Dizer que dinheiro de um partido para outro é corrupção ou compra de
votos é ignorar completamente como são feitas as campanhas políticas no
Brasil. Coligações oficiais ou oficiosas incluem trabalho, agenciamento
de cabos eleitorais e financiamento direto ou indireto (via seus
apoiadores - empresários, empreiteiros, lobistas - oficiais ou
oficiosos) às campanhas visando objetivo imediato ou futuro.
Por exemplo, um deputado estadual ajuda campanhas de candidatos a vereador e a prefeito com o objetivo de que eles o apoiem dois anos adiante em sua reeleição a estadual, ou numa possível eleição a federal, governador, senador ou presidente.
Quando um partido se coliga a outro, recebe horário eleitoral do partido e, em troca, oferece material de campanha, verba, prestígio.
É assim que funciona em todo o Brasil, em todas as eleições.
Muitos empresários só fazem doações "por fora", dinheiro geralmente sonegado por eles em alguns dos muitos artifícios legais (às vezes também ilegais) que a legislação brasileira oferece.
Todo mundo sabe disso.
Mas, pelo visto, todo mundo, vírgula, menos os ministros do STF.
Por isso, a sugestão do título desta postagem. Que os ministros desçam do pedestal em que se colocaram e procurem ver como são as eleições, na prática, no Brasil brasileiro e verdadeiro.
Poderiam, como sugeri, começar com a cidade de Diamantino, no Mato Grosso, terra natal de um deles, o ministro Gilmar Mendes.
Lá, não há só caixa 2 e coligações partidárias, mas burlas à legislação, compra de votos e ameaças de morte, todas feitas, segundo acusações e processos na Justiça, pela família do ministro Mendes.
Podem começar por aqui:
Gilmar Mendes, o que tem a dizer sobre o prefeito eleito de sua cidade natal, que afirma que seu irmão o ameaçou de morte?
Por exemplo, um deputado estadual ajuda campanhas de candidatos a vereador e a prefeito com o objetivo de que eles o apoiem dois anos adiante em sua reeleição a estadual, ou numa possível eleição a federal, governador, senador ou presidente.
Quando um partido se coliga a outro, recebe horário eleitoral do partido e, em troca, oferece material de campanha, verba, prestígio.
É assim que funciona em todo o Brasil, em todas as eleições.
Muitos empresários só fazem doações "por fora", dinheiro geralmente sonegado por eles em alguns dos muitos artifícios legais (às vezes também ilegais) que a legislação brasileira oferece.
Todo mundo sabe disso.
Mas, pelo visto, todo mundo, vírgula, menos os ministros do STF.
Por isso, a sugestão do título desta postagem. Que os ministros desçam do pedestal em que se colocaram e procurem ver como são as eleições, na prática, no Brasil brasileiro e verdadeiro.
Poderiam, como sugeri, começar com a cidade de Diamantino, no Mato Grosso, terra natal de um deles, o ministro Gilmar Mendes.
Lá, não há só caixa 2 e coligações partidárias, mas burlas à legislação, compra de votos e ameaças de morte, todas feitas, segundo acusações e processos na Justiça, pela família do ministro Mendes.
Podem começar por aqui:
Gilmar Mendes, o que tem a dizer sobre o prefeito eleito de sua cidade natal, que afirma que seu irmão o ameaçou de morte?
Boa leitura. Mandem também passar um pente fino e vejam como a Universidade de Direito da família Mendes conseguiu aval do MEC, mesmo com voto contra da OAB. Como também, contrariando a legislação, Gilmar Mendes é nome de rua em Diamantino.
Do Blog do Miro
Nenhum comentário:
Postar um comentário
”Sendo este um espaço democrático, os comentários aqui postados são de total responsabilidade dos seus emitentes, não representando necessariamente a opinião de seus editores. Nós, nos reservamos o direito de, dentro das limitações de tempo, resumir ou deletar os comentários que tiverem conteúdo contrário às normas éticas deste blog. Não será tolerado Insulto, difamação ou ataques pessoais. Os editores não se responsabilizam pelo conteúdo dos comentários dos leitores, mas adverte que, textos ofensivos à quem quer que seja, ou que contenham agressão, discriminação, palavrões, ou que de alguma forma incitem a violência, ou transgridam leis e normas vigentes no Brasil, serão excluídos.”