Do Brasil 247
O ministro Marco Aurélio Mello foi o primeiro
integrante do Supremo Tribunal Federal a contestar a decisão - ilegal,
segundo vários juristas - de determinar a transferência dos presos
condenados em regime semiaberto para Brasília; “O que não compreendi, e
estou aguardando uma justificativa, foi a vinda dos acusados para
Brasília. Para quê? Para depois eles retornarem à origem?”, questionou;
clima no STF é de total constrangimento diante da atitude do presidente
Joaquim Barbosa
247 - É péssimo
o ambiente no Supremo Tribunal Federal. O motivo: a decisão ilegal,
contestada por juristas e advogados, tomada pelo presidente da corte,
Joaquim Barbosa, de determinar a transferência dos presos condenados em
regime semiaberto – como é o caso de José Dirceu, José Genoino e Delúbio
Soares – para Brasília. “O que não compreendi, e estou aguardando uma
justificativa, foi a vinda dos acusados para Brasília. Para quê? Para
depois eles retornarem à origem?”, questionou Marco Aurélio Mello, em
entrevista ao jornalista Josias de Souza.
Mello foi o primeiro integrante da corte a contestar a decisão arbitrária tomada por Barbosa. “Não havia motivo para o açodamento”. Ele questionou também a ausência de carta de sentença – o que transformou os réus em presos clandestinos, conforme foi denunciado pelo deputado distrital Chico Vigilante e pelo advogado Luiz Eduardo Greenhalgh. “Essa prisão ganhou contornos, nesse período, de prisões provisórias”, disse Marco Aurélio. “E aí surge outro descompasso: durante a tramitação do processo não foi decretada qualquer [prisão] preventiva. Seria agora, ao término?”
Mello foi o primeiro integrante da corte a contestar a decisão arbitrária tomada por Barbosa. “Não havia motivo para o açodamento”. Ele questionou também a ausência de carta de sentença – o que transformou os réus em presos clandestinos, conforme foi denunciado pelo deputado distrital Chico Vigilante e pelo advogado Luiz Eduardo Greenhalgh. “Essa prisão ganhou contornos, nesse período, de prisões provisórias”, disse Marco Aurélio. “E aí surge outro descompasso: durante a tramitação do processo não foi decretada qualquer [prisão] preventiva. Seria agora, ao término?”
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