria relação entre os saques e as votações.
Quando os saques foram altos, o governo perdeu nas votações e quando
foram baixos teve suas maiores vitórias”, destacou. E parafraseando
Gurgel finalizou sua fala: “A defesa entende que o pedido de condenação
com as provas do auto é o mais atrevido e escandaloso caso de ataque ao
direito de defesa do País.”
Gabriel Bonis, CartaCapital
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