A partir de agora, autores de violência doméstica terão de indenizar a Previdência em caso de morte ou afastamento da vítima
São Paulo – A parceria entre a Secretaria de Políticas para as Mulheres
(SPM), o Ministério da Previdência Social e os institutos Nacional do
Seguro Social (INSS) e Maria da Penha foi formalizada no final da tarde
de ontem (31), em Brasília. A partir de agora, qualquer agressor que
pratique violência contra uma mulher, terá de indenizar o INSS em caso
de morte ou afastamento da vítima.
Segundo nota da Previdência Social, na próxima terça-feira (7), o INSS
deverá julgar a primeira ação relacionada à violência doméstica e
familiar praticada contra a mulher. A data é simbólica, pois se refere
ao aniversário da Lei Maria da Penha, nº 11.340/2006.
De acordo com a SPM, a ministra Eleonora Menicucci avalia que a iniciativa tem caráter pedagógico.
O ministro Garibaldi Alves Filho, da Previdência Social, afirmou que o
órgão pretende fazer novas parcerias com os órgãos que tratam da
questão. “Temos que fazer com que a violência contra as mulheres se
torne cada vez mais residual, minoritária e a expressão de um absurdo”,
disse.
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