Censura absoluta à imprensa, aviltamento salarial dos professores, entrega da CEMIG à Andrade Gutierrez …
Ministério Público Mineiro, TJ e TCE, juntar tudo, misturar e reciclar como adubo, salvo as honrosas exceções.

Ministério Público Mineiro:
A Casa do Espanto
“Etimologicamente, a palavra privilégio, datada do século XV, deriva do latim priuylegyos, “privus legis”. Ou seja, trata-se de criar normas, leis e regulamentos excepcionais para beneficiar interesses singulares.”
Reportagem do jornal Hoje Em Dia, de Ezequiel Fagundes, traz uma informação espantosa: um procurador de justiça do Estado de Minas Gerais, com apoio do governador Anastasia e do procurador-chefe do MP mineiro, Alceu José Torres, foi licenciado “por tempo indeterminado” para exercer advocacia na Light, empresa privada coligada à CEMIG.
Se ele tivesse pedido exoneração de seu cargo público, para o exercício da advocacia, nada demais. Mas, ganhar uma licença, mantendo sua estabilidade no emprego, para prestar serviço a uma empresa que é objeto de várias ações do próprio Ministério Público, aí os tucanos mineiros se superaram.
Como se sabe, a alta cúpula do Ministério Público mineiro tem fortes afinidades com o governo tucano.
Em meio à concretização do novo “Acordo de Acionistas” da CEMIG, beneficiando a Andrade Gutierrez, a cessão de um quadro, de uma das mais importantes carreiras jurídicas do Estado, para a advocacia privada é um péssimo sinal.
O Conselho Superior do MP aprovou a licença de Fernando Antônio Fagundes Reis, não sem a oposição de dois de seus membros, a procuradora Nadja Kelly e Arnaldo Alves Soares. Ambos indicam claro conflito de interesses na citada licença.
Segundo o jornal, a remuneração, como advogado da Light, do procurador licenciado chegará a R$ 100 mil. Bem longe dos cerca de R$ 20 mil que recebe como servidor concursado.
A Constituição Federal veda tal tipo de licença, que só pode ser autorizada mediante comprovação de “interesse público” ou para exercer atividade de relevância.
Se a moda pega, procuradores fazendários poderão se licenciar para advogar para empresas autuadas pelo fisco estadual, por exemplo. Juizes que condenaram poderão dar uma escapadinha e advogar pro reo. Ou mesmo delegados que prenderam algum ricaço e conduziram seu inquérito, idem. Um procurador do trabalho, frente a uma empresa autuada, também. Um fiscal do Ministério do Trabalho etc. Aí não será mais in dubio pro reo, mas, com certeza pro réu.
Enfim, institucionaliza-se, com essa decisão do Conselho Superior do MP mineiro, a prática de ver a carreira jurídica do estado, como um porto seguro, para navegadores que gostam de ousar em piscinas rasas. Quando terminar a incursão na advocacia privada, volta-se à carreira jurídica pública.
Etimologicamente, a palavra privilégio, datada do século XV, deriva do latim priuylegyos, “privus legis”. Ou seja, a expressão nomeava a criação de normas, leis e regulamentos excepcionais para beneficiar interesses singulares. Naqueles tempos, a palavra significava um avanço no processo civilizatório. Atualmente, manifesta uma regressividade.
Essa não parece ser a única manifestação que caracterizaria o MP mineiro como a Casa do Espanto, outras virão por aí.
O Minas Sem Censura quer explicações do Ministério Público.
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