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sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Ministros do TCU tomam decisão em causa própria

Os supersalários pagos  a quatro ministros do Tribunal  de Contas da União (TCU) estão a salvo, em razão de uma decisão tomada em plenário pelo próprio TCU; na última terça-feira. Os ministros analisaram um questionamento da Câmara sobre salários acima do teto constitucional e decidiram que aposentadorias pagas a ex-deputados a partir do extinto  Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) devem ser excluídas do cálculo do teto.

Na prática, o TCU permitiu o acúmulo de remunerações nesses casos, mesmo que o valor exceda o salário pago a um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 28 mil.

Quatro ministros do TCU são parlamentares aposentados e recebem acima do teto: Augusto Nardes, presidente do órgão, José Múcio Monteiro, José Jorge e Valmir Campeio. Eles acumulam as aposentadorias do IPC com o salário de ministro, de R$ 26,6 mil.

Nardes recebeu R$ 38,1 mil brutos em novembro. Múcio foi o recordista entre os quatro ministros, com remuneração de

R$ 47,3 mil. Os salários de José Jorge somaram R$ 46,6 mil. Os três são deputados aposentados. Campeio é aposentado pelo Senado e recebeu R$36,2 mil.

Múcio e Campeio não enxergaram qualquer impedimento e participaram da votação em plenário. José Jorge foi o único a se declarar impedido de vo~ tar em causa própria. O presidente do TCU estava em viagem oficial e não participou da sessão na última terça-feira.

Em agosto, o TCU determinou que todos os servidores com su-persalários deveriam ter cortes pelo teto do funcionalismo. A decisão começou a ser cumprida em outubro, quando 2 mil fimci-onários passaram a receber rio máximo R$ 28 mil. A economia aos cofres públicos, só naquele mês, foi de R$ 7,28 milhões.

Desde então, a direção da Câmara passou a cobrar a mesma medida para os ministros do TCU que recebem acima do teto. Num ofício enviado ao tribunal em novembro, o diretor-geral da Câmara, Sérgio Sampaio, fez dois questionamentos: se o teto constitucional continua sem aplicação aos beneficiários oriundos do IPC; e se não seria o caso de aplicação temporária dò teto aos benefícios do IPC até decisão definitiva do TCU.

A clara referência aos ministros que são ex-parlamentares teve resposta na sessão em plenário de terça. O relator do processo, ministro Raimundo Carreiro (ex-diretor do Senado), citou duas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2006 que excluem do cálculo do teto "benefícios percebidos de planos de previdência instituídos por entidades fechadas, ainda que extintas" O acórdão, então, esclareceu que aposentadorias oriundas do IPC devem ficar fora do teto.
 

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