O ministro Joaquim Barbosa, presidente interino do STF (Supremo Tribunal
Federal), determinou que as testemunhas do mensalão do PSDB, o chamado
"mensalão mineiro", comecem a ser ouvidas. A informação havia sido
antecipada pela colunista Monica Bergamo, da "Folha de S.Paulo" e foi
confirmada na tarde desta quarta-feira pelo STF.
Ao todo, oito testemunhas serão ouvidas por juízes federais, sendo seis
em Belo Horizonte (MG), uma em Jaboatão dos Guararapes (PE) e uma em
Fortaleza (CE). As testemunhas de acusação já foram ouvidas.
De acordo com Barbosa, o juízo de Belo Horizonte deverá ouvir as seis
testemunhas no prazo de 40 dias, contados a partir do dia do recebimento
da carta de ordem. No segundo dia subsequente à oitiva da última
testemunha em Belo Horizonte ou dois dias depois do prazo de 40 dias, o
juízo de Jaboatão dos Guararapes deverá iniciar a oitiva da testemunha.
Em seguida, o mesmo ocorrerá em Fortaleza, para o depoimento também de
uma testemunha.No Supremo o processo é conhecido como ação penal 536.
Joaquim Barbosa, relator do mensalão, relata também este processo, mas
deve deixar o processo para o magistrado que assumirá no lugar do
ministro Carlos Ayres Britto, que se aposentou ao completar 70 anos.
O relator destacou que, de acordo a jurisprudência do Supremo, a defesa
será considerada intimada no momento da publicação do despacho, “a
partir do qual caberá exclusivamente às partes acompanhar o andamento e
as datas das oitivas junto aos competentes juízos delegatários, sem
necessidade de outras intimações”. Assim que forem agendadas, as oitivas
deverão ser comunicadas ao gabinete do relator.
No caso do mensalão do PSDB, o processo foi desmembrado. Apenas o atual
deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e o senador Clésio Andrade
(PMDB-MG), por terem foro privilegiado, são julgados pelo Supremo pela
suposta prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
A denúncia foi recebida pelo Supremo em 3 de dezembro de 2009, momento
em que o parlamentar passou da condição de investigado em inquérito à de
réu na ação penal.
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