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quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Lewandowski abre o julgamento técnico do 'mensalão'. Até agora foi mais político

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470 (vulgo "mensalão") no STF, deve abrir hoje (22) o julgamento chamado técnico, fazendo uma análise mais equilibrada da acusação confrontada com as contra-provas da defesa.

Lewandowski costuma ser rigoroso e não deve aliviar para quem tiver provas técnicas irrefutáveis contra si. Mas o mesmo rigor deve ser aplicado no princípio de respeitar o benefício da dúvida. O voto de Lewandowski é a esperança de separar o joio do trigo, os fatos das versões, e ajudar a corrigir os rumos de um processo montado como se fosse um Frankstein para encaixar interesses políticos.

O ministro Joaquim Barbosa pode ser uma pessoa íntegra e ter a melhor das intenções, que são as mesmas nossas de não ser tolerante com a corrupção, mas parece que baixou nele o espírito de procurador, cargo que ele exerceu no passado, em vez de juiz, pois seu voto foi, até agora, 100% afinado com a acusação do Procurador-Geral, ignorando as contra-provas da defesa e as evidências em contrário.

Barbosa tem suas convicções para formular seu voto, mas não ajudou a eliminar as dúvidas sobre a verdadeira conduta de alguns réus, pois não desconstruiu a defesa. E, em caso de dúvida, o código penal manda que não se condene.

Para dar um exemplo de como se pode cometer injustiças com base em deduções forçadas a partir de evidências, vamos contar uma estória de fantasia.

Um carteiro, candidato a vereador, foi entregar uma correspondência. O endereço era um prostíbulo. Quando ele estava saindo do alpendre da casa, um vizinho fofoqueiro e incomodado com a casa ao lado, acusa o carteiro de fazer saliência em horário de trabalho e o denuncia ao jornal do PIG local.

Para não prevaricar, seu chefe abre um inquérito.

O carteiro se defende afirmando que nunca entrou na casa em horário de serviço e que apenas entregou as correspondências ao destinatário durante o expediente.

As moradoras do referido endereço são ouvidas como testemunhas. Elas confirmam que o carteiro já frequentou a casa com fins, digamos, recreativos, mas só em fins de semana, em dia não útil.

O jornal do PIG local, do partido adversário, estampa manchetes: "P... confirmam que o carteiro frequentava casa", "Carteiro confirma que deixou pegadas no alpendre da casa de saliência"....

Não há uma testemunha que comprove a entrada do carteiro dentro da casa em horário de serviço. O vizinho fofoqueiro só viu o carteiro saindo do alpendre, e não pode afirmar nada do que ocorreu antes disso.

Se deturpar o processo, misturando tudo, como se frequentar a casa em dias de folga e entregar cartas no horário de trabalho, fosse fazer saliência na hora do serviço, o carteiro poderia ser demitido por justa causa, porém injustamente.

Cada um pode recriminar moralmente, no campo dos costumes, ele frequentar a casa em seus dias de folga, mas nada tem a ver com sua conduta nos dias de trabalho.

O que a sociedade espera dos juízes do STF é a grandeza de esclarecer o quê de fato pode-se afirmar, sem ilações e deduções forçadas, sobre as condutas dos envolvidos no chamado "mensalão", e  jogar uma luz sobre o significado da trama maior que se esconde por trás de tudo isso. Afinal por que os diretores Usiminas, que doaram confessadamente através de caixa-2 não estão denunciados, se estão considerando caixa-2 igual a lavagem de dinheiro? E por que Daniel Dantas ficou de fora, se foi grande fonte de receitas das agências de publicidade, e há notas frias para as empresas de telefonia que estavam sob seu controle? Por que só este processo não foi desmembrado, enquanto o chamado "mensalão tucano" foi? E se está sendo fatiado na hora de votar, não é reconhecimento de erro do STF em não desmembrá-lo?

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