A Têmis, deusa da Justiça, deve mudar o
figurino na segunda feira próxima, 20 de agosto, quando será
reiniciado o julgamento do processo apelidado de Mensalão. E ela irá
aparecer, — ao contrário do que ficou decidido ontem na sua Corte, com
o processo do Mensalão cortado, fatiado em 8 pedações. Cada pedaço
será apreciado por cada ninistro que, depois de cada fatia, dará o seu
juízo.
O risco será o ministro Peluso comer apenas algumas fatias, pois se aposentará em 3 de setembro próximo.
É bom lembrar que no Supremo Tribunal
Federal (STF) o “tempo já fechou” várias vezes entre os ministros. Só
que desde a colocação do Mensalão em pauta, — e um calendário enfiado
goela abaixo ao ministro Lewandoviski –, os fios supremos estão
desencapados e dando curto a cada sessão.
Ontem, por uma questão metodológica
sobre o voto do relator Joaquim Barbosa, o revisor Lewandoviski falou
em grave violação à garantia constitucional do devido processo legal, a
gerar, evidentemente, nulidade atacável por habeas corpus. E, até,
poderá gerar reclamo para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos
provocar a Corte Interamericana da OEA.
Nesse clima e ainda ontem, os advogados
enviaram um representante à tribuna do Supremo para avisar que estão
perplexos com a falta de unidade no julgamento.
Na Roma antiga, julgava-se com um
“grano salis” (grão de sal), ou seja, com temperança. E temperança
significa equilíbrio, tolerância e controles das paixões e vaidades.
Para entender a divergência havida
ontem no STF, vou usar uma imagem futebolística. O ministro Barbosa
quer comentar o jogo fatiando em minutos os lances da partida.
Lewandowiski só quer comentar os 90 minutos sem interrupções..
O STF, – com essa mesma composição de
ministros –, já usou das duas metodologias. E pelo que ficou decidido
ontem, mas não digerido, cada ministro vai usar da metodologia que
quiser.
Ontem mesmo, – logo depois de encerrada
a sessão –, começou o trabalho de convencimento de Lewandoviski para
aceitar o tal fatiamento. Ele deu sinal verde.
Até segunda-feira e pelo voto de
Barbosa, — que poderá mudar até o final do julgamento —, estão
condenados o deputado João Paulo Cunha, Marcos Valério e os seus dois
sócios.
Cunha está, até o momento, condenado por dois crimes de peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
No peculato a pena mínima é de 2 anos e a máxima de 12, fora a multa.
Na lavagem de dinheiro, a pena varia de 3 anos a 10 anos. Na corrupção passiva, a pena varia de 2 anos a 12 anos.
No caso de soma das penas mínimas em
face de eventual condenação de João Paulo Cunha (ele é primário e os
peculatos são crimes continuados), a pena final será de 7 anos e 4
meses, mais multa. Com essa pena, João Paulo não irá para a cadeia
fechada, pois cabe regime semi-aberto.
Caso condenado definitivamente, Cunha
se torna inelegível. Mas, como já frisei anteriormente, a condenação
definitiva pelo Supremo não acarreta perda do mandato de deputado
federal. Só a Câmara poderá cassar o mandato, por maioria absoluta e
votação secreta.
Wálter Fanganiello Maierovitch
No Sem Fronteiras
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