Marina agrada a ruralistas ao propor mudança nas regras sobre trabalho escravo
É a anti-princesa Isabel!
Ao propor uma “nova redação” para o artigo 149 do Código Penal, que
trata das condicionantes que caracterizam o trabalho escravo no Brasil, o
programa da candidata do PSB à Presidência da República, Marina Silva,
abre uma janela para o desejo da bancada ruralista de conseguir no
Congresso uma mudança nas regras que tratam do tema.
A proposta de nova redação consta do programa de governo detalhado,
apresentado por Marina, há cerca de um mês, o mesmo que gerou polêmica
em relação ao plano de dar independência ao Banco Central e recuos da
candidata em relação à criminalização da homofobia e apoio ao casamento
gay. Marina aponta que a direção da mudança deve ser no sentido de dar
mais clareza ao artigo, no entanto, não indica que mudanças pretende
defender.
“Propor nova redação para o Artigo 149 do Código Penal, de modo a
tipificar de forma mais precisa o crime de submeter alguém à condição
análoga à de escravo”, diz o texto divulgado pela campanha entre as
propostas publicadas na página 205, do capítulo 6, que trata do Eixo
“Cidadania e Identidades”.
A modificação é encarada pelos ruralistas como um espaço para suprimir
duas condicionantes expressas na lei para caracterizar o trabalho
escravo: a submissão de trabalhadores à “jornada exaustiva” ou a
“condições degradantes” de trabalho.
Essas duas expressões entraram na legislação brasileira em dezembro de
2003, por meio da Lei 10.803, que modificou a antiga redação do Código
Penal. Na época, o texto previa como condicionantes apenas as práticas
de “trabalho forçado” e “servidão por dívida”, consideradas pela
Organização Internacional do Trabalho (OIT). Na época, a própria OIT
enxergou a mudança um avanço com o para tipificar melhor as práticas
modernas de escravidão.
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