4a. VARA FEDERAL DE BRASÍLIA
PROCESSO NÚMERO: 2002.34.00.029731-6
Distribuido em 18/09/2002 (acredite-se: ainda em sua fase inicial)
PODE SER CONSULTADO NO SITE OFICIAL DA JUSTIÇA FEDERAL DE BRASÍLIA:
ABAIXO EXTRATOS DA PETIÇÃO INICIAL (são mais de 200 páginas) DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - 1a. PARTE:
Réus:
1- RICARDO SÉRGIO DE OLIVEIRA – ex-diretor da Área Internacional do BB de1995-1999
2- GREGÓRIO MARIN PRECIADO – empresário, casado com a prima irmã do Serra
3- VLADIMIR ANTÔNIO RIOLI – empresário, ex-diretor do Banespa e sócio de Serra
4- PAULO CESAS XIMENES ALVES FERREIRA – presidente do BB de 1995-1999
5- CLÁUDIO NESS MAUCH – ex-diretor de Fiscalização do Banco Central
6- JO’SE PINTO DOS SANTOS NETO – ex-chefe da Audit – Auditoria Interna do BB de 1995-1999
7- ÉDSON SOARES FERREIRA – ex-diretor de Crédito Geral do BB
8- LUIZ FERNANDO DE AZEVEDO BONFIM – chefe de Auditoria Interna do BB
9- RONALDO DE SOUZA – empresário
10- GREMAFER COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA - de Marin (primo do Serra)
11- ACETO VIDROS E CRISTAIS LTDA - de Marin (primo do Serra)
12- RIVOLI PARTICIPAÇÕES S/A, incorporada pelo Grupo LA FONTE PARTICIPAÇÕES S/A – de Carlos Jereissati
13- LA FONTE TELECOM (GRUPO LA FONTE)
14- PLANEFIN – SERVIÇOS, ASSESSORIAS, PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA
15- CONSULTATUM S/C LTDA
16- ANTARES PARTICIPAÇÕES LTDA – de Ronaldo de Souza
17- ANTAR VENTURES INVESTIMENTOS LTDA – Ilhas Virgens Britânicas – Caribe (de Ronaldo de Souza)
18- I141 PARTICIPAÇÕES – de Carlos Jeressati
1
“Vale
a pena frisar que cada afirmativa nesta ação é fundada num documento
anexado. A fonte dos documentos do MPF foi principalmente Varas
Judiciais (especialmente a 8ª. Vara Cível de São Bernardo do Campo,
SP); Cartórios de Notas, de Registro Civil dePessoas Jurídicas
e de Registro de Imóveis e ainda Juntas Comerciais. A descrição dos
fatos tem amparo em amplas provas documentais.
(…)
Os réus são suspeitos de atos gravíssimos de improbidade administrativa.
(…)
Os fatos suspeitos principais envolvem principalmente a atuação do Sr. RICARDO SÉRGIO DE OLIVEIRA,
como agente público federal no Banco do Brasil, como
beneficiário de atos ilícitos e como suspeito de enriquecimento ilícito e
mesmo depropina
(…)
Vejamos um apanhado geral dos fatos desta ação:
a)
há sinais de enriquecimento ilícito, em total desproporção ao
rendimento normal, ou seja, de locupletamento de empresários graças a
atos ilícitos praticados por Diretores que também apresentam sinais
claros de enriquecimento ilícito;
b) dentre os atos ilícitos cometidos pelos agentes públicos federais que ocupavam cargos no Banco do Brasil e controlavam a PREVI, existe uma sériede novações ( rolagens de dívidas) e de perdões que beneficiaram pessoas ligadas politicamente ao Sr. RICARDO SÉRGIO, sendo que os benesses ilícitas podem chegar a mais de cem milhões de reais;
c) envolvendo os mesmos agentes públicos federais, houve a ajuda do Banco do Brasil e do Fundo de Pensão controlado pelo Banco do Brasil (PREVI) emvárias
privatizações suspeitas (VALE DO RIO DOCE, SISTEMA TELEBRÁS e
Companhias de Eletricidade, como a COELBA, a CELPA e a COSERN). Estas ajudam totalizam vários bilhões de reais; e
d) há ainda suspeitas de propina, que também é considerada ato de improbidade.Estas suspeitas decorrem de um conjunto de indícios veementes (evidências probatórias), inclusive a declaração pública de Ministros de Estado. Somente
podem ser elucidadas com os pedidos de liminares desta ação. Esta é
uma ação decaráter investigatória, que visa obter provas para o
ajuizamento das ações deimprobidade definitivas.
