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segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Especialistas afirmam que não há provas contra José Dirceu

Defesa de Dirceu ataca testemunho de corréus
 
O terceiro dia do julgamento do “mensalão” no Supremo Tribunal Federal (STF) teve início com a defesa do ex-ministro José Dirceu. O advogado José Luiz Mendes de Oliveira Lima sustentou nesta segunda-feira 6 não haver provas da existência do suposto esquema de compra de votos. Ele também disse que seu cliente não participou da ação, o que estaria provado pelos testemunhos de pessoas não envolvidas no caso. Por isso, enfatizou que o STF analisasse os depoimentos com medidas diferentes.
Segundo Lima, o Ministério Público Federal desprezou que os mais de 600 depoimentos do caso não incriminam Dirceu. “O Ministério Público não comprovou a tese por incompetência, mas porque não é verdade que existiu a compra de votos”, disse. Para ele, o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, acerta ao dizer que as testemunhas são importantes no caso, mas elas não acusam Dirceu.

A defesa se referia aos depoimentos do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), delator do “mensalão”, que acusou o ex-ministro de orquestrar o esquema. “Jefferson estava acuado na época pela CPI dos Correios e conseguiu fazer um bom teatro.” Algo, de acordo com o advogado, desmontado pelo fato de nenhum deputado ter afirmado diretamente que Dirceu ofereceu vantagens indevidas em troca de apoio, além da ausência de provas documentais de sua participação.

Essa diferenciação de testemunhas seria importante para o convencimento dos magistrados, aponta Claudio José Langroiva Pereira, professor-doutor em Direito Processual da PUC-SP. Os corréus, diz, estariam mais sujeitos a mentir para não gerar provas contra si. As outras testemunhas, por outro lado, responderiam por falso testemunho em caso de alegações falsas. “É muito mais seguro confiar nos testemunhos de quem não esteja envolvido diretamente no processo.” Mas o analista destaca não haver garantias de que as testemunhas de fora não estejam omitindo algo que as incrimine. “Quem analisa o peso destes testemunhos é o julgador, que precisa ver o que eles trouxeram aos autos, se são fortes e seguros o suficiente para se sustentar.”

Pedro Serrano, colunista de CartaCapital e professor de Direito Constitucional da PUC-SP, destaca que a única testemunha a acusar diretamente Dirceu é Jefferson, que é comprometido no processo. Para ele, não há provas suficientes de corrupção ativa contra Dirceu por não haver deputados admitindo a compra de votos, mas testemunhas indiretas – como Valério, que diz ter ouvido o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares afirmar que Dirceu chefiava o esquema. O petista nega. Jefferson, prossegue, foi desmentido por outros depoimentos e não trouxe mais testemunhas para corroborá-lo.“Existem cerca de 50 deputados que falam que não existiu [o mensalão] contra um que existiu. Além disso, o procurador não fez provas contra Dirceu”, aponta.

Por isso, o analista defende que Gurgel não deveria ter pedido a condenação do ex-ministro, pois mesmo que a acusação se baseie em testemunhas, os indícios estão a favor do réu. “Não é verdade que no crime organizado só se pega por testemunhos, há mecanismos mais fortes do Estado como quebra de sigilos. E quando o sigilo de Dirceu foi quebrado, não se conseguiu provas.”

A defesa de Dirceu também refutou que ele tenha beneficiado o banco BMG, apontado pela acusação como uma das instituições financeiras que alimentavam a quadrilha com empréstimos, nos créditos consignados da União. Para Lima, não há testemunha que comprove o fato. Assim como a sua atuação direta no PT à época da denúncia, pois “Dirceu não teria como mandar no PT com sua agenda cheia de ministro”. Com essa tese, a defesa alega que o réu não sabia das ações de Soares, apontado pela PGR como o responsável por conseguir os empréstimos com o publicitário Marcos Valério.

O advogado do ex-ministro ainda sustetou não haver lógica na acusação contra Dirceu, pois não haveria relação entre os saques e as votações. Quando os saques foram altos, o governo perdeu nas votações e quando foram baixos teve suas maiores vitórias”, destacou. E parafraseando Gurgel finalizou sua fala: “A defesa entende que o pedido de condenação com as provas do auto é o mais atrevido e escandaloso caso de ataque ao direito de defesa do País.”

Gabriel Bonis, CartaCapital
 
Do O TERROR DO NORDESTE

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