Russomanno é mais velho do que eu, mas a gente já esteve próximo num
certo momento da vida. Ele fazia o programa Circuíto Night and Day e eu o
Contramão, na TV Gazeta. O programa do qual fui repórter, ia para o ar
antes do dele. Eu conheço algumas histórias do atual líder nas
pesquisas, mas dando uma googlezada achei outras também bastante
interessantes.
Apesar dessa imagem quase heroica que cultiva, Russomanno possui uma
folha corrida… Ops, um passado complicado . Como o candidato não aceita
falar dessas questões, César Tralli que o diga, relaciono abaixo a
“folha” do “herói” do consumidor.
Crime de peculato:
Em 2008, Russomanno foi acusado no STF de peculato, que nada mais é
que a apropriação, ou desvio, de recursos públicos em proveito próprio. O
candidato do PRB teria desviado verba da Câmara para pagar salário de
uma funcionária de sua empresa quando era deputado federal.
O caso chegou ao STF em 2008, mas como Russomanno deixou o cargo de
deputado em 2010, o processo atualmente tramita na Justiça do Distrito
Federal.
Testemunhas ouvidas no STF afirmaram que Sandra Nogueira, funcionária
do gabinete do então deputado federal Celso Russomanno, trabalhava em
São Paulo como gerente da produtora de TV de Russomanno, a da Night and
Day Produções.
Crime de Falsidade ideológica:
Celso Russomanno é acusado pelo Ministério Público de São Paulo de
ter cometido o crime de falsidade ideológica. Para o órgão, o candidato
mentiu sobre seu endereço eleitoral para disputar a prefeitura de Santo
André em 2000. A lei eleitoral exige que os candidatos morem na cidade
onde se vai disputar um cargo eletivo por três meses, antes de solicitar
a transferência do domicílio eleitoral.
A acusação contra o candidato do PRB foi aceita pelo STF (Supremo
Tribunal Federal) em junho. Após o Supremo receber a denúncia, o
processo voltou para a primeira instância, uma vez que Russomanno deixou
o cargo de deputado federal e não possui mais direito ao foro
privilegiado.
Para o Ministério Público, embora tenha afirmado em documento oficial
que residia em um apartamento na região central de Santo André,
Russomanno jamais teria morado no imóvel. A ação é fundamentada no
depoimento do porteiro do edifício e no vizinho de porta do apartamento
de Russomanno. Ambos afirmam nunca terem visto o candidato no prédio.
Outro indício contra Russomanno é o consumo de energia do imóvel no
período em que ele teria residido no mesmo. O consumo de energia no
apartamento foi de zero kWh em dois meses e de 12 kWh em outro, média
menor que o consumo mensal de uma geladeira.
Em sua defesa, Russomanno apresentou quatro testemunhas. Porém, a
promotoria as desqualificou, afirmando que uma era locador do imóvel,
outra era filiada ao seu partido e as outras duas disseram tê-lo visto
somente uma vez.
CPI do Cachoeira:
Reportagem do jornal Correio Brasiliense, publicada em julho deste
ano, revelou que Russomanno teria R$ 7 milhões em uma conta no exterior
operada pela organização de Carlinhos Cachoeira.
Russomanno teria recebido este dinheiro quando era deputado federal.
De acordo com o jornal, a existência desta conta aparece em um relatório
da Polícia Federal enviado à CPI.
Lobby para a Dolly:
O empresário Laerte Codonho é o dono da marca de refrigerantes Dolly.
Além disso, também é sócio de Celso Russomanno na ND Comunicação e
Publicidade desde 2007. Os dois se conheceram em 2003, quando Codonho
patrocinavo o programa 100% Brasil, apresentado por Russomanno e exibido
pela RedeTV.
Codonho também foi o maior doador para a campanha do candidato nas
eleições de 2010, quando concorreu ao governo paulista. Na ocasião, deu
R$ 250 mil para Russomano através da empresa Tholor do Brasil.