Para não tumultuar a ação com um número muito grande de réus, somente
foram incluídos no pólo passivo as pessoas objeto de liminares ou
sobre as quais o MPF já tem provas robustas sobre o cometimento de atos
ilícitos (…).
As
suspeitas de improbidade mais documentadas desta ação seguem descritas
a seguir, de forma resumida. Os outros atos serão descritos em
capítulos próprios, mais adiante.
Em 1993, as empresas ACETO VIDROS LTDA e GREMAFER COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA - de propriedade do Sr. GREGÓRIO MARIN - realizaram empréstimos na agência Rudge Ramos, do Banco do Brasil, em São Bernardo do Campo/SP.
O Sr. GREGÓRIO MARIN PRECIADO era sócio destas empresas e foi também o avalista da operação. O empréstimo não foi pago: houve rolagens indevidas. Juridicamente, estas rolagens são novações equivalentes a novos empréstimos. Foram
novos empréstimos ilícitos, pois não é possível obter novos recursos
para pagar juros de empréstimos anteriores, sem amortizá-los e sem
garantias suficientes. Além das novações ilícitas, houve dois perdões indevidos, totalizando cerca de R$ 73.719 milhões de reais. E
houve também desídia por permitirem a venda de bens com
ações de arresto já ajuizadas e desídia por não ajuizarem ação pauliana
para recuperar o imóvel.
Os
R$ 73.719.000,00 decorrem da soma de U$ 17 milhões de dólares em 1995 e
R$ 57 milhões em 1998. Estas somas, atualizadas (nota: até 2002) - ou
corrigidas pelo dólar -, ultrapassam em muito o valor de R$ 100
milhões de reais.
Em
nota à imprensa, o Sr. GREGÓRIO MARIN PRECIADO chega a dizer que a
dívida tinha alcançado o valor de U$ 140 milhões (cento e quarenta
milhões de dólares), depois reduzida a R$ 4,114 milhões ( quatro
milhões, cento e catorze mil reais).
(…)
Eis um resumo cronológico dos fatos,
com base nas reportagens do jornal Folha deSão Paulo (não de agora),
que descreve as operações financeiras ímprobas e ilícitas:
1993 - O início do empréstimo
As
firmas GREMAFER e ACETO, empresas de GREGÓRIO MARIN PRECIADO , tomam
um empréstimo no valor equivalente a US$ 2,5 milhões do Banco do
Brasil, na agência de Rudge Ramos, em São Bernardo do Campo (SP).
Quando houve a liberação, a GREMAFER já devia um valor maior.
“Houve considerável saldo remanescente, que passou a ser renovado sem nenhuma amortização”, como foi noticiado.
1994 - A primeira renegociação
Como
a GREMAFER e a ACETO não conseguiam pagar as dívidas, foi feita uma
composição. Isso ocorreu em maio de 94, com as empresas dando imóveis
como garantia. Apesar da recomposição, a única parcela paga do acordo
ocorreu em outubro de 94, referente à dívida da ACETO.
A GREMAFER não pagou nada. Não fez desembolsos.
Não
pagavam a dívida ao Banco do Brasil, mas, mesmo endividadas na praça e
inadimplentes com o Banco do Brasil, estas duas firmas de GREGÓRIO
MARIN PRECIADO - a GREMAFER e a ACETO - encontraram fôlego para um
gasto extra: juntas, fizeram uma doação de R$ 62.442,82 à campanha do
Sr. JOSÉ SERRA ao Senado, m 1994.
Da mesma forma, permitiram que o Sr. JOSÉ SERRA usasse o prédio da GREMAFER como comitê de campanha nas eleições de 1994 e 1996.
1995 - A venda do terreno
Em 25 de julho de 1995, o Banco do Brasil entra na Justiça pedindo o arresto dealguns bens do Sr. GREGÓRIO MARIN PRECIADO , inclusive o terreno no Morumbi que o empresário possuía com o Sr. SERRA, desde 13.fev.81.
O BANCO DO BRASIL ajuizou ação de arresto datada de 17 de julho e protocolada em 25 de julho de 1995.
