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sexta-feira, 17 de maio de 2013

Supremo nega pedido da oposição

A validação da Medida Provisória que moderniza os portos brasileiros adquiriu contornos dramáticos em Brasília. Cinco horas antes de perder eficácia, a norma foi aprovada a toque de caixa no Senado, com 53 votos favoráveis. A votação na Casa presidida por Renan Calheiros ocorreu pouco depois de extenuante sessão de 22 horas na Câmara. O embate entre os deputados, iniciado às llh09 da quarta-feira, só terminou às 9h31 de ontem. Pela madrugada, houve convocação de parlamentar que estava em casa e deputados prostrados nas dependências da Câmara. Senadores de oposição tentaram anular, por meio de liminar no Supremo, a votação de ontem. Mas o ministro Celso de Mello indeferiu o pedido

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido feito pelos partidos de oposição para suspender a tramitação da Medida Provisória dos Portos.

A decisão foi tomada após as 22h, quando a MP já tinha sido aprovada pelo Senado.

O pedido de suspensão foi feito em mandado de segurança impetrado pelo Democratas, pelo PSDB e pelo PSOL. O mandado foi assinado pelos líderes no Senado dos três partidos de oposição, José Agripino (DEM-RN), Aloysio Nunes (PSDB-SP) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). Eles argumentaram que a Câmara dos Deputados teve 20 dias de debates sobre a MP, mas, no Senado a matéria foi discutida em menos de um dia.

"Tal postura parece ignorar o fato de que não se mostra minimamente razoável concluir que, em menos de dez horas, possa a Casa Revisora cumprir, com eficiência, o seu papel institucional que lhe impôs a Carta da República de realizar um juízo de valor sobre as 678 emendas parlamentares apresentadas ao texto da MP nº 545 de 2012", disseram os senadores no mandado de segurança que foi encaminhado ao STF.

Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou manifestação ao ministro afirmando que não caberia ao Supremo interferir na votação de medida provisória no Congresso.

Ao analisar o caso, o ministro argumentou que o controle judicial do processo legislativo, embora, possível, é excepcional. Segundo ele, esse controle só se justifica em casos de ofensa direta à Constituição.

Celso advertiu, porém, que o fato de ele não conceder o pedido da oposição não significa que o STF não possa, no futuro, analisar o mérito da norma que trata sobre os portos

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