Em 28 de janeiro de 2004, quatro funcionários do Ministério do Trabalho
e Emprego foram assassinados na região de Unaí, Minas Gerais, durante
uma fiscalização de rotina em fazendas. Depois de nove anos de espera,
três pistoleiros contratados para a matança foram julgados e, na
madrugada do dia 31 de agosto, considerados culpados por um júri
popular em Belo Horizonte. Nesta terça (17), ocorreria o início do
julgamento de mais um grupo de acusados, incluindo o grande produtor
rural Norberto Mânica, apontado como um dos mandantes ao lado de seu
irmão Antério, ex-prefeito do município pelo PSDB.
Contudo, o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello
suspendeu o julgamento, na segunda-feira (16) pela manhã, atendendo a
um pedido dos advogados de Norberto, que tentam levar o júri para Unaí.
Marco Aurélio quer que o STF decida qual cidade deve abrigar o júri de
Mânica.
A impressão que fica é de que a velocidade de funcionamento de grande
parte do sistema judiciário continua dependendo de quem é o
réu/acusador. Se for rico, será rápido (se ele quiser que seja rápido)
ou lento (se quiser que seja lento) e tende a ser julgado conforme suas
conveniências, antes ou depois dos demais acusados e no lugar que
melhor lhe aprouver (se assim for melhor para sua defesa). Se for pobre
ou se pobres forem os assassinados, a Justiça faz o caminho inverso.
O Superior Tribunal de Justiça já havia decidido, em abril, que a
“Chacina de Unaí” seria julgada em Belo Horizonte. O ministro relator
Jorge Mussi considerou procedente uma reclamação do Ministério Público
Federal e afirmou que a criação de uma Vara Federal em Unaí, local dos
assassinatos – usada como justificativa para transferência do
julgamento pela juíza federal Raquel Vasconcelos Alves de Lima – não
importaria para o caso. Segundo ele, a criação de nova vara com
jurisdição sobre o município onde se deu a infração penal não implica
em incompetência do juízo em que se iniciou a ação penal. De acordo com
o STJ, a decisão da juíza – que, em janeiro havia remetido o caso para
Unaí – foi contra as decisões anteriores já tomadas pelo próprio
tribunal, que havia confirmado o caso para Belo Horizonte, e cassou sua
decisão.
A “Chacina de Unaí” repercutiu dentro e fora do país e a demora no
julgamento de todos os acusados nove anos após o crime é visto pela
opinião pública brasileira como uma vergonha. Afinal, eram funcionários
públicos verificando as condições a que estavam submetidos
trabalhadores pobres no interior do país. Na semana passada, durante
o debate sobre a admissibilidade dos embargos infringentes da ação
penal 470, o chamado “Julgamento do Mensalão”, o ministro Marco Aurélio
Mello fez um duro discurso em nome da responsabilidade do STF diante
da opinião pública: “Estamos a um passo de desmerecer a confiança que
no Supremo foi depositada”.
E também afirmou: ”Como servidor do meu semelhante, eu devo contas aos contribuintes”.
Diante disso, tenho duas dúvidas: Quem é a opinião pública em cada caso? E quem são os contribuintes?
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