A informação vazou e, nesse meio tempo, os senhores MARIN e SERRA venderam o terreno por R$ 140 mil em 19 de setembro de 1995.
A escritura de compra e venda foi lavrada no dia 1º de setembro de 1995 no 4º Tabelião de Notas de Osasco.
A
transferência foi registrada no 15 º
Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo no dia
19 de setembro de 1995. Somente a data do registro no Cartóriode Imóveis
tem importância jurídica, pois é o ato que transfere a propriedade do
imóvel.
O
Banco do Brasil demorou a promover o arresto, o auto do arresto
somente foi realizado em outubro de 1995. Então, já era tarde, pois o
SR. GREGORIO alegou ter feito uma venda, sem registro no
Cartório de Registro de Imóveis, em abril de 1995.
No
entanto, de forma suspeitíssima, somente teria registrado a venda no
Cartório deRegistro de Imóveis no dia 19 de setembro de 1995.
Também chama a atenção o fato de a escritura ter sido lavrada no dia 1º desetembro de 1995.
Em
resposta enviada ao jornal Folha de S. Paulo, o Sr. José Serra
justifica que a escritura fora lavrada somente em setembro porque a
venda tinha sido parcelada em quatro vezes mais um sinal e o pagamento
só teria terminado em agosto de 1995 e que há ``um
instrumento de compra e venda´´, apenas com firma reconhecida.
Ora, a se considerar como verdadeiras as alegações do SR. JOSÉ SERRA, estamos diante de uma operação esdrúxula.
Nas
operações normais de venda de imóveis, mesmo quando o pagamento é
parcelado, é lavrada escritura assim que o negócio é fechado, mesmo que
não tenham sido pagas todas as parcelas. Para isso foi criado o
instituto da hipoteca, ou seja, a venda a prazo ocorre com a
transferência do domínio e sobre o imóvel fica incidindo uma hipoteca. É
assim que as partes resguardam seus direitos.
O comprador do terreno foi uma empresa, a Alfons Gehling & Cia.
Esta
empresa é uma pequena imobiliária, sem sequer um site na Internet, com
sede em Diadema, pelo que foi possível levantar na lista telefônica.
Outro
ponto que chama atenção na explicação do SR. JOSÉ SERRA é o
fato desustentar que vendeu um terreno no luxuoso bairro do Morumbi,
onde está sendo planejada a construção de um prédio de 12 andares, com
dois subsolos, por R$ 140 mil, com um sinal e quatro prestações.
Um
documento que consta do processo de número 1.162,95, o processo da
execução das dívidas das empresas do Sr. Gregório MARIN , que tramita
na 8º Vara cível de São Bernardo do Campo, revela um fato grave.
No
dia 11 de setembro de 1995, portanto, oito dias antes do Sr. Gregório
MARIN e o Sr. José Serra registrarem o contrato de venda,
datado de 01 desetembro de 1995, que foi registrado no dia
19 de setembro, o Banco do Brasil pediu prazo de 15 dias ao Juiz para
que fosse cumprido o mandato de arresto, porque os executados estavam
fugindo.
O fato é que GREGORIO MARIN só foi notificado em outubro, tarde demais.Com o terreno já vendido, o Banco do Brasil então vai à Justiça, tentando fazer, de forma inócua, o arresto em outubro de 95. Já era tarde, pois o Sr. GREGÓRIO alegou ter feito uma venda, sem registro no Cartório de Registro deImóveis, em abril de 1995.
Uma importante garantia foi assim levantada, beneficiando o Sr. GREGÓRIO e o Sr. SERRA. Este ponto foi tratado nas auditorias - serão especificadas adiante - e, com as mesmas, será
possível verificar se há responsabilidade do Sr. SERRA. Ficando melhor
esclarecido, o mesmo poderá inclusive ser objeto da açãoprincipal.
1995 - Recomposição e dinheiro novo (nota: novo empréstimo)
Apesar
do péssimo histórico das duas empresas, em 08 de novembro de 1995, a
Diretoria do Banco do Brasil em Brasília aprova uma nova
recomposição de dívidas para MARIN .
O economista RICARDO SÉRGIO fazia
parte da Diretoria. Sendo o Diretor de Relação Internacional, e sendo
as operações realizadas com base em recursos captados no exterior, sua
pasta tinha a primazia na decisão.
