É preciso inverter o paradigma de que o direito penal é como uma serpente, que só pica os pés descalços
O frenético ritmo imposto ao projeto de alteração do Código Penal está provocando reações na comunidade jurídica.
Na semana que passou, foi o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
que firmou manifesto pela suspensão da votação no Senado, até que o
projeto possa ser melhor discutido com a sociedade.
Penalistas cariocas preparam um seminário com fortes críticas à reforma no começo de setembro.
A pressa dos senadores é mesmo incompatível com uma mudança deste porte.
Advogados, juízes, promotores, defensores e policiais praticamente não
tiveram chance de interferir com suas experiências na formação do texto,
que o presidente do Senado José Sarney faz questão de aprovar em sua
última legislatura.
O fato de o nosso Código Penal ter a sua base de 1940 pode parecer que a mudança já vem tarde.
Mas não é bem assim.
Parte considerável das leis penais foram produzidas em anos recentes e o
mais inusitado é perceber que foram justamente as novas leis as que
mudaram mais rapidamente, como, por exemplo, a legislação dos
entorpecentes.
O primeiro equívoco da comissão de juristas é o de apostar demais no próprio direito penal.
Não deixa de ser uma certa ingenuidade supor que o código possa fazer
diminuir a criminalidade com novos tipos – do terrorismo ao bullying, da
corrupção privada ao jogo do bicho, o projeto tem na propaganda sua
marca mais efetiva. Promete muito mais do que poderá entregar.
A expansão do direito penal tem se verificado inócua para a diminuição
da criminalidade – várias leis recentes mostraram isso, como a dos
Crimes Hediondos.
Apesar de reunir pessoas altamente qualificadas, a comissão não atacou
de frente o problema mais evidente do nosso direito penal: a
seletividade.
As prisões não estão lotadas de pobres à toa.
Existe uma evidente supervalorização da propriedade em detrimento de
outros valores bem mais relevantes, como a vida ou a integridade física.
Um roubo é mais grave que a tentativa de homicídio ou a tortura, sem
contar que o patrimônio público tem ínfima proteção se comparado com as
insignificâncias que levam milhares às cadeias todos os dias.
É preciso inverter firmemente esse paradigma, que já inscreveu no
direito penal sua opção preferencial pelos pobres –a serpente que só
pisa os pés descalços.
A comissão desperdiçou a oportunidade de uma mudança significativa nesse
ponto, como também quanto ao encarceramento dos microtraficantes também
usuários.
No início dos trabalhos no Senado, ficou claro que as mais badaladas
alterações do projeto serão descartadas logo de cara: a ampliação dos
casos de aborto legal, a descriminalização do uso de entorpecentes, a
punição da homofobia – que enfrentam poderosos lobbies religiosos.
O tempo vai se incumbir de mostrar que elas serviram apenas de
estandarte de modernidade a uma discussão recheada de anacronismos.
Recentemente, o Congresso aprovou mudanças na lei processual para
reduzir o expressivo volume de presos provisórios nas cadeias
brasileiras.
As mudanças exageradamente tímidas não surtiram ainda o efeito desejado e
o encarceramento segue crescendo sem qualquer impacto na redução da
violência.
Aumentar os prazos das prisões, por intermédio das progressões ou
limitar os regimes mais brandos só tende a tornar o quadro ainda mais
tétrico.
Relegar a pena de prisão a crimes graves, concentrar a ação da justiça
nos fatos relevantes, aumentar a capacidade de investigação da polícia
são medidas que têm resultado mais profundo do que um novo Código
produzido de afogadilho, para lustrar reputações.
Marcelo Semer
No Sem Juízo
No Sem Juízo

Nenhum comentário:
Postar um comentário
”Sendo este um espaço democrático, os comentários aqui postados são de total responsabilidade dos seus emitentes, não representando necessariamente a opinião de seus editores. Nós, nos reservamos o direito de, dentro das limitações de tempo, resumir ou deletar os comentários que tiverem conteúdo contrário às normas éticas deste blog. Não será tolerado Insulto, difamação ou ataques pessoais. Os editores não se responsabilizam pelo conteúdo dos comentários dos leitores, mas adverte que, textos ofensivos à quem quer que seja, ou que contenham agressão, discriminação, palavrões, ou que de alguma forma incitem a violência, ou transgridam leis e normas vigentes no Brasil, serão excluídos.”