Guerrilheiro Virtual

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

ROBERTO GURGEL - O PROCURADOR DE ARBÍTRIO E NÃO DE JUSTIÇA

IGUALDADE E UM SÓ PESO PARA TODAS AS CONDUTAS ADOTADAS - INFELIZMENTE O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA PARECE MUITO PREOCUPADO EM AGRADAR A MÍDIA, ALÉM DE ESTAR TOMADO POR UM SENTIMENTO DE ANTIPATIA E FORRA PELOS RÉUS DO MENSALÃO.

O Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, ocupa rotineiramente o noticiário na grande imprensa, manifestando a sua decisão de pedir que os RÉUS condenados na AÇÃO PENAL 470 tenham a prisão decretada tão logo a fase de julgamento seja concluída. O plenário deverá decidir a questão em breve, no máximo na próxima semana.

Reveste-se o pedido do senhor Procurador em uma evidente conduta de exceção, caracterizando a sua especial vontade de que os referidos RÉUS não recebam o mesmo tratamento de outros condenados pelo SUPREMO, e que aguardam, faz tempo, pelo fim dos recursos e embargos que são seu direito de interpor, além de todos os outros expedientes exigidos, para que então a prisão seja decretada, caso a condenação seja mantida e leve a esse tipo de desfecho.

Em relação aos RÉUS do Mensalão, o Procurador não quer esperar  e, sem a menor cerimônia ou recato, alega que o motivo de sua sofreguidão por colocá-los na cadeia, não guarda relação com periculosidade ou ameaça de qualquer ordem representada pelos RÉUS, mas sim, pelo fato de que não indo eles para a cadeia "AGORA", isso só deve ocorrer no final do ano de 2013 ou início de 2014, quando aí sim, estarão esgotados os recursos e as formalidades de praxe da burocracia de nossa Justiça.

Diz a grande imprensa, que parece conhecer a vontade e o voto de alguns MINISTROS do SUPREMO, que existe uma divisão de opiniões quanto a aceitar a decretação da PRISÃO IMEDIATA.

É alarmante pensar que essa "divisão" possa de fato ocorrer.

Se ainda existe espaço para recursos, se até mesmo outros julgamentos podem vir a ocorrer devido ao placar apertado de algumas condenações, e se tal expediente nunca foi adotado pelo STF, COMO ACEITAR QUE enverede o SUPREMO pelo descaminho de um ato de exceção e arbítrio, ofendendo de forma flagrante e brutal o seu próprio regimento, além de não guardar a mesma conduta em relação a estes RÉUS da adotada para com outros.

Que os RÉUS fiquem preparados. Deste SUPREMO no presente julgamento pode-se esperar tudo. No passado não se adotou tal prática para outros RÉUS, no futuro, não se adotará para outros, mas, agora, excepcionalmente o pedido está feito e, embora absurdo, poderá ser aceito.
LEIA AQUI
CONCLUINDO O JULGAMENTO
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-12-06/stf-continuara-acertar-detalhes-de-penas-do-mensalao
 

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