- Segundo o jornal Folha de São Paulo, “antes de a diretoria do BANCO DO BRASIL receber a documentação sobre o caso de MARIN , a equipe do banco em São Paulo é freqüentemente informada de que o caso interessava a RICARDO SÉRGIO”.
A GREMAFER devia R$ 28.248.911,78.
A ACETO, R$ 8.823.780,53.
Pelo acordo firmado, a dívida de ambas caiu para R$ 15.917.233,24 e R$ 4.702.052,65.
A REDUÇÃO FOI DE R$ 16.453.406,01
Além disso, houve dinheiro novo (nota: novo empréstimo).
A Gremager ganhou o equivalente a US$ 2 milhões.
A ACETO, o equivalente a US$ 800 mil
Além da redução, as duas empresas de GREGORIO MARIN foram contempladas com um novo empréstimo no total de US$ 2,8 milhões.
1995 - Anuência da Diretoria do BANCO DO BRASIL
-
O caráter inusitado da operação e a anuência da Diretoria foi
constatado pelo então superintendente estadual do BANCO DO BRASIL em
São Paulo, Wolney B. Ferreira.
Este assinou, em 27 de novembro de 95, uma carta para a presidência do banco, em Brasília.
Começa com o seguinte titulo sugestivo: “OPERAÇÕES EM CURSO ANORMAL GREMAFER Com. Imp. Ltda. E ACETO Vidros e Cristais Ltda.”
Este texto, por informações obtidas, consta nas auditorias que serão especificadas.
1998 - Mais uma recomposição.
-
A “Súmula de Operações Anormais Unidade de Recuperação de Crédito
(URC) de SBC SP 98/0 13”, de 28.out.98 e o “Recup PT
98/908”, de 06.nov.98 afirmam que a divida total da GREMAFER e da ACETO
com o Banco do Brasil já havia atingido R$ 61,380 milhões, por conta
da capitalização dos juros e inadimplência.
NOVO PERDÃO É CONCEDIDO: R$ 57,266 MILHÕES.
A DIVIDA CAI DE R$ 61,380 MILHÕES PARA R$ 4,114 MILHÕES
2002 - Valor atual (nota: 2002 data da propositura desta ação cautelar)
O último valor disponível para a GREMAFER é de 25.abr.2002:
R$ 3.142.937,30.
A empresa está contestando o valor na Justiça e não paga - Não há valor disponível para a dívida atualizada da ACETO.
Como será visto adiante, há um conjunto de fatos indiciários que tornam os perdões mencionados ainda mais suspeitos.
Por exemplo, a
empresa GREMAFER foi também agraciada por empréstimos devários milhões
junto ao BANESPA, quando o Sr. RIOLI controlava tais operações no
Banco do Brasil. No Banespa, operava o Sr. VLADIMIR ANTÔNIO RIOLI, que
foi sócio do Sr. SERRA numa firma de consultoria, como
vice-presidente de operações. E, novamente, um sócio do Sr. SERRA
beneficiou a firma GREMAFER.
A
firma do Sr. SERRA e do Sr. VLADIMIR RIOLI, denominada CONSULTORIA
ECONÔMICA, não foi declarada à Justiça Eleitoral, em 1994, pelo Sr.
SERRA. Da mesma forma, o Sr. SERRA não declarou à Justiça
Eleitoral, em 1994, em 1996 e neste ano (nota 2002), a empresa ACP
Ltda, que funcionava no prédio do Sr. GREGÓRIO MARIN PRECIADO .
Ocultar
estas empresas também implicava em ocultar as relações entre o Sr.
JOSÉ SERRA com o Sr. GREGÓRIO MARIN PRECIADO e com o Sr. VLADIMIR
ANTÔNIO RIOLI.
Existiam
ligações políticas, de parentesco e de negócios entre o Sr. RICARDO
SÉRGIO (então Diretor de Relações Internacionais no Banco do Brasil), o
Sr. JOSÉ SERRA (então Ministro do Planejamento), o Sr. VLADIMIR
ANTÔNIO RIOLI (Vice-Presidente e Diretor de Operações no BANESPA) e
ainda com o Sr. GREGÓRIO MARIN PRECIADO . Estas ligações tornam
bastante suspeitas estas operações. Além de ilícitas, teriam como fonte
o favorecimento político. Os fatos indiciários seguem narrados, com
mais detalhes, mais adiante.
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