Teoria usada pelo STF para condenar o ex-ministro José Dirceu gera medo
entre advogados e executivos no ambiente de negócios; receio é de que
empresários agora sejam acusados de participar de crimes apenas por
ocuparem cargos de comando; na Ação Penal 470, Kátia Rabello, dona do
Banco Rural, foi condenada por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta
247 – A alteração de jurisprudência promovida pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento da Ação Penal 470 já
ultrapassa o destino dos réus condenados no caso do 'mensalão',
causando pânico agora entre empresários e advogados. A interpretação dos
ministros da corte sobre a teoria do domínio do fato, usada para
condenar o ex-ministro José Dirceu – pela qual é possível atribuir
responsabilidade a alguém que participou do crime mesmo que não
diretamente, devido a sua posição hierárquica – deve mudar a atuação de
empresas, bancos e escritórios de advocacias, aponta reportagem desta
segunda-feira do jornal Valor Econômico.
O receio no ambiente de negócios tem como base principalmente a
condenação, pelo STF, de executivos de alto escalão do Banco Rural e do
Banco do Brasil. A primeira instituição foi acusada de ter realizado
empréstimos fictícios ao PT, através de empresas do publicitário Marcos
Valério, e ajudado na distribuição a parlamentares. Três executivos
foram condenados por crimes como formação de quadrilha, gestão
fraudulenta, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, inclusive a dona
da instituição, Kátia Rabello. No Banco do Brasil, foi condenado o
ex-diretor de Marketing Henrique Pizzolato por corrupção passiva,
lavagem de dinheiro e peculato.
De acordo com a reportagem, a sensação entre empresários e advogados é
de temor de que se eleve o número de ações por crimes econômicos,
envolvendo executivos com base na tese do domínio do fato. Em outras
palavras, os gestores passariam a fazer parte de um grupo criminoso pelo
simples fato de ocuparem um cargo elevado na instituição e, logo, serem
condenados por supostamente saber de todas as atividades realizadas por
seus subordinados.
"Amanhã talvez o presidente da Petrobras possa ser responsabilizado
por um vazamento de petróleo porque tem o domínio do fato", exemplificou
na corte o ministro revisor do processo, Ricardo Lewandowski. Ele
deixou claro que não concorda com a aplicação da tese na condenação de
José Dirceu, que ocupava, na ocasião da denúncia, o cargo de
ministro-chefe da Casa Civil. Em entrevista à Folha de S.Paulo,
publicada neste domingo, o jurista alemão Claus Roxin, responsável por
ter aperfeiçoado a tese, criticou a interpretação da teoria desta forma.
Segundo ele, não basta que o réu ocupe um cargo elevado para ser
condenado, é preciso provar sua participação no crime.
"Qualquer executivo, a partir do mensalão, vai estar muito mais
preocupado em assinar qualquer liberação de recursos para evitar o que
aconteceu no caso do Banco do Brasil e do Banco Rural", disse ao Valor o
gerente regional de uma multinacional que preferiu não se identificar.
"O risco aumentou, e aumentou muito, porque agora qualquer administrador
pode ser condenado por lavagem de dinheiro sem que tenha tido a
intenção de cometer o crime", afirmou outro executivo, também não
identificado pelo jornal.
Do 247
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