Com todo esse envolvimento, Russomanno usou seu mandato de deputado
federal para defender o empresário, que foi condenado à prisão por crime
contra a ordem tributária.
Em 2004, Russomanno apresentou à Comissão de Defesa do Consumidor, na
Câmara dos Deputados, o requerimento de número 301, no qual pedia para
que fossem investigadas denúncias sobre suposta concorrência desleal da
Coca-Cola contra a Dolly.
Codonho armou uma guerra com a gigante multinacional. Acusou a
Coca-Cola de espionagem, agressões fiscais e de querer “quebrar” a sua
empresa. Até funcionário plantado ele disse que a Coca-Cola colocou em
sua empresa.
Nessa guerra, Russomanno interveio ao defender que a Coca-Cola
deveria informar se havia na composição do refrigerante extrato vegetal
feito a partir da folha de coca – Codonho alegava que as substâncias
derivadas da coca eram usadas e feriam normas brasileiras, além de
causarem dependência. “O consumidor final precisa ter o direito de
escolher no mercado de consumo o melhor e mais barato. Quero saber
também se existe realmente algum derivado (da folha de coca)”, disse
Russomanno na época.
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Codonho e a Rede TV! a
pagarem indenização de R$ 2 milhões por danos morais à Coca-Cola. Cabe
recurso.
Bens bloqueados:
No dia 19 de março deste ano, a Vara da Fazenda Pública de Diadema
bloqueou os bens da ND Comunicação, agência de publicidade da qual Celso
Russomanno é sócio juntamente com o dono da Dolly, Laerte Codonho, já
citado no caso acima.
O bloqueio foi pedido pela Fazenda Nacional. Russomanno admitiu em
entrevista que a ND é devedora da Fazenda Nacional e está no Refis.
Lobby para a Valor Capitalização:
Russomanno procurou o governo federal em 2004 para defender
interesses da Valor Capitalização (empresa controlada pelo Banco
Santos), a mesma que um calote em 110 mil pessoas e quebrou pouco
depois. A empresa e o banco estão em processo de liquidação judicial.
Então deputado federal, Russomanno pediu à AGU (Advocacia-Geral da
União) um “parecer técnico” sobre a proposta da Valor Capitalização para
que os bingos, fechados em fevereiro de 2004, pudessem vender títulos
de capitalização.
Russomanno alegava que essa era uma maneira de ocupar os imóveis que
ficaram ociosos com o fim dos bingos e dar emprego aos seus
ex-funcionários. Porém, no caso da Valor Capitalização, seria uma
maneira de ampliar suas receitas e salvar o negócio.
O pedido foi rejeitado por consultores do Ministério da Fazenda que
examinaram o caso a pedido da AGU. Na época da proposta de Russomanno, a
Valor Capitalização era alvo de reclamações de investidores que
consideravam-se lesados. Em 2004, a empresa acumulava 186 processos nos
Procons e 1.957 na Justiça.
Passagens aéreas com dinheiro público:
Celso Russomanno, na época em que era deputado federal, utilizou sua
cota parlamentar de passagens aéreas para levar seus familiares em
viagens ao exterior. Segundo o relatório de passagens fornecidas para o
gabinete do ex-deputado, entre 2007 e 2009, foram emitidos oito bilhetes
de sua cota parlamentar para familiares do ex-deputado.
De acordo com informações do jornal O Estado de S.Paulo, em 2007,
foram emitidos dois bilhetes de ida e volta para Nova York em nome da
filha do ex-deputado, Luara Russomanno. O valor para cada trecho foi de
R$ 2.373. A filha de Russomanno realizou um programa de intercâmbio
nesse ano.
Já em 2008, foi emitido um bilhete em nome da esposa do ex-deputado,
Lovani Russomanno. O bilhete teve como destino Montevidéu e custou R$
1.281,14 aos cofres públicos. Na época, Russomanno integrava o Parlasul
(Parlamento do Mercosul) e realizava viagens frequentes ao Uruguai para
sessões.
