A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a interrupção da gestação de um feto anencéfalo para uma mãe na 16ª semana de gestação. A decisão, do dia 26, foi divulgada nesta quarta-feira (28). O juiz considerou que, embora o tema seja polêmico no Brasil, nestes casos devem ser levados em consideração apenas os aspectos médico-científicos e jurídicos.
Baseado em exames e atestados médicos, o juiz da 1ª Vara do Júri Leandro Raul Klippel concluiu que era certa a morte do feto após o nascimento, bem como a intervenção se faz necessária a fim de preservar a saúde física e psicológica da gestante. De acordo com os exames realizados, o feto tem má formação do crânio e defeito de fechamento da parede abdominal, deixando expostos o fígado e partes do intestino e do coração.
A mãe, moradora da cidade de Porto Alegre, estava na 16ª semana de gestação. O pedido foi ajuizado na última sexta.
Na avaliação do magistrado, no caso presente não se pode falar em aborto (tipificado como crime pelo Código Penal), pois esse pressupõe a presença de feto com viabilidade de vida. “Parece lógico que o legislador pretendeu reprimir a interrupção da gravidez que tenha efetivamente potencial para gerar vida, assim considerado a existência autônoma de um ser independentemente daquele que lhe deu origem, no caso, a mãe”, escreveu.
O juiz concluiu que o pedido configura interrupção de gravidez por inviabilidade do feto e que a autorização para o procedimento somente antecipa um fato inevitável, evitando maiores sofrimentos.
No Sul21

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