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terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Luiz Moreira: “O governo dos juízes”

 

Por zedirceu
 
Recomendo a leitura do artigo do professor de Direito Luiz Moreira publicado no Brasil 247 sobre os mandatos dos deputados condenados pelo Supremo Tribunal Federal na AP 470. Para ele, a cassação dos mandatos é uma prerrogativa da Câmara, garantida pela Constituição.

“Trata-se de regra elementar da hermenêutica jurídica que a interpretação é regida imediatamente pela norma específica do caso e só mediatamente por normas secundárias. No caso, a cassação de mandatos de deputados segue os estritos limites prescritos pelo art. 55, da Constituição da República”, afirma.

Moreira também lembra que “as hipóteses constitucionais de cassação de mandato são aquelas atinentes à perda dos direitos políticos (arts. 15, III e 55, IV), mas para isso se faz necessária que a condenação criminal não admita mais recursos, ou seja, que a condenação criminal tenha ‘transitado em julgado’”.

O professor diz que pode haver “a disposição de alguns ministros do STF em constituir uma hegemonia judicial no Brasil”. “Nesse confronto institucional não está em jogo apenas a cassação de mandatos de Deputados condenados pela Justiça. Está em jogo a própria democracia brasileira, pois se o STF seguir o entendimento difundido por parte da imprensa e determinar a imediata cassação dos respectivos mandatos dos parlamentares terá agido como os generais, valendo-se dos mesmos dispositivos jurídicos utilizados pela ditadura. Neste que seria um golpe à democracia, qual seria o próximo passo, estabelecer um governo de juízes e dispensar o Congresso Nacional?”.


Também recomendo, sobre o mesmo assunto, artigo do presidente da Câmara, Marco Maia, na Folha de S.Paulo de hoje. Para ele, há risco de “grave crise institucional” porque “a decisão do STF pode avançar sobre prerrogativas constitucionais de competência exclusiva do Legislativo e, se assim acontecer, podemos estar diante de um impasse sem precedentes na história recente da política nacional”.

Maia também cita o artigo 55 da Constituição. “Não é de competência do Judiciário decidir sobre a perda de mandatos (aliás, a última vez que o STF cassou o mandato de um parlamentar foi durante o período de exceção, nos sombrios anos entre as décadas de 1960 e 1970)”, afirma.


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