No período da emissão de passagens da cota parlamentar para
familiares de Russomanno, a Câmara não tinha regulamentação específica
para a emissão dos bilhetes. Em 2009, o escândalo conhecido como a
“farra das passagens” estourou e atingiu 261 dos 513 deputados federais.
Pressionada pela repercussão negativa do caso, a Câmara instituiu uma
regra que determinou que as passagens só podem ser emitidas para os
deputados ou para funcionários de gabinete.
Difamação:
Em julho de 2011, Russomanno foi condenado a pagar R$ 100 mil ao
ex-diretor da Dersa, Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, em primeira
instância.
O candidato havia declarado ter presenciado a prisão do engenheiro,
em junho de 2010, por suspeita de receptação de uma joia roubada, e
disse ainda que Paulo Preto portava dinheiro nas meias. Afirmou também
que a delegada do caso “estava sofrendo a maior pressão” de autoridades
para liberá-lo, o que ela negou em depoimento.
Rádio ilegal:
Russomanno foi acusado, em reportagem do jornal Folha de S.Paulo, de operar uma rádio em Leme, cidade do interior paulista, sem a devida concessão do Ministério das Comunicações.
À Justiça Eleitoral, o candidato declarou ser o dono da rádio Rede
Brasil. Porém, a concessão pertence a uma empresa de Cametá, cidade do
interior do Pará. A concessão foi destinada pelo Ministério das
Comunicações à empresa Amazônia Comunicações, registrada em nome de um
médico de Cametá, João Batista Silva Nunes.
O Ministério das Comunicações afirmou que não existe nenhum processo
de transferência da concessão da Amazônia para a Rede Brasil.
Advogado sem OAB:
Apesar de se apresentar como “advogado”, Russomanno não passou no
exame da OAB. O candidato é bacharel em direito pelas Faculdades
Integradas de Guarulhos, mas não é advogado, uma vez que ele não passou
no exame da Ordem, necessário para obter o registro que autoriza o
exercício da profissão. Em 1988 ele foi processado pela OAB por
exercício ilegal da profissão, o que configura crime.
Aliciamento de clientes:
Celso Russomanno também foi denunciado na OAB pela prática de
aliciamento de clientes. A denúncia foi motivada por anúncios do Plantão
Jurídico veiculados na televisão.
Russomanno mantinha o serviço “Plantão Jurídico”, pelo sistema 0900,
em que oferecia pessoalmente pelo telefone uma “orientação dos seus
direitos”. O serviço custava R$ 3,95 por minuto. Ainda que Russomanno
fosse advogado, a captação de clientes através de anúncios é ilegal.
Acusação de suborno:
Durante a CPI do Narcotráfico, em 1999, o motorista Adilson Frederico
Dias Luz acusou Russomanno, sub-relator da comissão, de tentar
suborná-lo. O objetivo, de acordo com Adilson, era que ele acusasse o
advogado Artur Eugênio Matias.
O motorista afirma ter acusado o advogado em troca de sua liberdade.
Na época, a OAB-SP comunicou o fato às corregedorias do Tribunal de
Justiça e do Ministério Público de São Paulo.
Caso Inadec:
No último mês de seu mandato como deputado federal, em 2010,
Russomanno tentou direcionar R$ 1,1 milhão ao Inadec (Instituto
Nacional de Defesa do Consumidor), entidade presidida por ele, por meio
de emenda no Orçamento.
O deputado havia destinado a emenda para o Inadec com o argumento de
que não seria mais deputado em 2011, quando o Orçamento seria executado e
por isso não via irregularidade na emenda. A Lei de Diretrizes
Orçamentárias proíbe que o parlamentar destine verbas para instituições
que comanda.
Descoberta a manobra, Russomanno remanejou metade dos recursos para o
Instituto do Coração (Incor) e a outra metade para a Faculdade de
Medicina da USP.
Ou seja, Russomanno tem, digamos, muito a explicar. Como um outro
candidato que tem um livro todo dedicado a ele. Um certo livro cujo
título é A Privataria Tucana.
Foto ilistrativa adicionada do Facebook Russomano Deus-me-livre!
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