A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Tribunal Regional Federal
da 5ª Região (TRF5), a legalidade do registro provisório para médicos
estrangeiros atuarem no programa "Mais Médicos para o Brasil". Com a
decisão, a liminar obtida pelo Conselho Regional de Medicina do Ceará
(Cremec) perdeu a validade e a entidade será obrigada a proceder o
cadastros dos profissionais, como determina a Medida Provisória nº
621/2012 e o Decreto nº 8.040/2013.
O pedido foi apresentado pessoalmente pelo Advogado-Geral da União,
ministro Luís Inácio Adams, em audiência com o Presidente do TRF5,
Desembargador Federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, na tarde desta
quarta-feira (11/09) em Recife/PE. Durante o encontro foi protocolado o
pedido de suspensão de liminar da decisão de primeira instância
favorável ao conselho de medicina cearense.
A decisão garante a viabilidade do programa no Ceará, o que vai permitir
levar profissionais a mais de 60 municípios que não possuem médicos. A
estimativa é que apenas no estado, cerca de 3,7 milhões de pessoas sejam
beneficiados pelo Programa, que vai oferecer atendimento básico de
saúde.
Os advogados da AGU alertaram na ação, que o Ceará é o estado com um dos
menores índices de médicos por mil habitantes. Enquanto a média
nacional é de 1,8 médicos por mil habitantes, o estado tem apenas 1,05
médicos/mil habitantes, a 7ª pior média nacional.
Por esse motivo, a Procuradoria Regional da União (PRU5), que elaborou a
peça, sustentou que o "Mais Médicos" busca levar, para localidades com
sérias dificuldade de fixação e provimento de médicos, uma assistência
imediata na atenção básica feita por profissionais nacionais ou
estrangeiros que aceitaram participar de um programa.
Para amenizar os problemas do estado do Ceará, o Programa destinou cerca
de 800 vagas para atender a demanda de 150 municípios brasileiros que
aderiram ao Programa. "Isso representa uma população de 3.336.000
pessoas que aguardam a chegada desses médicos", sustentou os advogados
públicos.
A AGU lembrou que essas vagas foram oferecidas, como determina a
regulamentação do "Mais Médicos", em primeiro lugar, a médicos
brasileiros. No entanto, somente 106 médicos brasileiros terminaram o
processo de inscrição e escolha dos municípios. Desses, somente 35
efetivamente iniciaram suas atividades na localidade no dia 02 de
setembro.
Diante da realidade demonstrada pelo levantamento realizado pela
Advocacia-Geral e pela Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde, é
que o Ceará é uma das prioridades do "Mais Médicos. No estado estão
previstas para serem abertas, até 2017, mais de 400 vagas em cursos de
medicina e outras 500 para residência. Além disso, por meio do projeto, o
governo está reformando e ampliando as unidades básicas de saúde que
vão receber mais de R$ 32 milhões em investimento. Serão construídas,
ainda, outras 310 unidades.
Registro Provisório
Na ação, os advogados públicos explicaram que por ser o "Mais Médicos
para o Brasil" um projeto voltado para o aperfeiçoamento profissional
seria dispensável a revalidação do diploma expedido por instituição de
ensino estrangeira. O principal motivo, de acordo com a peça, é que os
profissionais em intercâmbios só poderão atuar nas atividades do
programa e suas práticas estarão sob permanente monitoramento de
entidade acadêmica supervisor.
Além disso, a AGU defendeu que para a implementação da política pública
que visa o aperfeiçoamento do profissional por meio do mecanismo de
integração ensino-serviço, no âmbito da atenção básica à saúde, a União
resolveu adotar um regime específico para o desenvolvimento das
atividades pelos participantes, regulamentado pela MP 621/2013 e pela
Portaria Interministerial nº 1.369/2013.
Casos semelhantes
Em pelo menos 13 ações a Advocacia-Geral da União comprovou a legalidade
do registro provisório para atuação de médicos estrangeiros no país. As
vitórias garantiram a implementação do projeto e o atendimento básico
de saúde a milhares de brasileiros que moram nos estados da Bahia,
Pernambuco, Paraíba, Pará, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Rio
Grande do Sul e Sergipe.
No Distrito Federal, os advogados conseguiram afastar pedido de
suspenção da obrigação do cadastro dos intercambistas em ações ajuizadas
pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Federação Nacional de
Médicos (Fenam).
A legalidade do programa também foi reconhecida pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) em processos protocolados pelo deputado federal, Jair
Bolsonaro e pela Associação Médica Brasileira (AMB).
Decisão
O Presidente do TRF5 concordou com os argumentos da AGU quanto a
importância do programa "Mais Médicos para o Brasil" para atender uma
necessidade imediata do estado do Ceará. O Desembargador levou em
consideração a carência de profissionais de saúde no estado. "Caso
mantido o comando judicial, ora contestado, restaria seriamente
comprometida, na medida em que os dados apresentados revelam a penúria
em que se encontra a referida unidade da federação em tema dessa
natureza, de fundamental importância para a vida do cidadão", destacou.
A decisão alerta, ainda, para o fato de os médicos brasileiros inscritos
no programa terem se recusado a atuar nos municípios cearenses carentes
de profissionais. "Das 834 vagas ofertadas pelo Projeto Mais Médicos
para o Ceará, abertas a partir da demanda de 150 municípios que aderiram
ao programa, somente houve o interesse de 106 médicos brasileiros, dos
quais apenas 35 iniciaram suas atividades".
O desembargador reconheceu os argumentos da AGU de que a liminar emitida
pela Justiça Federal representa grave lesão à Ordem Pública. "É
evidente que, em se tratando de suspensão de programa destinado a
implementar uma política pública endereçada a melhorar o sistema de
saúde pública, a sua sustentação, pura e simples, sem apreciação
jurídica definitiva, causa grave lesão à saúde pública, rendendo ensejo,
por conseguinte, à suspensão aqui solicitada", pontuou.
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